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Pref. Nova Nazaré

ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA NAZARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA SEMEC Nº 04/2026

Dispõe sobre a organização da estrutura administrativa e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação para implementação, acompanhamento e monitoramento da Política Municipal de Alfabetização, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE NOVA NAZARÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a capacidade institucional da Secretaria Municipal de Educação para o planejamento, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas educacionais;

CONSIDERANDO a importância de assegurar aos estudantes da Rede Municipal de Ensino o direito à alfabetização, com qualidade, equidade e no tempo adequado;

CONSIDERANDO a necessidade de organizar uma estrutura administrativa e pedagógica específica para coordenar as ações relacionadas à alfabetização;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer responsabilidades e atribuições aos servidores envolvidos na implementação da Política Municipal de Alfabetização;

CONSIDERANDO as diretrizes da Base Nacional Comum Curricular – BNCC e demais normas educacionais vigentes;

RESOLVE:

Art. 1º

Instituir, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Nova Nazaré – MT, a Estrutura Administrativa e Pedagógica da Política Municipal de Alfabetização, destinada ao planejamento, coordenação, implementação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações de alfabetização da Rede Municipal de Ensino.

Art. 2º

A estrutura de que trata esta Portaria será organizada de forma integrada à Secretaria Municipal de Educação e poderá ser composta por servidores efetivos, contratados, comissionados ou designados, conforme a legislação municipal vigente e a disponibilidade de recursos humanos.

Art. 3º

A estrutura administrativa e pedagógica da Política Municipal de Alfabetização será composta, preferencialmente, pelos seguintes responsáveis:

I – Secretário Municipal de Educação, como responsável pela coordenação geral da política;

Luiz Wagner Vilarinho Bonfim

II – Coordenador Municipal de Alfabetização;

Deuza Alves de Oliveira Brito

III – Equipe técnica e pedagógica da Secretaria Municipal de Educação;

Grazielle Izabella Gonçalves dos Santos – (SIMEC)

Wanda Bispo dos Santos – (SETE E TRANSESCOLAR)

Ricardo Pereira Rodrigues (CONTROLE DA FROTA ESCOLAR)

Aguinel José da Hora (GERENTE DE DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE ESCOLAR)

Adriano Giacomolli – (CENSO ESCOLAR)

Eliani Batista dos Santos (COORDENADORA DE APOIO INFRAESTRUTURA).

Cristiane Marçal de Oliveira (NUTRICIONISTA E TECNICA DO PNAE)

Sebastião Dionísio Siqueira (APOIO ESCOLA INDIGENA)

Aparecida Santana de Faria (AGENTE ADMINISTRATIVO)

Richardson Arthur Riboli (GERENTE DE DEPARTAMENTO DE CULTURA)

IV – articuladores, formadores ou profissionais responsáveis pelo acompanhamento pedagógico da alfabetização;

Jonas Martiniano Filho - (COORDENADOR DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO).

Helena Cristina Perne Dutra - (FORMADORA DO PROLEEI).

Ueudison Alves Guimarães - (FORMADOR DO MAIS INGLÊS).

Miriam Joyce Souza Azevedo - (FORMADORA DO MATIFIC)

Deuzimara Alves de Oliveira (FORMADORA AFALBETIZA – MT E MAIS INFÂNCIA)

Eliane Alves Carneiro - (COORDENADORA DO PROGRAMA MUXIRUM)

V – Gestores e coordenadores pedagógicos das unidades escolares;

Kéte Rita de Oliveira - (DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA NAZARÉ)

Ueudison Alves Guimarães - (COORDENADOR PEGADOGICO DA ESCOLA MUNICIPAL NOVA NAZARÉ)

Maria Elza Fernandes G. R. de Siqueira - (DIRETORA DA EMEI SIMONE LOPES DE PAULA)

Helena Cristina Perne Dutra - (COORDENADORA PEGADOGICA DA EMEI SIMONE LOPES DE PAULA)

Márcio Luís Rotta - (DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA)

Nilza Rosa Giacomini - (COORDENADORA PEGADOGICA DA ESCOLA MUNICIPAL INDIGENA)

VI – Professores alfabetizadores e demais profissionais envolvidos nas ações de alfabetização.

Professores – Educação Infantil

Maria José Tristão

Raquel Neuziane Lima Lozano

Luciana Aparecida da Costa Sanches

Rosangela Silva Luz

Renata Araújo Santana

Professores Temporários

Sheila Ferreira Luiz

Lucilene Ávila Oliveira Almeida

Oneide dos Santos de Paula

Karoline Lourenço Batista

Professores – Ensino Fundamental I

Andreia Manaia de Matos

Sheila Maria de Oliveira

Deuzimara Alves de Oliveira

Leidiane Aparecida dos Santos

Miriam Joyce Souza Azevedo

Maria Aparecida Fernandes Diacari

Lenon Caruzo Lozano

Eudenae Costa Silva

Simoni Queiroz Meira Marques

Elisângela Adelaide Sten

Iluisa Salete Giacomini

Professores Temporários

Maria Cleide Pereira da Silva

Guilherme Barbosa dos Santos

Marlene Lourenço de Basto

Parágrafo único. A composição nominal da equipe será estabelecida por ato próprio da Secretaria Municipal de Educação, sempre que necessário.

Art. 4º

Compete à Secretaria Municipal de Educação, no âmbito da Política Municipal de Alfabetização:

I – Planejar e coordenar as ações municipais de alfabetização;

II – Estabelecer metas e estratégias para melhoria dos índices de alfabetização;

III – acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem dos estudantes;

IV – promover ações de formação continuada dos profissionais da educação;

V – orientar as unidades escolares quanto às práticas pedagógicas de alfabetização;

VI – acompanhar e analisar os resultados das avaliações internas e externas;

VII – desenvolver mecanismos de monitoramento e avaliação da política;

VIII – promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares;

IX – elaborar e manter atualizados documentos, relatórios e registros referentes às ações de alfabetização;

X – promover ações específicas considerando as diferentes realidades educacionais e socioculturais existentes no Município.

Art. 5º

Compete ao(à) Coordenador(a) Municipal de Alfabetização:

I – coordenar a execução das ações da Política Municipal de Alfabetização;

II – elaborar, em conjunto com a equipe pedagógica, o planejamento anual das ações de alfabetização;

III – acompanhar o trabalho desenvolvido pelos coordenadores pedagógicos e professores alfabetizadores;

IV – propor ações de formação continuada;

V – acompanhar os resultados de aprendizagem dos estudantes;

VI – organizar reuniões técnicas e pedagógicas com os profissionais envolvidos;

VII – elaborar relatórios periódicos sobre o desenvolvimento das ações;

VIII – identificar dificuldades de aprendizagem e propor estratégias de intervenção pedagógica;

IX – articular-se com gestores, coordenadores pedagógicos e professores para garantir o cumprimento das metas estabelecidas;

X – desempenhar outras atribuições relacionadas à Política Municipal de Alfabetização determinadas pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 6º

Compete à Equipe Técnica e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação:

I – prestar apoio técnico e pedagógico às unidades escolares;

II – acompanhar a implementação das ações de alfabetização;

III – contribuir para a elaboração de materiais e orientações pedagógicas;

IV – participar do processo de avaliação e monitoramento da aprendizagem;

V – auxiliar na organização das formações continuadas;

VI – produzir diagnósticos e relatórios pedagógicos;

VII – colaborar na elaboração e revisão das estratégias da Política Municipal de Alfabetização.

Art. 7º

As unidades escolares da Rede Municipal de Ensino deverão participar da implementação da Política Municipal de Alfabetização, cabendo aos gestores e coordenadores pedagógicos:

I – acompanhar o desenvolvimento da alfabetização dos estudantes;

II – apoiar os professores na implementação das estratégias pedagógicas;

III – participar das ações de formação promovidas pela Secretaria Municipal de Educação;

IV – acompanhar os resultados das avaliações;

V – registrar e comunicar à Secretaria Municipal de Educação as principais dificuldades identificadas;

VI – desenvolver ações de intervenção pedagógica sempre que necessário.

Art. 8º

A Secretaria Municipal de Educação poderá estabelecer metas anuais de alfabetização, considerando os resultados das avaliações diagnósticas, avaliações internas e externas, bem como as características e necessidades específicas da Rede Municipal de Ensino.

Art. 9º

A Política Municipal de Alfabetização deverá considerar as especificidades das diferentes modalidades e contextos educacionais existentes no Município, garantindo o respeito às características culturais, sociais e linguísticas das comunidades atendidas pela Rede Municipal de Ensino.

Art. 10

A Secretaria Municipal de Educação deverá manter registros das ações desenvolvidas no âmbito da Política Municipal de Alfabetização, incluindo, quando aplicável:

I – atos de designação dos servidores;

II – planos de trabalho;

III – registros de formação continuada;

IV – relatórios de acompanhamento pedagógico;

V – resultados de avaliações;

VI – registros de reuniões e orientações pedagógicas;

VII – evidências das ações desenvolvidas nas unidades escolares.

Art. 11

A participação dos servidores nas atividades previstas nesta Portaria não implica, por si só, criação de novos cargos, alteração de vencimentos ou concessão de gratificação, devendo eventual designação para função, gratificação ou alteração remuneratória observar a legislação municipal específica.

Art. 12

A Secretaria Municipal de Educação poderá editar atos complementares necessários à execução desta Portaria, inclusive para estabelecer a composição nominal da equipe, o plano anual de trabalho, as metas e os instrumentos de acompanhamento e monitoramento.

Art. 13

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação educacional e administrativa vigente.

Art. 14

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nova Nazaré – MT, 26 de Agosto de 2026.

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LUIZ WAGNER VILARINHO BONFIM

 Secretário Municipal de Educação e Cultura

Portaria/Gab nº 04/2025