EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL REALIZADO EM AGOSTO DE 2026.
27 de Agosto de 2026
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EXTRATO DE CONTRATO DE PESSOAL REALIZADO EM AGOSTO DE 2026, PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EMERGENCIAL POR TEMPO DETERMINADO Nº 441/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MAYCON SOTO SIMPLICIO, portador do RG. Nº 44-2-..-...-. SSP/SP, CPF sob nº 310-...-...-.., PIS nº 190-…..-..-. e CRM/UF 152-.../MT e RQE: 740-., residente e domiciliado na Rua 11-A, Nº 120, Complemento W, Bairro: Jardim do Lago, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter Emergencial, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103/2006, de 09 de março de 2006 e combinada com a Lei Municipal nº 4.447/2015 de 22 de agosto de 2015 que autoriza contratação temporária e dá outras providências, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO prestará serviços no cargo de MÉDICO CARDIOLOGISTA – LEI 4.447/2015, na Secretaria Municipal de Saúde, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, a contratação emergencial de Médico Cardiologista, conforme solicitado por meio do Memorando nº 21.959/2026, justifica-se por se tratar de especialidade de suma importância para a assistência à saúde, considerando a inexistência de candidatos disponíveis em concurso público ou processo seletivo vigente, sendo necessária a contratação temporária para garantir a continuidade dos atendimentos, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração: O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 10.025,05 (Dez mil e vinte e cinco reais e cinco centavos) pelo cumprimento das 20 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas: O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23060. Gestão do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades – Ficha: 488 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 493 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33199 – Manutenção do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000 - Local de Trabalho: Centro de Especialidades e Saúde da Mulher, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência no período de 03/08/2026 à 30/01/2027, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I - Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II - A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 dias;
III - Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV – Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V – Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII – Pelo término do prazo contratual.
VIII - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro: Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 03 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MAYCON SOTO SIMPLICIO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 442/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado AMANDA CAROLINE RIO, portador do RG Nº 271-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 060-...-...-.., PIS Nº 237-…..-..-. e CRM-MT Nº 177-.., residente e domiciliado na Rua José Garcia Lacerda, Nº 367-N, Bairro: Centro, em Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei 4334/2014 e Alterações Posteriores.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 28º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 051/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 797 – MEDICO CLINICO GERAL – LEI 4334/2014, com plantão de 12 horas, deverá realizar no mínimo 12 plantões mensal sendo: 8 (oito) plantões Segunda a Sexta-feira e 04 (quatro) plantões Sábados, domingos e feriados, a contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada, TAYLINE DE OLIVEIRA, o qual não teve seu contrato renovado Memorando N° 21.870/2026. em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – Fonte: 1.2.500 - Local de Trabalho – UPA, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pela CONTRATADA, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 05/08/2026 à 04/08/2027, conforme Lei 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 05 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; AMANDA CAROLINE RIO .
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 443/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANA PAULA BATISTA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 019-...-...-.. e PIS Nº 207-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, Distrito São Jorge, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 1° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 052/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0653 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA RURAL, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria de Educação.
Lotação/Local: CME PROFª EDIVANIA TAVARES
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0099/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. EDIVANIA TAVARES: Integral (Matutino): 10 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Aulas livres para Concurso), 2º Ano A (2h excedentes; Aulas livres para Concurso), 3º Ano A (2h; Aulas livres para Concurso), 4º Ano A (2h; Aulas livres para Concurso), 5º Ano A (2h; Aulas livres para Concurso). Integral (Vespertino): 15 aulas nas turmas 1º Ano A (3h; Aulas livres para Concurso), 2º Ano A (3h excedentes; Aulas livres para Concurso), 3º Ano A (3h; Aulas livres para Concurso), 4º Ano A (3h; Aulas livres para Concurso), 5º Ano A (3h; Aulas livres para Concurso). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas, conforme Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 07 horas aula excedentes, conforme Ata de Atribuição nº 0099/2026-2.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 1.346,79 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes, Totalizando 37 horas aula semanais no valor de R$ 7.118,75 (Sete mil cento e dezoito reais e setenta e cinco centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 07/08/2026 a 17/12/2026, conforme Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 07 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ANA PAULA BATISTA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 444/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FABIANA MARIA DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 037-...-...-.., PIS Nº 160-…..-..-. e COREN/MT 224-….-TE, residente e domiciliado na Rua Combarus, Nº 1114-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 148º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 053/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada, VALDIRENE BARBOSA DA SILVA GRIBLER, Solicitou Exoneração através do Protocolo do Servidor N° 8.515/2026. em razão de exoneração a fim de assegurar a continuidade, regularidade e eficiência na prestação dos serviços públicos, sem prejuízo ao regular funcionamento da unidade, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23100. Gestão dos Serviços de Atenção Psicossocial – Ficha: 552 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 555 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33047 – Manutenção da Casa Terapêutica – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.030.000, Local de Trabalho: Residência Terapêutica, conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 10/08/2026 à 09/08/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 10 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; FABIANA MARIA DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 445/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ADRIANO BERNARDO DOS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº 066-...-...-.. e PIS Nº 161 -…..-..-., residente e domiciliado na Rua dos Marfins, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 8° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 054/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0651 – PROFESSOR CIÊNCIAS NATURAIS – ZONA URBANA E RURAL, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME ANTENOR SOARES
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0344/2026-1, o professor atribuiu: CME ANTENOR SOARES: Matutino: 10 aulas nas turmas 6º Ano A (2h; Em substituição a Professora Rozineide Pereira Alves de França - Exoneração), 6º Ano B (2h; Em substituição a Professora Rozineide Pereira Alves de França Exoneração), 7º Ano A (2h; Em substituição a Professora Rozineide Pereira Alves de França - Exoneração), 7º Ano B (2h; Em substituição a Professora Rozineide Pereira Alves de França - Exoneração), 7º Ano C (2h; Em substituição a Professora Rozineide Pereira Alves de França - Exoneração). Vespertino: 10 aulas nas turmas 6º Ano C (2h; Em substituição a Professora Rozineide Pereira Alves de França - Exoneração), 6º Ano D (2h; Em substituição a Professora Rozineide Pereira Alves de França Exoneração), 6º Ano E (2h; Em substituição a Professora Rozineide Pereira Alves de França - Exoneração), 7º Ano D (2h; Em substituição a Professora Rozineide Pereira Alves de França - Exoneração), 7º Ano E (2h; Em substituição a Professora Rozineide Pereira Alves de França - Exoneração). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades, conforme Ata de Atribuição nº 0344/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 12/08/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 12 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ADRIANO BERNARDO DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 446/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GRACIELA ROSA AZEVEDO DE OLIVEIRA, portador do Registro Geral - CPF sob nº 966-...-...-.. e PIS Nº 125 -…..-..-., residente e domiciliado na Avenida Carlos Tayano, Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 5° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 054/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1117 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0343/2026-1, o professor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral (Matutino): 15 aulas na turma 5º Ano A (15h; Em substituição ao Professor Matias da Silva Félix - Gestão Escolar). Integral (Vespertino): 10 aulas nas turmas 5º Ano A (5h; Em substituição ao Professor Matias da Silva Félix - Gestão Escolar), 4º Ano A (5h excedentes; Em substituição ao Professor Matias da Silva Félix - Gestão Escolar). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 07 horas aula excedentes, conforme Ata de Atribuição nº 0343/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 1.346,79 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes, Totalizando 37 horas aula semanais no valor de R$ 7.118,75 (Sete mil cento e dezoito reais e setenta e cinco centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 12/08/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 12 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; GRACIELA ROSA AZEVEDO DE OLIVEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 447/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ISE MAIARA RODRIGUES DE LIMA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 155-...-...-.. e PIS Nº 162-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Julio Martinez Benevides, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 167° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 054/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0175/2026-1, o servidor atribuiu: CME IRMÃ MARIS STELLA: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a Jheny Alves Querobim– Exoneração Prot. 8.388/2026 Ficando com 40 horas atribuidas, Local de Trabalho: CME Irmã Maris Stella, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 12/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 12 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ISE MAIARA RODRIGUES DE LIMA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 448/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ROZILENE ALVES DE SOUZA, portador do RG. Nº 196-….-. SSP/MT, CPF sob nº 025-...-...-.. e PIS Nº 165-…..-..-., residente e domiciliado na Fazenda São Marcelo, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 2° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 054/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0653 – PROFESSOR EDUCAÇÃO FÍSICA – ZONA RURAL, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME JUCILEIDE PRAXEDES
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0345/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. JUCILEIDE PRAXEDES: Integral (Matutino): 10 aulas nas turmas 1º Ano A (2h; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho – Licença Médica - Prot. 8.652/2026), 2º Ano A (2h; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho – Licença Médica- Prot. 8.652/2026), 3º Ano A (2h; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho Licença Médica - Prot. 8.652/2026), 4º Ano A (2h; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho – Licença Médica - Prot. 8.652/2026), 5º Ano A (2h; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho – Licença Médica - Prot. 8.652/2026). Integral (Vespertino): 15 aulas nas turmas 1º Ano A (3h; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho – Licença Médica - Prot. 8.652/2026), 2º Ano A (3h; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho – Licença Médica- Prot. 8.652/2026), 3º Ano A (3h; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho Licença Médica - Prot. 8.652/2026), 4º Ano A (1h; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho – Licença Médica - Prot. 8.652/2026), 4º Ano A (2h excedentes; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho – Licença Médica- Prot. 8.652/2026), 5º Ano A (3h excedentes; Em substituição a Claudemir De Oliveira Filho – Licença Médica - Prot. 8.652/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 07 horas aula excedentes, conforme Ata de Atribuição nº 0345/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 1.346,79 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes, Totalizando 37 horas aula semanais no valor de R$ 7.118,75 (Sete mil cento e dezoito reais e setenta e cinco centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 12/08/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 12 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ROZILENE ALVES DE SOUZA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 449/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GEOVANA VITORINA DE ABREU, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 080-...-...-.. e PIS Nº 143-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Pardal, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 166° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 054/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0176/2026-1, o servidor atribuiu: CME PROF. JOÃO MARIA DO NASCIMENTO FILHO: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a Kamila Rodrigues Pegnoratto – Licença Maternidade Portaria 1231/2026 (18/07/2026) Ficando com 40 horas atribuidas, Local de Trabalho: CME Prof. João Maria do Nascimento Filho, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 12/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 3 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 12 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; GEOVANA VITORINA DE ABREU.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 450/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ERACI GONÇALVES DE OLIVEIRA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 775-...-...-.. e PIS nº 1.44-.-...-...-., residente e domiciliado na Rua Sebastião Barreto, Nº 668-S, Bairro: Jardim Rio Preto, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1516 – INSTRUTOR DE OFICINA DE DANÇA CLÁSSICA, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 13/08/2026 à 12/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 13 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; ERACI GONÇALVES DE OLIVEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 451/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado BEATRIZ GARCIA GONÇALVES, portador do RG. Nº 318….-. SESP/MT, CPF sob nº. 078-...-...-.. e PIS nº 270-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Antônio José da Silva, Nº 262-N, Bairro: Centro, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 2º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1516 – INSTRUTOR DE OFICINA DE DANÇA CLÁSSICA, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 13/08/2026 à 12/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 13 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; BEATRIZ GARCIA GONÇALVES.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 452/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GIOVANA LEITE PIRES, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 066-...-...-.. e PIS nº 131-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 03, Nº 3909-W, Bairro: Buritis, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1518 – INSTRUTOR DE OFICINA DE TEATRO, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 13/08/2026 à 12/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 13 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; GIOVANA LEITE PIRES.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 453/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado STYVE MARTINS PEREIRA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 005-...-...-.. e PIS nº 126-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Dorvalino Brunetta (Rua 07), Nº 1957-S, Bairro: Vila Alta 2, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 2º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1518 – INSTRUTOR DE OFICINA DE TEATRO, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 13/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; STYVE MARTINS PEREIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 454/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado HANNA THRYCCIA DE ALMEIDA OLIVEIRA, portador do RG. Nº 198-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 020-...-...-.. e PIS nº 212-…..-..-., residente e domiciliado na Rua João do Prado Arantes, Nº 664-S, Bairro: Jardim Uirapuru, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1512 – INSTRUTOR DE OFICINA DE ARTES PLÁSTICAS, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 13/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; HANNA THRYCCIA DE ALMEIDA OLIVEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 455/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GUSTAVO EVERTON BORGES MARTINS, portador do RG. Nº 054-……...-. SSP/MA, CPF sob nº. 620-...-...-.. e PIS nº 151-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Águia, Bairro: Alto da Boa Vista, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1517 – INSTRUTOR DE OFICINA DE DESENHO, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 13/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; GUSTAVO EVERTON BORGES MARTINS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 456/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado CARLOS EDUARDO PEREIRA CABRAL, portador do RG. Nº 199-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 046-...-...-.. e PIS nº 160-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 52-A, Nº 195-W, Bairro: Monte Líbano, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1520 – INSTRUTOR DE OFICINA DE VIOLÃO, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 13/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; CARLOS EDUARDO PEREIRA CABRAL.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 457/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ISLA COSTA DOS SANTOS, portador do RG. Nº 34.5-..-...-. SSP/SP, CPF sob nº. 312-...-...-.. e PIS nº 127-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Sebastião Barreto, Nº 262-W, Bairro: Centro, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1521 – INSTRUTOR DE OFICINA DE PINTURA, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 13/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; ISLA COSTA DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 458/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ADEILTON DE MATOS DIAS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 029-...-...-.. e PIS nº 272-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Cândido Melhorança, Nº 262-E, Bairro: Centro, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1522 – INSTRUTOR DE OFICINA DE BANDA, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 13/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; ADEILTON DE MATOS DIAS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 459/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado PAULA APARECIDA DA SILVA, portador do RG. Nº 211-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 032-...-...-.. e PIS nº 210-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 170, Esquina com a M, Bairro: Tarumã, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1515 – INSTRUTOR DE OFICINA DE DANÇA, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 13/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; PAULA APARECIDA DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 460/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Cultura e Turismo WELINGTON MACHADO RONDON, Registro Funcional nº 113594, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUCAS FELIPE DESIDERIO DO NASCIMENTO, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 052-...-...-.. e PIS nº 236-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 13-A, Nº 698-N, Bairro: Jardim Horizonte, em Tangará da Serra - MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, Regulamentada pelo Processo Seletivo nº 001/2026, nos termos do §1º da Lei Complementar nº. 103/2006 de 09/03/2006, combinada com a Lei nº 344/2025.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 2º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, convocado através do Edital Complementar nº 021/2026, prestará serviços no cargo 1515 – INSTRUTOR DE OFICINA DE DANÇA, com jornada de trabalho de 30 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de retomada dos atendimentos das oficinas culturais e continuidade das ações desenvolvidas pela Secretaria, garantindo a manutenção dos serviços ofertados à população nas áreas de dança, teatro, artes plásticas, desenho, pintura, artesanato, violão, teclado, coral, banda e demais atividades culturais. Ressalta-se que os cargos possuem natureza de contratação temporária, destinada ao atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, sendo a disponibilização dos profissionais indispensáveis para restabelecer regularmente as atividades e assegurar a continuidade dos projetos e oficinas culturais promovidos pelo Município, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância de R$ 2.293,72 (Dois mil duzentos e noventa e três reais e setenta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas semanais, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 14. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 03. Departamento de Cultura 0029. Mais Cultura 2060. Gestão da Cultura Municipal - Ficha: 1694 – 3.1.90.04.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Contratação por tempo determinado – Ficha: 1696 – 3.1.90.13.00.00 – 1.1.500.0000000.000000 - Obrigações Patronais, Unidade Orçamentária: 144103, Local de Trabalho: Centro Cultural Pedro Alberto Tayano Filho, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 13/08/2027, conforme Memorando nº 052/SECULTUR/2026 e Memorando nº 24.985/2026 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; WELINGTON MACHADO RONDON; LUCAS FELIPE DESIDERIO DO NASCIMENTO.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 461/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIA APARECIDA DE SOUZA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 001-...-...-.. e PIS Nº 164-…..-..-., residente e domiciliado no Assentamento Antônio Conselheiro, Agrovila 24, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 020/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1277 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – ZONA RURAL – CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON. Conforme a Ata Nº 0179/2026-1, o servidor atribuiu: CME MARECHAL CÂNDIDO RONDON: Integral: 40 horas. Troca de Contrato - Exonera do PS 001/2025 e Assume PS/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MARIA APARECIDA DE SOUZA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 462/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado SIRLEY CLAUDIA RODRIGUES, portador do RG. Nº 603-… SSP/MT, CPF sob nº. 432-...-...-.. e PIS Nº 165-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 17, Nº 667-E, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 020/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME SILVIO PATERNEZ. Conforme a Ata Nº 0021/2026-1, o servidor atribuiu: CME SILVIO PATERNEZ: Integral: 40 horas. Troca de Contrato - Assumiu Processo Seletivo 001/2026 - Edital Complentar 020/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.04.12.361.0028.22080.3.1.90.04 .00 Ação: 22080 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 Ficha: 0234 Obrigações Patronais: Ficha 0236 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 22304 - GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUNDAMENTAL CONTRATO, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; SIRLEY CLAUDIA RODRIGUES.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 463/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARLY DE OLIVEIRA SOUZA, portador do RG. Nº 119-….-. SJ/MT, CPF sob nº. 568-...-...-.. e PIS Nº 190-…..-..-., residente e domiciliado na Linha 12, Chácara 2 Irmãos, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 2º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 020/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS. Conforme a Ata Nº 0177/2026-1, o servidor atribuiu: CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS: Integral: 40 horas. Troca de Contrato - Convocada pelo Processo Seletivo 001/2026 - Edital Complementar 0020/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04 .00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MARLY DE OLIVEIRA SOUZA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 464/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FRANCISCA JUCILENE OLIVEIRA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 570-...-...-.. e PIS Nº 125-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 14, Nº 921-S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 3º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 020/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME FUTURO BRILHANTE. Conforme a Ata Nº 0023/2026-1, o servidor atribuiu: CME FUTURO BRILHANTE: Integral: 40 horas. Troca de Contrato - Exonerou do PS 001/2025 e assumiu o PS 001/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04 .00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; FRANCISCA JUCILENE OLIVEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 465/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GABRIEL ROBERTO DE SOUZA, portador do RG. Nº 029-….-. SESP/MT, CPF nº 303-...-...-.., PIS Nº 121-…..-..-. e CNH Nº 002-…….., residente e domiciliado no Assentamento Vale do Sol II, Zona Rural, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2026, amparado pela Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei Municipal nº 254/2021, Lei nº 282/2022, Lei nº 297/2023.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 020/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0573 – MOTORISTA – ZONA RURAL, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, Local de Trabalho: Departamento de Transporte. Conforme a Ata Nº 0001/2026-1, o servidor atribuiu: SEMEC - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE: Integral: 40 horas. Troca de Contrato - Convocado no Processo Seletivo 001/2026 - Edital Complementar 020/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos) Lei Complementar nº 129/2009, no art. 193-b e Análise Técnica Jurídica nº 071/AATAL/2017 e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.04.12.361.0028.22150.3.1.90.04.00 Ação: 22150 - GESTÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 Ficha: 0254 Obrigações Patronais: Ficha 0256 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 22807 - MANUT FROTA TRANSP ESCOLAR E DEMAIS VEIC CONTRATO, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; GABRIEL ROBERTO DE SOUZA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 466/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ROZENI MARTINS DE OLIVEIRA, portador do RG. Nº 139-….-. SESP/MT, CPF nº 184-...-...-.., PIS Nº 165-…..-..-. e CNH Nº 071-…….., residente e domiciliado na Rua 05, Nº 1435-E, Bairro: Jardim Goiás, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2026, amparado pela Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei Municipal nº 254/2021, Lei nº 282/2022, Lei nº 297/2023.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 2º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 020/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0573 – MOTORISTA – ZONA RURAL, com jornada de trabalho de 40 horas semanais, Local de Trabalho: Departamento de Transporte. Conforme a Ata Nº 0178/2026-1, o servidor atribuiu: SEMEC - DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE: Integral: 40 horas. Em substituição ao Antônio Paulo Pereira Azevedo – Licença Prêmio Protocolo do Servidor 11.904/2023. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos), Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos) Lei Complementar nº 129/2009, no art. 193-b e Análise Técnica Jurídica nº 071/AATAL/2017 e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.04.12.361.0028.22150.3.1.90.04.00 Ação: 22150 - GESTÃO DA FROTA DO TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS DA EDUCAÇÃO Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 Ficha: 0254 Obrigações Patronais: Ficha 0256 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.500.1001.000.020.000 22807 - MANUT FROTA TRANSP ESCOLAR E DEMAIS VEIC CONTRATO, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 14/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 4 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunha.
Tangará da Serra – MT, 14 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ROZENI MARTINS DE OLIVEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 467/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Administração MARCELO DOS SANTOS FERRO, Registro Funcional nº 113716, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA, portador do RG Nº 192-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 035-...-...-.. e PIS Nº 161-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 09-A, Quadra 19, Lote 03, Bairro: Jardim São Luiz, no municipio de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Administração, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 235/2018.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 2° lugar, conforme o resultado final homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2026, no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 023/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, com carga horária de 40 horas semanais, a contratação justifica-se pela necessidade de assegurar a continuidade, a regularidade e o bom funcionamento das atividades inerentes ao cargo, especialmente aquelas relacionadas à limpeza, higiene, organização e conservação das dependências do Paço Municipal e demais locais sob responsabilidade desta Secretaria, conforme Memorando nº 26.799/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Memorando nº 26.799/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Administração devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Administração, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 04. Administração 122. Administração Geral 0002. Gestão Humanizada e Eficiente 2415 0000. Gestão do Paço Municipal Ficha: 0766 3.1.90.04.00 1.1.500.000000-000000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 0769 3.1.90.13.00 1.1.500.000000-000000 – Obrigações Patronais, conforme Memorando nº 26.799/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 18/08/2026 à 17/08/2027, conforme Memorando nº 26.799/2026 da Secretaria Municipal de Administração.
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARCELO DOS SANTOS FERRO; DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 468/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado TALITA FERNANDA FELIX DOS SANTOS, portador do RG. Nº 271-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 060-...-...-.. e PIS Nº 166-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Palmira Moreschi Tayano, Distrito de Progresso, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 057/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1110 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA RURAL – CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0038/2026-1, o servidor atribuiu: CME DIVA MARTINS JUNQUEIRA: Integral: 40 horas na função de ADI. Troca de Contrato: Exonera do P.S. 001/2024 e assume o P.S. 001/2025. Ficando com 40 horas atribuidas, Local de Trabalho: CME Diva Martins Junqueira, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; TALITA FERNANDA FELIX DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 469/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ADRIANA SOUZA DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 006-...-...-.. e PIS Nº 129-…..-..-., residente e domiciliado na Rua O, Quadra 35, Lote 15, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 173° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 057/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0182/2026-1, o servidor atribuiu: CME PROF. JOSÉ NODARI: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a servidora Karina da Silva Leite Oliveira - Exoneração Protocolo do Servidor 9.469/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, Local de Trabalho: CME Prof. José Nodari, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ADRIANA SOUZA DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 470/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado EDELAINE SANTOS DE OLIVEIRA, portador do RG. Nº 123-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 020-...-...-.. e PIS Nº 160-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 04, Nº 1495-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 172° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 057/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0183/2026-1, o servidor atribuiu: CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA: Integral: 40 horas na função de ADI. Em substituição a servidora Jacqueline Aparecida Franco – Exoneração Protocolo do Servidor 8.790/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, Local de Trabalho: CME Fábio Diniz Junqueira, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; EDELAINE SANTOS DE OLIVEIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 471/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LUANA SOUZA COSTA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 006-...-...-.. e PIS Nº 154-…..-..-., residente e domiciliado na Travessa 23-C, Quadra 28, Nº 3080-W, Bairro: Valência 2, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, Lei nº 254/2021, combinada com a Lei Municipal nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 175° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 057/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0578 - AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI/AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais. Conforme a Ata Nº 0181/2026-1, o servidor atribuiu: CME DONA NENA: Matutino: 40 horas na função de ADI. Em substituição a Gizelia Maria da Silva– Licença Prêmio – Prot. 13.693/2026 Ficando com 40 horas atribuidas, Local de Trabalho: CME Dona Nena, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; LUANA SOUZA COSTA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 472/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado VALDISON ZEMAZOKAE, portador do RG, Nº 294-….-. SESP/MT, CPF sob nº 041-...-...-.. e PIS Nº 156 -…..-..-., residente e domiciliado na Aldeia Rio Verde, S/N, Terra Indígena Paresi, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 3° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 057/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1370 – PROFESSOR EDUCAÇÃO INFANTIL, ANOS INICIAIS E FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL INDÍGENA – EMI KONAHETE, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: EMI KONAHETE
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0066/2026-1, o professor atribuiu: EMI KONAHETE: Matutino: 20 aulas na turma Multisseriada A (20h; Troca de Contrato: Exonera do P.S. 001/2024 e assume o P.S. 001/2025). Integral (Vespertino): 20 aulas na turma Multisseriada A (20h excedentes; Troca de Contrato: Exonera do P.S. 001/2024 e assume o P.S. 001/2025). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 20 H/A Excedentes em sala de aula com 7 H/Atividade Excedente, totalizando 57 horas, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 27 horas aula excedentes (sendo 20 horas aula em sala e 07 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0066/2026-2.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 2.925,32 (Dois mil novecentos e vinte e cinco reais e trinta e dois centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.632,78 (Dois mil seiscentos e trinta e dois reais e setenta e oito centavos) pelo cumprimento das 27 horas aula excedentes, Totalizando 57 horas aula semanais no valor de R$ 5.558,10 (Cinco mil quinhentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), conforme Diploma de Formação de Professores Indígenas para o Magistério Intercultural, Modalidade Normal em Nível Médio e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: Dotação: 02.07.12.361.0028.22250.3.1.90.04.00 Ação: 22250 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUNCIONAMENTO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA – FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0335 Obrigações Patronais: Ficha 0338 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22602 - FUNDEB - MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO INDÍGENA CONTRATO, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 19/08/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; VALDISON ZEMAZOKAE.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 473/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si e o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT, doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DEBORA XAVIER DOS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº 981-...-...-.. e PIS Nº 129 -…..-..-., residente e domiciliado na Rua 05, Nº 190-W, Bairro: Jardim Dona Júlia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO(A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender as necessidades temporárias da Contratante de caráter excepcional, na Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através do Processo Seletivo nº 001/2025, com amparo na Lei Complementar Municipal nº 103 de 09 de março de 2006 e posteriores alterações combinadas com a Lei Municipal Complementar nº 182 de 09 de agosto de 2013, Lei nº 254/2021, com as alterações constantes na Lei Complementar nº 282 de 14 de setembro de 2022, Lei nº 297/2023 e Lei nº 310 de 23/02/2024.
Cláusula Segunda – Do objetivo: O CONTRATADO, classificado em 247° lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 057/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, conforme Instrução Normativa 009/2025/SEMEC – Atribuição de Classes e/ou Aulas e locais de trabalho e Portaria nº 009/2025 da Secretaria Municipal de Educação.
Lotação/Local: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA
Da Justificativa: Conforme a Ata Nº 0351/2026-1, o professor atribuiu: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Matutino: 20 aulas na turma 4º Ano A (20h; Em substituição a Professora Rosirene Domingas Celada de Siqueira - Atestado Médico). Vespertino: 10 aulas nas turmas 1º Ano A (5h excedentes; Em substituição a Professora Rosirene Domingas Celada de Siqueira Atestado Médico), 2º Ano A (5h excedentes; Em substituição a Professora Rosirene Domingas Celada de Siqueira - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
§ 1º – A carga horária/Base é de: 30 horas aula semanais, sendo 20 horas aula em sala e 10 horas aula atividades e 13 horas aula excedentes (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), conforme Ata de Atribuição nº 0351/2026-1.
§ 2º – A carga horária acima descrita, atribuída para o professor, justifica-se pelo fato da implantação da Lei Complementar 232 de 06/06/2018, art. 2º que alterou a redação do caput do art. 44 da LC nº 163 de 16/02/2012 passando ser assegurada a todos os professores da rede municipal de ensino.
Cláusula Terceira Da Substituição: Na hipótese do servidor efetivo retornar as suas funções, o Contratado poderá ser remanejado para outra lotação, desde que haja substituição de servidor efetivo ocorrendo concomitante.
Parágrafo Único: Os contratos pessoais decorrentes de aulas livres terão vigência somente até a posse de candidatos aprovados/classificados no concurso público, de acordo com o Edital de Abertura do Processo Seletivo do contratado.
Cláusula Quarta – Da Remuneração: A CONTRATANTE, em contraprestação aos serviços executados pelo Contratado, pagará da seguinte forma:
Carga Horária Base: 30 horas aula semanais no valor de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento das 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, Totalizando 43 horas aula semanais no valor de R$ 8.273,14 (Oito mil duzentos e setenta e três reais e quatorze centavos) e Ajuda de Custo Plano Internet de R$ 100,00 (Cem reais) conforme Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária: As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: A Contratante fica obrigada a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 constitucional proporcionais aos meses trabalhados ou relativos à vigência do contrato. O Contratado que usufruir das férias durante o período de férias escolares (férias letivas) no mês de julho, terão esses dias descontados do valor das férias na Rescisão.
Cláusula Sexta – Dos Descontos: O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência: O presente contrato terá vigência de 19/08/2026 a 17/12/2026, conforme Despacho 5 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria de Educação.
Parágrafo Único: Findo o prazo estabelecido na cláusula anterior o presente contrato extinguir-se-á automaticamente, sem estar obrigada a Contratante ao pagamento de indenização referente ao aviso prévio.
Cláusula Oitava – Da Rescisão: Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o Contratado der justo motivo para sua rescisão, justificado pelo Secretário e Ordenador de Despesa.
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
III – Na comprovação de terceirização das aulas.
IV – Por 3 (três) faltas consecutivas ou 5 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei.
V – No preenchimento da vaga por servidores aprovados em Concurso Público Municipal.
VI – Pelo término do prazo do ano letivo, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano.
VII – Ato de improbidade.
VIII – Incontinência ou conduta de mau procedimento.
IX – Negociação habitual, por conta própria ou alheia, sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o Contratado, ou for prejudicial ao serviço.
X – Condenação criminal do Contratado, transitado em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.
XI – Desídia no desempenho das respectivas funções.
XII – Embriaguez habitual no serviço.
XIII – Violação de segredos da empresa.
XIV – Ato de indisciplina ou insubordinação
XV – Abandono de emprego.
XVI – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVII – Ato lesivo da honra ou boa fama praticado em serviço contra qualquer pessoa, ou ofensivas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem.
XVIII – Praticas constantes de jogos de azar.
XIX – Perda da habilitação ou dos requisitos previstos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado (incluído pela Lei 13.467 de 2017).
§ 1º – Constitui igualmente justa causa para a dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada, em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.
§ 2º – No caso de rescisão, as restituições deverão ser descontadas integralmente.
§ 3º – No caso de inexecução contratual, por culpa do Contratado, este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo realizado por esta municipalidade durante dois anos.
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Regime Jurídico: O Contratado submeter-se-á ao regime jurídico Administrativo – Processo Seletivo e ao Regime Geral de Previdência Social.
E assim por estarem justos e acordados, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT e firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; DEBORA XAVIER DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 474/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARTA ARRUDA PEREIRA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 922-...-...-.. e PIS Nº 119-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 11-A, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 4º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME IRMÃ MARIS STELLA. Conforme a Ata Nº 0184/2026-1, o servidor atribuiu: CME IRMÃ MARIS STELLA: Integral: 40 horas. Troca de Contrato - Exonerou do P.S. 001/2025 e assumiu o P.S. 001/2026 Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04 .00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MARTA ARRUDA PEREIRA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 475/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado LENILDES MENDES DE ALMEIDA, portador do RG. Nº 127-….-. SESP/MT, CPF sob nº. 865-...-...-.. e PIS Nº 128-…..-..-., residente e domiciliado na Rua D, Nº 3979-N, Bairro: Jardim Buritis, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 5º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS. Conforme a Ata Nº 0024/2026-2, o servidor atribuiu: CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS: Integral: 40 horas. Troca de Contrato: Exonera do Processo Seletivo 001/2025 e assume o Processo Seletivo 001/2026, permanecendo com a mesma carga horária e local de trabalho. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04 .00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; LENILDES MENDES DE ALMEIDA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 476/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FRANCISCA DE PAULA VANIS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 956-...-...-.. e PIS Nº 130-…..-..-., residente e domiciliado na Avenida das Palmeiras, Nº 379-N, Bairro: Novo Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 6º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME AYRTON SENNA. Conforme a Ata Nº 0025/2026-2, o servidor atribuiu: CME AYRTON SENNA: Integral: 40 horas. TROCA DE CONTRATO: rescisão do P.S. 001/2025 e assume o P.S. 001/2026. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; FRANCISCA DE PAULA VANIS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 477/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado DILMA ALVES DOS SANTOS, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 006-...-...-.. e PIS Nº 212-…..-..-., residente e domiciliado na Rua G, Nº 2069-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 7º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CMAE ULISSES GUIMARÃES. Conforme a Ata Nº 0010/2026-1, o servidor atribuiu: CMAE ULISSES GUIMARÃES: Integral: 40 horas. Troca de Contrato: Exonera do Processo Seletivo 001/2025 e assume o Processo Seletivo 001/2026, permanecendo com a mesma carga horária e local de trabalho. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; DILMA ALVES DOS SANTOS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 478/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado GRIMONIA MARTINS, portador do RG. Nº 177-….-. SSP/MT, CPF sob nº. 009-...-...-.. e PIS Nº 206-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 44, Nº 473-N, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Educação, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 254/2021.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 8º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial do Município de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar nº 025/2026, Processo Seletivo Nº 001/2026, prestará serviços no cargo 0790 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS – SEMEC – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, Local de Trabalho: CME ANTENOR SOARES. Conforme a Ata Nº 0180/2026-1, o servidor atribuiu: CME ANTENOR SOARES: Integral: 40 horas. Troca de Contrato - Exonera do PS 001/2025 e assume o PS 001.2026 na mesma função e local de trabalho. Ficando com 40 horas atribuidas, conforme Instrução Normativa nº 009/2025 – SEMEC – Atribuição de Turmas e/ou aulas e local de trabalho e Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de junho de 2026, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Educação devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 17/12/2026, Despacho 6 do Memorando nº 24.970/2026 da Secretaria Municipal de Educação.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; GRIMONIA MARTINS.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 479/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado MARIELE ALVES DE ALMEIDA, portador do RG. Nº 226-….-.SESP/MT, CPF sob nº. 017-...-...-.., PIS Nº 238-…..-..-. e COREN/MT 225-….-TE, residente e domiciliado na Rua 10-A, Nº 1513-W, Bairro: Santa Lúcia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3340/2010, Alterada pelas Leis nº 4969/2018 e 6507/2024 e Alterações Posteriores, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 162º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar 056/2026, Processo Seletivo nº 001/2025, prestará serviços no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada Roselene Barbosa de Souza, a qual solicitou exoneração via Memorando n° 21.492/2026, a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços prestados, evitando prejuízos ao funcionamento da unidade durante o período de afastamento, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 12X36 horas semanais o valor mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23050. Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complexidade – Contratado – 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 18/08/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIELE ALVES DE ALMEIDA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 480/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ANGELITA NASCIMENTO DA SILVA, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 041-...-...-.. e PIS Nº 161-…..-..-., residente e domiciliado na Rua Angelina Maraya Barufe, Bairro: Jardim Nazaré, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 2653/2006, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 2º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 023/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 381 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS - PSF, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada Janete Teixeira dos Santos Araujo, atualmente afastada por auxílio-doença, a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços prestados, evitando prejuízos ao funcionamento da unidade durante o período de afastamento, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 301. Atenção Básica 0013. Atenção Primária em Saúde 23040. Gestão da Atenção Primária em Saúde – Ficha: 427 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 439 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33291 – Manutenção USFs – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: USF Vila Goiânia, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 18/08/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANGELITA NASCIMENTO DA SILVA.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 481/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado ROSANA CORDEIRO BORGES, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 616-...-...-.. e PIS Nº 210-…..-..-., residente e domiciliado na Rua 21, Nº 25-E, Bairro: Vila Londrina, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 2653/2006, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 022/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 1151 – AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, com jornada de trabalho de 40 horas semanais. A contratação temporária justifica-se pela necessidade de substituição da servidora contratada CELESTE COSTA SOUZA, atualmente afastada por auxílio-doença, a fim de assegurar a continuidade e regularidade dos serviços prestados, evitando prejuízos ao funcionamento da unidade durante o período de afastamento, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 40 horas semanais o valor mensal de R$ 1.355,08 (Um mil trezentos e cinquenta e cinco reais e oito centavos), Complemento Constitucional quando não atingir o teto do salário mínimo vigente e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para Grau Máximo, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 305. Vigilância Epidemiológica 0016. Vigilância em Saúde 23140. Gestão do CTA/SAE – Ficha: 667 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 672 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.000.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33174 – Manutenção do CTA/SAE – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: CTA/SAE, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 19/08/2026 à 18/08/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROSANA CORDEIRO BORGES.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 482/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado FABIO MENDES FERNANDES, portador do RG. Nº 072-…..-. SSP/RJ, CPF sob nº. 907-...-...-.., PIS Nº 123-…..-..-. , CRM-MT sob nº 604-. e RQE nº 652-., residente e domiciliado na Rua Vicente Bezerra de Lima, Nº 1156, Bairro: Parque Tangará, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO, tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal: O presente contrato é firmado com o objetivo de atender a necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Saúde, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2026, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006, combinada com a Lei nº 3685/2011, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 1º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 017/2026, publicado em 24/07/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 5.038 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 24/07/2026 nº 729/2026, convocado através do Edital Complementar 019/2026, Processo Seletivo nº 001/2026, prestará serviços no cargo 596 – MÉDICO ORTOPEDISTA, com jornada de trabalho de 30 horas semanais. A contratação temporária de Médico Ortopedista, conforme solicitado por meio do Memorando nº 24.383/2026, justifica-se pela necessidade de garantir a continuidade dos atendimentos especializados, considerando a inexistência de candidatos disponíveis em concurso público para a especialidade, sendo necessária a contratação temporária para assegurar a regular prestação da assistência à saúde, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados pela jornada de trabalho de 30 horas semanais o valor mensal de R$ 15.037,63 (Quinze mil e trinta e sete reais e sessenta e três centavos) e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Saúde devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção se Média e Alta Complexidade 23060. Gestão do Centro de Saúde da Mulher e Especialidades – Ficha: 488 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002.030.000 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 493 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002.030.000 – Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33199 – Manutenção do Centro Saúde Mulher e Especialidades – Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: Centro de Especialidades, conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/08/2026 à 19/08/2027, conforme Lei nº 103/2006 e posteriores alterações e conforme Despacho 6 do Memorando nº 26.162/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; FABIO MENDES FERNANDES.
CONTRATO PESSOAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR TEMPO DETERMINADO Nº 483/2026.
Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado que fazem entre si o MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA MT, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MT sob nº. 03.788.239/0001-66, com sede à Avenida Brasil, Nº 2351-N, Jardim Europa, nesta cidade de Tangará da Serra-MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Infraestrutura MAGNO CESAR FERREIRA, Registro Funcional nº 113048, residentes em Tangará da Serra-MT doravante denominado CONTRATANTE e do outro lado SEBASTIÃO FERREIRA DE FIGUEIREDO, portador do Registro Geral - CPF sob nº. 328-...-...-.., PIS Nº 122-…..-..-. e CNH Nº 001-…….., residente e domiciliado na Rua A, Nº 1622-W, Quadra 01, Lote 08, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante denominado CONTRATADO (A), tem justo e contratado o que segue:
Cláusula Primeira – Do Fundamento legal:
O presente contrato é firmado com o objetivo de atender necessidade temporária da contratante de caráter excepcional, Secretaria Municipal de Infraestrutura, Regulamentada a Contratação dos profissionais através de Processo Seletivo nº 001/2025, amparado na Lei nº 103/2006 de 09 de março de 2006 e Lei nº 236/2018.
Cláusula Segunda – Do objetivo:
O CONTRATADO, classificado em 7º lugar, conforme o resultado final Homologado por meio do Edital Complementar nº 013/2025, publicado em 14/05/2025 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XX nº 4.735 e Diário Oficial de Tangará da Serra em 13/05/2025 nº 432/2025, Prorrogado através do Edital Complementar nº 038/2026 de 13/05/2026 publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso – AMM – Ano XXI nº 4988 e publicado em 14/05/2026 no Diário Oficial Edição 679/2026, convocado através do Edital Complementar nº 059/2026, Processo Seletivo Nº 001/2025, prestará serviços no cargo 1155 – MOTORISTA, com carga horária de 40 horas semanais. A contratação em substituição aos servidores cujos contratos se encerrarão no mês de julho de 2026, a fim de assegurar a continuidade dos serviços e evitar prejuízos à execução das atividades, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Cláusula Terceira – Da Remuneração:
O CONTRATADO receberá a título de contraprestação dos serviços prestados a importância mensal de R$ 1.654,10 (Um mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e dez centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais, adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e Adicional de Translado no valor de R$ 1.487,13 (Um mil quatrocentos e oitenta e sete reais e treze centavos) e Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
O CONTRATANTE fica obrigado a pagar Gratificação Natalina (13º), férias e 1/3 de férias constitucional, proporcionais os meses trabalhado ou relativo à vigência do contrato.
Cláusula Quarta – Da Prestação de Contas:
O CONTRATADO deverá enviar o Relatório de ponto à Secretaria Municipal de Infraestrutura devidamente assinado até o terceiro dia útil ao mês subsequente para análise e conferência.
Cláusula Quinta – Da Dotação Orçamentária:
As despesas decorrentes do presente contrato serão suportadas por dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Infraestrutura, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 09. Secretaria Municipal de Infraestrutura 05. Coordenação de Serviços Públicos 15. Urbanismo 452. Serviços Urbanos 0026. Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural 2909 0000. Gestão do Departamento de Obras, Serviços, Aviação e Limpeza Pública Ficha: 1297 3.1.90.04.00 1.1.500.0000000-000. 000 Ficha: 1300 3.1.90.13.00 1.1.500.0000000-000.000, Unidade Orçamentária: 099224 – Manutenção da Limpeza Pública – Contratado, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Cláusula Sexta – Dos Descontos:
O CONTRATANTE descontará do CONTRATADO, em seus vencimentos, tão somente as verbas destinadas ao pagamento da contribuição ao INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social e IRRF – Imposto de Renda Retido
na Fonte, Contribuição Sindical e as decorrentes a eventuais danos causados pelo CONTRATADO, por dolo ou culpa.
Cláusula Sétima – Da Vigência:
O presente contrato terá vigência no período de 20/08/2026 à 19/08/2027, conforme Memorando nº 22.097/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Estudo de Impacto Orçamentário – Financeiro nº 004/SINFRA/2026 da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
Cláusula Oitava – Da Rescisão:
Poderá o presente contrato ser rescindido antecipadamente:
I – Quando o contratado der justo motivo/justa causa para sua rescisão, devidamente justificado pela Secretaria ordenadora da despesa;
II – A pedido do contratado, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
III – Pelo contratante quando insubsistente os motivos que fundamentaram a contratação ou na hipótese de inadimplemento da cláusula ou condição contratual;
IV - Na comprovação de terceirização do serviço para o qual foi contratado;
V - Na falta de 03 (três) dias consecutivos ou 05 (cinco) dias alternados, exceto nos casos previstos em lei;
VI – Com o retorno de servidor efetivo ou contratado afastado/licenciado ou convocação de candidato aprovado em concurso público;
VII - Pelo término do prazo contratual;
VIII - Pela perda do objeto da contratação.
IX - No caso de inexecução contratual por culpa do contratado, será instaurado processo administrativo, e este ficará impedido de participar de qualquer Processo Seletivo Simplificado realizado por esta municipalidade durante 02 (dois) anos, salvo por motivos devidamente justificado e aceito pelo ordenador da despesa;
Terminada a vigência, o presente contrato extinguir-se-á, independente de notificação pelas partes contraentes.
Cláusula Nona – Do Foro:
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato elegem o foro da comarca de Tangará da Serra-MT. E por estarem, assim justos e acordados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Tangará da Serra – MT, 20 de agosto de 2026.
Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MAGNO CESAR FERREIRA; SEBASTIÃO FERREIRA DE FIGUEIREDO.
Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Tangará da Serra, 26 de agosto de 2026.
Marcelo dos Santos Ferro
Secretário Municipal de Administração
Mirelli Neves de Caldas Marli Mott Boligon Vieira
Chefe de Pessoal Agente Administrativo II