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Pref. Nova Brasilândia

LEI N° 1011/2026 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

“DISPÕE SOBRE AS ALTERAÇÕES DO ART. 5º CAPUT E DOS §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 437/2010, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE – CONSEMA, EM NOVA BRASILÂNDIA/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO, Prefeito Municipal de Nova Brasilândia, estado Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal. Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Ficam alterados o art. 5º caput e os §§ 2º e 3º da Lei nº 437/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º - O CONSEMMA será integrado por 10 (dez) entidades e/ou instituições, distribuídas em paridade, onde 50% (cinquenta por cento) serão preenchidos por instituições governamentais e 50% (cinquenta por cento), não governamentais, sendo uma cadeira de suplente para cada cadeira de titular.”

§ 2º. São representantes do Poder Público:

a). A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;

b). A Secretaria Municipal de Educação e Desporto;

c). A Secretaria Municipal de Infraestrutura;

d). O Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE; e

e). A Câmara Municipal.

§ 3º. São representantes da Sociedade Civil:

a). Associação dos Produtores Rurais do Lote 11; b). Associação dos Pequenos Produtores da Gleba Santa Rosa; c). Associação dos Produtores Rurais da Santa Amélia; d). Sindicato dos Trabalhadores Rurais; e

e). Sindicato dos Produtores Rurais.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Nova Brasilândia-MT, em 26 de agosto de 2026.

JOSE ANTONIO DOMINGOS CARDOSO

Prefeito Municipal