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Pref. Aripuanã

RESULTADO PRELIMINAR DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 E DO EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2026

O MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ/MT, por intermédio da COMISSÃO ESPECIAL DE INSTALAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO – CMDU, instituída pelo Decreto Municipal nº 5.901/2026 e designada pela Portaria Municipal nº 20.931/2026, torna pública a presente ERRATA ao Relatório Único de Análise Documental e Classificação – Resultado Preliminar, publicado em 24 de agosto de 2026, referente ao Edital de Chamamento Público nº 001/2026 e ao Edital Complementar nº 001/2026.

A presente Errata decorre da revisão do enquadramento das inscrições apresentadas no Segmento VI – Representantes de conselhos municipais ou colegiados com interface com a política urbana –, especialmente quanto à natureza da representação exercida pelos representantes indicados, considerando que o Chamamento Público se destina à habilitação e classificação de entidades representativas da sociedade civil para composição do CMDU.

Após a conferência das informações e da documentação pertinente, constatou-se que os representantes indicados pelo Conselho Municipal de Assistência Social e pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente integram os respectivos colegiados na condição de representantes do Poder Público. Embora os Conselhos Municipais se enquadrem, em tese, na categoria de conselhos ou colegiados prevista para o Segmento VI, a indicação de representantes do Poder Público para ocupação de vaga destinada à sociedade civil mostra-se incompatível com a finalidade do Chamamento Público e com a necessária preservação da paridade na composição do CMDU.

Quanto ao Conselho Comunitário de Segurança Pública de Aripuanã – CONSEG, a documentação constitutiva demonstra tratar-se de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de estrutura organizacional e deliberativa própria, caracterizando sua natureza colegiada, bem como atuação comunitária e articulada com órgãos públicos em matérias de interesse coletivo, permitindo seu enquadramento como colegiado com interface com a política urbana, nos termos do Segmento VI.

I – DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 2.1

1.1. No quadro do item 2.1 do Resultado Preliminar, especificamente quanto ao Segmento VI:

Onde se lê:

Segmento

Entidade inscrita

Resultado

Classificação

VI

Conselho Municipal de Assistência Social

Habilitada

1º

VI

Conselho Comunitário de Segurança Pública

Habilitada

Lista de espera

VI

Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente

Habilitada

Lista de espera

Leia-se:

Segmento

Entidade inscrita

Resultado

Classificação / Situação

VI

Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG

Habilitada

1º – Classificada

VI

Conselho Municipal de Assistência Social

Inabilitada para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil

—

VI

Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente

Inabilitada para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil

—

1.2. O Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG permanece habilitado no Segmento VI por possuir estrutura organizacional de natureza colegiada e atuação comunitária com interface em matérias de interesse coletivo relacionadas à política urbana.

1.3. Quanto ao Conselho Municipal de Assistência Social e ao Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente, a retificação decorre da constatação de que os representantes indicados para participação no CMDU integram os respectivos Conselhos na condição de representantes do Poder Público, circunstância incompatível com o preenchimento de vaga reservada à representação da sociedade civil.

II – DA RETIFICAÇÃO DO ITEM 3.1

2.1. No quadro de entidades habilitadas e classificadas para preenchimento das vagas, fica excluída a indicação do Conselho Municipal de Assistência Social no Segmento VI, passando a constar o Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG como entidade classificada para a respectiva vaga:

Segmento

Entidade habilitada / classificada

Representante Titular

Representante Suplente

VI

Conselho Comunitário de Segurança Pública – CONSEG

Alexandra Vortmann Fabrin

Rosemaria Zanela

III – DA RETIFICAÇÃO DOS ITENS 3.2 E 3.3 – LISTA DE ESPERA DO SEGMENTO VI

3.1. Em razão da presente retificação, fica sem efeito a classificação anteriormente atribuída às três inscrições do Segmento VI com base no critério de antiguidade, uma vez que, após a revisão da natureza da representação indicada, apenas o CONSEG permanece habilitado para o preenchimento da vaga destinada à sociedade civil nesse segmento.

3.2. Fica, consequentemente, sem efeito a lista de espera anteriormente constituída no Segmento VI, bem como as referências do item 3.3 do Resultado Preliminar que nela incluíam o Conselho Comunitário de Segurança Pública e o Conselho Municipal de Desenvolvimento de Meio Ambiente.

IV – DO PRAZO RECURSAL DECORRENTE DA RETIFICAÇÃO

4.1. Considerando que a presente Errata promove alteração material no resultado de habilitação e classificação do Segmento VI, fica assegurado prazo de 3 (três) dias úteis, contados da publicação deste ato, para interposição de recurso exclusivamente quanto às matérias objeto desta retificação, observados os mesmos meios, requisitos e procedimentos previstos no item 6.6 do Edital de Chamamento Público nº 001/2026.

4.2. Os recursos deverão ser protocolados no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Aripuanã, situado na Praça São Francisco de Assis, nº 128, Centro, no horário das 07h às 11h e das 13h às 17h, e/ou encaminhados ao e-mail institucional planodiretor@aripuana.mt.gov.br.

4.3. As demais habilitações, classificações e disposições do Resultado Preliminar não alteradas pela presente Errata permanecem válidas e inalteradas.

4.4. Ficam postergadas as etapas subsequentes do procedimento até o encerramento do prazo recursal ora reaberto e, se houver recursos, até o respectivo julgamento.

V – DA PUBLICAÇÃO

5.1. A presente Errata integra, para todos os fins, o Relatório Único de Análise Documental e Classificação – Resultado Preliminar e deverá ser publicada nos mesmos meios oficiais utilizados para divulgação do documento original, para conhecimento das entidades interessadas e do público em geral.

Aripuanã/MT, 26 de agosto de 2026.

________________________________________ Jessica Valeria Ferreiro Presidente da Comissão Especial de Instalação do CMDU