PORTARIA Nº 187/2026/GAB/SMECEL/VG
27 de Agosto de 2026
Institui Comissão Especial responsável pela elaboração, análise e consolidação dos procedimentos jurídico-administrativos e pedagógicos destinados à organização do ano letivo de 2027 no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer de Várzea Grande MT, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER DE VÁRZEA GRANDE, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento prévio e integrado das ações administrativas, jurídicas e pedagógicas necessárias à organização e ao regular início do ano letivo de 2027;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos relacionados à organização do calendário escolar, remoção de servidores, atribuição de classes e/ou aulas, jornada de trabalho e lotação dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer critérios objetivos, transparentes e uniformes para a movimentação e organização funcional dos servidores pertencentes ao quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o interesse público, as necessidades pedagógicas das unidades educacionais e os direitos funcionais dos servidores;
CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, razoabilidade, isonomia, planejamento e continuidade do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º- Fica instituída a Comissão Especial de Organização Jurídico-Administrativa e Pedagógica do Ano Letivo de 2027, com a finalidade de elaborar, analisar, revisar e consolidar os atos normativos e procedimentos necessários à organização da Rede Pública Municipal de Ensino de Várzea Grande para o exercício letivo de 2027.
Art. 2º- A Comissão Especial será composta por representantes dos seguintes setores:
I – JUCILA LEITE AMARAL- SUBSECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO;
II – LEZI APARECIDA SILVA- SUPERINTENDENTE PEDAGÓGICA;
III – NADINE MOREIRA DA SILVA BOTELHO- SUPERINTENDENTE DE GESTÃO ESCOLAR;
IV –IVOILSON FERREIRA MAIA- ASSESSOR JURÍDICO;
V – ODINEIA TEREZINHA DO PRADO- COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS;
VI – PAULO SERGIO CHIMELLO- TÉCNICO DA MEDIAÇÃO ESCOLAR;
VII- HELENA DE FATIMA FERNANDES DA SILVA- DIRETORA DA EMEB ABDALA JOSE DE ALMEIDA
VIII- MARLI DE JESUS ARRUDA DA SILVA- DIRETORA DO CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL GERVADO BUENO DE BARROS;
IX- EUNICE DA SILVA ARAÚJO- DIRETORA DA EMEB BIANKA LORENA ROCHA CAPILÉ;
X – ERICA VANESSA DOS SANTOS BRITO- COORDENADORA DA EMEB DAVID MAYER.
Parágrafo Único- A Presidência da Comissão será exercida pelo primeiro nome que compõe a comissão.
Art. 3º- Compete à Comissão Especial elaborar e consolidar os procedimentos jurídico-administrativos e pedagógicos referentes à organização do ano letivo de 2027, especialmente quanto:
I – à elaboração e organização do Calendário Escolar de 2027, observando-se o cumprimento dos dias letivos, carga horária mínima anual, períodos de planejamento, formação continuada, avaliações, recessos e demais atividades previstas na legislação educacional;
II – à definição dos critérios e procedimentos para remoção dos servidores efetivos integrantes do quadro da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
III – à regulamentação dos critérios para atribuição de classes e/ou aulas aos professores da Rede Pública Municipal de Ensino para o ano letivo de 2027
IV – à definição dos critérios de lotação, movimentação, remanejamento e composição do quadro de profissionais nas unidades educacionais;
V – à regulamentação da jornada de trabalho dos técnicos pertencentes ao quadro efetivo, lotados no Órgão Central da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, nas unidades administrativas desconcentradas e nas unidades educacionais da Rede Pública Municipal de Ensino;
VI – à organização dos horários e escalas de trabalho, observadas as atribuições legais de cada cargo, a jornada prevista em lei e as necessidades do serviço público;
VII – à definição dos critérios de atribuição funcional dos servidores, observando-se a habilitação, o cargo de ingresso, as atribuições previstas em lei e a vedação ao desvio de função;
VIII – à análise das necessidades de pessoal das unidades educacionais para o ano letivo de 2027;
IX – à identificação de déficits e excedentes de servidores nas unidades educacionais;
X – à definição de critérios para remanejamento de servidores readaptados entre unidades, quando necessário ao atendimento do interesse público e à continuidade dos serviços educacionais;
XI – à análise das situações funcionais que possam impactar a composição do quadro de pessoal, inclusive afastamentos, licenças, readaptações, cessões, vacâncias e demais ocorrências;
XII – à organização dos procedimentos relativos à atribuição de jornada dos profissionais da educação;
XIII – à elaboração dos atos administrativos, editais, instruções normativas, orientativos, cronogramas e demais instrumentos necessários à execução das medidas previstas nesta Portaria.
Art. 4º- Os atos normativos elaborados pela Comissão deverão ser submetidos à análise jurídica e, posteriormente, à aprovação da autoridade competente antes de sua publicação e implementação.
Art. 5º A Comissão deverá apresentar, até o final da primeira quinzena de setembro de 2026, proposta consolidada contendo os instrumentos normativos necessários à organização administrativa e pedagógica do ano letivo de 2027.
Art. 6º A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 7º - Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Secretária Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Paço Municipal “Couto Magalhães”, Várzea Grande – MT, 25 de Agosto de 2026.
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MARIA FERNANDA FIGUEIREDO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Várzea Grande – MT