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Pref. Canarana

RESOLUÇÃO NORMATIVA CME Nº 1/2026

Aprova o Documento Referencial Curricular da BNCC Computação da Rede Municipal de Ensino de Canarana/MT e estabelece diretrizes para sua implementação.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CANARANA – CME, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando:

· a Constituição Federal de 1988;

· a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB);

· a Base Nacional Comum Curricular – BNCC, instituída nos termos das Resoluções CNE/CP nº 2/2017 e nº 4/2018;

· a Resolução CNE/CEB nº 1, de 4 de outubro de 2022, que institui as Normas sobre Computação na Educação Básica – Complemento à Base Nacional Comum Curricular (BNCC);

· a Lei Federal nº 14.533, de 11 de janeiro de 2023, que institui a Política Nacional de Educação Digital – PNED;

· a Resolução CNE/CEB nº 2, de 21 de março de 2025, que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais sobre o uso de dispositivos digitais em espaços escolares e integração curricular de Educação Digital e Midiática,

a) a necessidade de orientar a implementação da Educação Digital e da BNCC Computação no currículo da Rede Municipal de Ensino de Canarana, considerando as especificidades e a realidade educacional local;

b) o processo de construção colaborativa do Documento Referencial Curricular da BNCC Computação da Rede Municipal de Ensino de Canarana/MT, elaborado com a participação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, equipe técnica e Professores Multiplicadores de Educação Digital;

c) e a deliberação do Conselho Municipal de Educação, em reunião realizada no dia 20 de agosto de 2026, que aprovou por unanimidade o referido Documento Referencial Curricular;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Documento Referencial Curricular da BNCC Computação da Rede Municipal de Ensino de Canarana/MT, que passa a constituir documento orientador para a implementação da Educação Digital e da Computação nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º O Documento Referencial Curricular da BNCC Computação tem por objetivo orientar a implementação da Educação Digital na Rede Municipal de Ensino de Canarana, promovendo a integração intencional, crítica e contextualizada das tecnologias digitais ao currículo e às práticas pedagógicas, contribuindo para a formação integral dos estudantes.

Art. 3º A implementação da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de Canarana ocorrerá de forma transversal, integrada aos componentes curriculares e às práticas pedagógicas, sem a criação de componente curricular específico.

Art. 4º A organização curricular da BNCC Computação observará os três eixos estruturantes:

I – Pensamento Computacional;

II – Mundo Digital;

III – Cultura Digital.

Art. 5º O Documento Referencial Curricular da BNCC Computação será aplicado às etapas atendidas pela Rede Municipal de Ensino de Canarana, contemplando a Educação Infantil e o Ensino Fundamental – Anos Iniciais e Anos Finais, observadas as especificidades de cada etapa e as respectivas habilidades e objetivos de aprendizagem.

Art. 6º As matrizes curriculares constantes no Documento Referencial constituem instrumentos de apoio e orientação ao planejamento pedagógico dos professores, devendo suas habilidades ser articuladas aos objetivos de aprendizagem e aos componentes curriculares, de acordo com a etapa de ensino e o contexto educacional.

Art. 7º A implementação do Documento Referencial deverá ser acompanhada de ações de:

I – formação continuada dos profissionais da educação;

II – planejamento pedagógico;

III – atuação e acompanhamento dos Professores Multiplicadores de Educação Digital;

IV – acompanhamento da gestão escolar e da coordenação pedagógica;

V – acompanhamento, orientação e avaliação do processo de implementação pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

Art. 8º As unidades escolares deverão considerar o Documento Referencial Curricular da BNCC Computação na organização de seus planejamentos e práticas pedagógicas, promovendo sua integração ao currículo de forma gradual, contextualizada e articulada às demais áreas do conhecimento.

Art. 9º A implementação deverá observar os princípios da inclusão, acessibilidade e equidade digital, garantindo oportunidades de aprendizagem a todos os estudantes e considerando as diferentes realidades das unidades escolares.

Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação e Cultura promoverá as orientações, formações e ações de acompanhamento necessárias à efetivação do Documento Referencial Curricular da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino.

Art. 11. O Documento Referencial Curricular da BNCC Computação da Rede Municipal de Ensino de Canarana/MT, aprovado por esta Resolução, integra o presente ato como Anexo Único.

Art. 12. Esta Resolução deverá ser publicada no veículo oficial de divulgação dos atos do Município e o Documento Referencial Curricular será disponibilizado em meio digital para consulta e acesso público.

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos para a implementação curricular da BNCC Computação na Rede Municipal de Ensino de Canarana a partir do ano letivo de 2026.

Canarana/MT, ____ de agosto de 2026.

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MICHELLE LEHNEN

Presidente do Conselho Municipal de Educação

Canarana/MT