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PREVILANDIA

PORTARIA N.º 027/2026
“Dispõe sobre a concessão do benefício de
pensão por morte em favor do Sr.
Reinaldo José Salustiano, esposo da
aposentada Sra. Maria das Graças Lima
Salustiano”.

O Prefeito Municipal de Marcelândia e a Diretora Executiva do PREVILANDIA, Fundo Municipal
de Previdência Social dos Servidores do Município de Marcelândia Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais e nos termos Art. 40, § 7º, inciso “I”, da Constituição Federal, com redação
determinada pela Emenda Constitucional de n.º 41, de 19 de Dezembro de 2003, Art. 123, da Lei
Complementar nº 009/2000, de 10 de Novembro de 2000, Art. 7º, inciso “I”, Art. 30, inciso “I” e
Art. 31, inciso “I”, da Lei Municipal n.º 805/2012, de 17 de Setembro de 2012. 

Resolve,
Art. 1º Conceder o benefício de pensão por morte em favor do Sr. Reinaldo José Salustiano, portador
do RG n.º 1.XXX.989 SSP/PR, inscrito no CPF n.º 409.XXXXXX-68, esposo da Sra. Maria das
Graças Lima Salustiano, portadora do RG n.º XXXX332-2 SSP/MT, inscrita no CPF/MF n.º
XXXXXX.021-53, aposentada por invalidez no cargo de Zeladora, Nível “II”, Classe “D”, conforme
acórdão TCE/MT 3.462/2015 – TP, com 100% dos proventos de forma integral e vitalícia,
conforme o processo do PREVILANDIA n.º 2026.05.00000005, a partir desta data, até posterior
deliberação. 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 23 de julho
de 2026, data do óbito da aposentada. 

Registre, publique e cumpra-se. 

Marcelândia – MT, 24 de agosto de 2026.

Marli Teresinha Teixeira
Diretora Executiva do PREVILANDIA

HOMOLOGO

Celso Luiz Padovani
Prefeito Municipal