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Pref. Canarana

MINUTA DE IMPLEMENTAÇÃO DA BNCC COMPUTAÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO PROJETO POLÍTICO-PEDAGÓGICO (PPP)

Rede Municipal de Ensino de Canarana/MT

Documento orientador para unidades escolares

ORIENTAÇÃO DE USO: esta minuta foi elaborada para apoiar as unidades escolares da Rede Municipal de Ensino de Canarana quanto ao uso do Documento Referencial Curricular BNCC Computação e a atualização de seus Projetos Político-Pedagógicos. O texto deve ser adequado às características, etapas atendidas e realidade de cada unidade, preservando as diretrizes estabelecidas no Documento Referencial Curricular da BNCC Computação e na Resolução Normativa CME nº 1/2026.

1. Justificativa e Marco Legal

Em consonância com a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), com a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à BNCC, com a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital (PNED), com a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, e com a Resolução Normativa CME nº 1/2026, que aprova o Documento Referencial Curricular da BNCC Computação da Rede Municipal de Ensino de Canarana/MT e estabelece diretrizes para sua implementação, esta unidade escolar incorpora as aprendizagens da Computação ao seu Projeto Político-Pedagógico.

A implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de Canarana ocorrerá de forma transversal, integrada aos componentes curriculares e às práticas pedagógicas, sem a criação de componente curricular específico. Essa organização busca assegurar que as habilidades sejam desenvolvidas de maneira contextualizada, articuladas aos objetivos de aprendizagem já trabalhados e às especificidades de cada etapa de ensino.

A proposta não se limita ao uso instrumental de equipamentos ou ferramentas digitais. Busca desenvolver competências que permitam aos estudantes compreender, utilizar, criar e refletir criticamente sobre as tecnologias, fortalecendo a resolução de problemas, a criatividade, a autonomia, a segurança, a ética e a cidadania digital.

2. Eixos Estruturantes da Computação

O trabalho pedagógico será orientado pelos três eixos estruturantes da BNCC Computação, que deverão ser desenvolvidos de forma progressiva, integrada e adequada às características dos estudantes:

Eixo

Foco

Descrição pedagógica

Pensamento Computacional

Resolução de problemas e criação de estratégias

Desenvolve a capacidade de analisar problemas, identificar padrões, decompor desafios, organizar sequências, elaborar algoritmos e construir soluções.

Mundo Digital

Compreensão das tecnologias e dos dados

Possibilita compreender como dispositivos, informações, redes, sistemas e serviços digitais funcionam, incluindo armazenamento, processamento, compartilhamento e segurança das informações.

Cultura Digital

Uso crítico, ético, seguro e responsável

Promove a participação consciente nos ambientes digitais, envolvendo cidadania digital, privacidade, segurança, autoria, respeito, análise crítica das informações e impactos das tecnologias.

3. Organização Curricular na Rede Municipal de Canarana

A Rede Municipal de Ensino de Canarana adotará a abordagem transversal em todas as etapas contempladas pelo Documento Referencial Curricular: Educação Infantil, Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Ensino Fundamental – Anos Finais.

· As habilidades da BNCC Computação serão integradas aos componentes curriculares e às práticas pedagógicas já desenvolvidas.

· Não haverá criação de componente curricular específico de Computação.

· As matrizes curriculares do Documento Referencial constituem instrumentos de apoio ao planejamento do professor.

· A implementação deverá ocorrer de forma contextualizada, considerando a realidade, os recursos e as necessidades de cada unidade escolar.

4. Diretrizes Metodológicas e Práticas Pedagógicas

As práticas pedagógicas deverão priorizar metodologias ativas, investigação, resolução de problemas, criatividade, colaboração e participação dos estudantes. A Computação poderá ser desenvolvida por meio de atividades plugadas e desplugadas, de forma complementar e com intencionalidade pedagógica.

4.1 Computação Desplugada

Compreende atividades que desenvolvem conceitos e habilidades da Computação sem depender do uso de dispositivos digitais. Podem ser utilizados jogos, brincadeiras, desafios, materiais concretos, cartões, blocos de montar, papel, sucatas, circuitos, sequências e dinâmicas corporais.

4.2 Computação Plugada

Envolve o uso intencional de recursos tecnológicos disponíveis na unidade escolar, como computadores, Chromebooks, notebooks, projetores, plataformas educacionais, aplicativos e outros recursos digitais adequados aos objetivos de aprendizagem.

A implementação não dependerá exclusivamente de laboratório de informática. As experiências poderão ocorrer em diferentes espaços da escola, conforme o planejamento pedagógico e os recursos disponíveis.

5. Inclusão, Acessibilidade e Equidade Digital

A implementação da BNCC Computação deverá assegurar oportunidades de participação e aprendizagem a todos os estudantes, respeitando suas características, potencialidades e necessidades educacionais. As práticas deverão considerar estratégias flexíveis, recursos acessíveis, diferentes formas de participação e, quando necessário, tecnologias assistivas, materiais multimodais e adaptações pedagógicas.

As atividades plugadas e desplugadas deverão ser planejadas considerando as diferentes realidades sociais, culturais e tecnológicas dos estudantes e das unidades escolares, contribuindo para reduzir barreiras e ampliar as oportunidades de aprendizagem.

Os professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE) e das Salas de Recursos poderão integrar habilidades da BNCC Computação às atividades desenvolvidas nesses atendimentos, de acordo com as necessidades dos estudantes e em articulação com o planejamento pedagógico da unidade escolar.

6. Planejamento e Integração às Práticas Pedagógicas

As habilidades da BNCC Computação deverão ser consideradas no planejamento pedagógico, articuladas às habilidades e aos objetivos de aprendizagem dos componentes curriculares e dos Campos de Experiência, conforme a etapa de ensino.

Para essa integração, recomenda-se que o professor:

1. identifique, na matriz curricular da etapa/ano, as habilidades da BNCC Computação que dialogam com o planejamento em desenvolvimento;

2. relacione a habilidade aos objetivos de aprendizagem e aos conteúdos já previstos;

3. defina a prática pedagógica mais adequada, podendo utilizar atividades plugadas, desplugadas ou ambas;

4. registre no planejamento a intencionalidade pedagógica e a habilidade da BNCC Computação trabalhada;

5. acompanhe as aprendizagens e utilize os resultados para replanejar as práticas quando necessário.

7. Avaliação da Aprendizagem

A avaliação deverá ocorrer de forma contínua, processual e formativa, considerando o desenvolvimento progressivo das habilidades, a participação, a autonomia, a criatividade, a argumentação, a colaboração e a capacidade de resolver problemas e aplicar conhecimentos em diferentes situações.

Os registros avaliativos deverão apoiar o acompanhamento das aprendizagens e o replanejamento pedagógico, respeitando os diferentes ritmos e necessidades dos estudantes.

8. Formação Continuada e Atuação dos Professores Multiplicadores

A implementação será acompanhada por ações de formação continuada, estudos, oficinas, momentos de planejamento e compartilhamento de práticas, com o objetivo de fortalecer os saberes digitais docentes e apoiar a integração da Computação ao currículo.

Os Professores Multiplicadores de Educação Digital atuarão como articuladores do processo nas unidades escolares, apoiando o planejamento dos professores, promovendo momentos de estudo e formação, compartilhando boas práticas, orientando o uso pedagógico das tecnologias e colaborando com o acompanhamento da implementação.

A atuação do Multiplicador ocorrerá de forma articulada com a gestão escolar, a coordenação pedagógica e a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, não constituindo responsabilidade isolada do profissional.

9. Acompanhamento Pedagógico

O acompanhamento da implementação será contínuo e colaborativo, envolvendo professores, Professores Multiplicadores, coordenação pedagógica, gestão escolar e Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Deverão ser considerados, entre outros aspectos:

· a integração das habilidades da BNCC Computação aos planejamentos;

· as práticas pedagógicas desenvolvidas e os registros das ações;

· o desenvolvimento progressivo das aprendizagens dos estudantes;

· as dificuldades encontradas pelas equipes escolares;

· as necessidades de formação, orientação e apoio pedagógico.

10. Uso Pedagógico de Dispositivos Digitais

O uso de dispositivos digitais no ambiente escolar deverá observar a legislação e as normativas vigentes, o Regimento Escolar e as orientações da Rede Municipal de Ensino. Quando utilizados em atividades pedagógicas, os dispositivos deverão estar vinculados a objetivos de aprendizagem definidos, com mediação do professor e uso intencional, seguro, ético e responsável.

A unidade escolar deverá adequar, quando necessário, as disposições de seu PPP e de seu Regimento Escolar às normas específicas sobre uso de dispositivos digitais nos espaços escolares.

11. Plano de Ação Institucional para Implementação

Para efetivar a implementação da BNCC Computação, a unidade escolar deverá organizar ações articuladas ao planejamento da Rede Municipal.

Etapa

Ação

Responsáveis

Registro/Evidência

Estudo e socialização

Apresentar e estudar o Documento Referencial Curricular e a Resolução Normativa CME nº 1/2026 com a equipe escolar.

Gestão, Coordenação e Multiplicador

Ata, lista de presença e registros do encontro

Atualização do PPP

Inserir no PPP as diretrizes de implementação transversal da BNCC Computação, adequando o texto à realidade da unidade.

Gestão e Coordenação Pedagógica

PPP atualizado e ata de aprovação

Planejamento

Orientar a integração das habilidades da BNCC Computação aos planejamentos docentes, com apoio das matrizes curriculares.

Coordenação, Multiplicador e Professores

Planejamentos e registros pedagógicos

Formação

Participar e promover momentos de formação continuada, estudo e oficinas práticas.

SEMEC, Gestão, Coordenação e Multiplicador

Certificados, atas, relatórios e registros

Implementação

Desenvolver práticas pedagógicas plugadas e desplugadas de forma transversal.

Professores

Atividades, produções, fotos e registros pedagógicos

Acompanhamento

Acompanhar avanços, dificuldades e necessidades formativas, realizando replanejamento quando necessário.

Gestão, Coordenação, Multiplicador e SEMEC

Relatórios, devolutivas e registros de acompanhamento

12. Texto Sugerido para Inserção no PPP

“A unidade escolar implementará as aprendizagens previstas na BNCC Computação de forma transversal, em consonância com o Documento Referencial Curricular da BNCC Computação da Rede Municipal de Ensino de Canarana/MT e com a Resolução Normativa CME nº 1/2026. As habilidades dos eixos Pensamento Computacional, Mundo Digital e Cultura Digital serão articuladas aos componentes curriculares, aos Campos de Experiência e às práticas pedagógicas, conforme a etapa de ensino, respeitando as características dos estudantes e a realidade da unidade escolar. A implementação será apoiada por formação continuada, planejamento integrado, atuação dos Professores Multiplicadores de Educação Digital e acompanhamento da gestão, da coordenação pedagógica e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, observando os princípios da inclusão, acessibilidade e equidade digital.”

13. Aprovação e Registro da Unidade Escolar

A presente atualização deverá ser discutida coletivamente pela comunidade escolar, observando os procedimentos adotados pela unidade para revisão e aprovação do Projeto Político-Pedagógico.

Canarana/MT, 26 de agosto de 2026.

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Eduardo Ferreira da Silva

Secretário Municipal de Educação e Cultura

Base para elaboração: Documento Referencial Curricular da BNCC Computação da Rede Municipal de Ensino de Canarana/MT e Resolução Normativa CME nº 1/2026.