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Pref. Tangará da Serra

PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE PESSOAL REALIZADO EM AGOSTO DE 2026, PELO ORDENADOR DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO.

TERMO ADITIVO Nº 573/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 258/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Esportes ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA, Registro Funcional nº 115661, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado BRUNA CELI DA SILVA, Registro Funcional nº 114550, residente e domiciliado na Rua Alziro Zarur, Nº 713-S, Bairro: Vila Alta, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 258/2025, no cargo 1158 – PROFESSOR DE ATLETISMO, na Secretaria Municipal de Esportes, com jornada de trabalho de 20 horas semanais, firmado no dia 11/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 10/08/2026 a 09/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 258/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.305/2026 da Secretaria Municipal de Esportes.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 3.111,37 (Três mil cento e onze reais e trinta e sete centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 20 horas semanais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.305/2026 da Secretaria Municipal de Esportes.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de Prorrogação do contrato, justifica-se tendo em vista dar continuidade no ESPORTE E LAZER TANGARÁ, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes faz-se necessária a manutenção das atividades de aulas de atletismo, proporcionando à comunidade a continuidade da prática esportiva orientada. O projeto tem como objetivo incentivar a participação da população em atividades físicas, promover hábitos saudáveis, contribuir para a inclusão social e estimular o desenvolvimento esportivo dos participantes, garantindo a oferta regular das aulas e a qualidade dos serviços prestados, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.305/2026 da Secretaria Municipal de Esportes.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Esportes, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 06 – Secretaria Municipal de Esportes 01 – Gabinete do Secretário 04 – Administração 122 – Administração Geral 0002 – Gestão Humanizada e Eficiente 26010 – Gestão Administrativa da Secretaria Municipal de Esportes – Ficha: 0937 – 3.1.90.04.00 1.1.500.000000.000000 – Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0939 – 3.1.90.13.00 1.1.500.000000.000000 – Obrigações Patronais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.305/2026 da Secretaria Municipal de Esportes.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 10 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ELIANDRA RITA NEZI MEDEIRA; BRUNA CELI DA SILVA.

TERMO ADITIVO Nº 574/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 259/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pelo Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento ALCEU LUIZ GRAPEGGIA, Registro Funcional nº 113718, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA KAROLINY CARVALHO SILVA, Registro Funcional nº 114609, residente e domiciliado na Rua 37, Nº 892-S, Bairro: Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 259/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 154/2026, no cargo 1450 – AGENTE DE INSPEÇÃO SANITÁRIA E INDUSTRIAL DE PRODUTOS E ORIGEM ANIMAL, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 18/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 17/08/2026 a 16/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula do contrato nº 259/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.304/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento das 40 horas semanais e adicional de insalubridade de 40% (quarenta por cento) para grau máximo, conforme Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro nº 003/SEAPA/2025 e Despacho 1 do Memorando nº 24.304/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação do contrato da servidora é imprescindível para garantir a execução das ações previstas no Acordo de Cooperação Técnica, contribuindo para a manutenção da segurança sanitária, da qualidade dos produtos de origem animal destinados ao abastecimento dos mercados nacional e internacional e para o atendimento às exigências legais e sanitárias indispensáveis à comercialização desses produtos, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.304/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 10. Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento 2. Fomento a Produção Agropecuária 20. Agricultura 608. Promoção da Produção Agropecuária 0019. Desenvolvimento da Produção Agropecuária 20230. Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Reg. Fundiária e Promoção a Agroindustrialização Ficha: 1931 – 3.1.90.04.00 6.2.759.0000000.100039 – Contratação por Tempo Determinado Ficha: 1932 – 3.1.90.13.00 6.2.759.0000000.100039 -Obrigações Patronais, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.304/2026 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 17 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ALCEU LUIZ GRAPEGGIA; ANA KAROLINY CARVALHO SILVA.

TERMO ADITIVO Nº 575/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 263/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA LUCIA LEMES DE SOUZA, Registro Funcional nº 114615, residente e domiciliado na Rua 180, Nº 595, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 263/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 19/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 18/08/2026 a 17/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 - Local de Trabalho – Hospital Municipal, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANA LUCIA LEMES DE SOUZA.

TERMO ADITIVO Nº 576/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 260/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado CINARIA BATISTA COIMBRA, Registro Funcional nº 114612, residente e domiciliado na Travessa 38, Nº 991-E, Bairro: Jardim Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 260/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 19/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 18/08/2026 a 17/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 - Local de Trabalho – Hospital Municipal, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; CINARIA BATISTA COIMBRA.

TERMO ADITIVO Nº 577/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 262/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO, Registro Funcional nº 114614, residente e domiciliado na Rua 46-A, Quadra 21, Lote 18, Nº 1650-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 262/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1130/2025 e 040/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 19/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 18/08/2026 a 17/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; LUCINEIDE DA SILVA NASCIMENTO.

TERMO ADITIVO Nº 578/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 261/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SEVERINO OSMAN SEVERO, Registro Funcional nº 114613, residente e domiciliado na Rua Curruira, Nº 5383-S, Complemento Casa Murada, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 261/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1129/2025 e 041/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 19/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 18/08/2026 a 17/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SEVERINO OSMAN SEVERO.

TERMO ADITIVO Nº 579/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 272/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JOSLAINE APARECIDA WAINER, Registro Funcional nº 114625, residente e domiciliado na Rua 01, nº 116-S, Bairro: Vila Nazaré, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 272/2025,aditivado pelos termos aditivos nº 991/2025 e 037/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 19/08/2026 a 18/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 272/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; JOSLAINE APARECIDA WAINER.

TERMO ADITIVO Nº 580/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 273/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PAULO MILTON RIGHETTO JUNIOR, Registro Funcional nº 114627, residente e domiciliado na Rua 160, nº 1049, Complemento N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 273/2025, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 19/08/2026 a 18/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 273/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; PAULO MILTON RIGHETTO JUNIOR.

TERMO ADITIVO Nº 581/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 270/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SIMONE DUDA MENEZES, Registro Funcional nº 114624, residente e domiciliado na Rua 60, Nº 634, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 270/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 061/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 19/08/2026 a 18/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SIMONE DUDA MENEZES.

TERMO ADITIVO Nº 582/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 269/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SUELI CONCEIÇÃO DA SILVA, Registro Funcional nº 114623, residente e domiciliado na Rua N, S/N, Quadra 35, Lote 03, Bairro: Jardim Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 269/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1132/2025 e 038/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 19/08/2026 a 18/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SUELI CONCEIÇÃO DA SILVA.

TERMO ADITIVO Nº 583/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 267/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ZERLI DOS SANTOS, Registro Funcional nº 114621, residente e domiciliado na Travessa 07, Nº 4134-W, Bairro: Jardim Esmeralda, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 267/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1131/2025 e 039/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 19/08/2026 a 18/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ZERLI DOS SANTOS.

TERMO ADITIVO Nº 584/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 293/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANA VITORIA RODRIGUES AMORIM, Registro Funcional nº 114759, residente e domiciliado na Rua Euclides Geraldo de Medeiros, Nº 1402-E, Bairro: Jardim Floriza, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 293/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 131/2026, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com jornada de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação se faz necessário, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ANA VITORIA RODRIGUES AMORIM.

TERMO ADITIVO Nº 585/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 286/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114659, residente e domiciliado na Rua 13-A, S/N, Quadra 14, Lote 02, Bairro: Vale do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 286/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 128/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ARLETE APARECIDA BRITO DE OLIVEIRA.

TERMO ADITIVO Nº 586/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 285/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELENA OLIVEIRA DA SILVA, Registro Funcional nº 114658, residente e domiciliado na Rua Tupi, Nº 185-W, Bairro: Jardim Santa Lucia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 285/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 - Local de Trabalho – Hospital Municipal, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELENA OLIVEIRA DA SILVA.

TERMO ADITIVO Nº 587/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 283/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIANA DE SOUZA, Registro Funcional nº 114656, residente e domiciliado na Rua Antonio Barbero Herrero (Rua 13-A), Nº 1318-W, Quadra 43, Lote 17, Bairro: Jardim Itália, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 283/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 274/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue:01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ELIANA DE SOUZA.

TERMO ADITIVO Nº 588/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 294/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GEANDESON DA SILVA PEREIRA, Registro Funcional nº 114646, residente e domiciliado na Rua 16-B, Nº 1437, Complemento W, Bairro: Parque das Mansões, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 294/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 124/2026, no cargo 1087 – ENFERMEIRO – LEI 4579/2016, com jornada de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2024.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 6.430,86 (Seis mil quatrocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação se faz necessário, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GEANDESON DA SILVA PEREIRA.

TERMO ADITIVO Nº 589/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 287/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado KARINA DOS SANTOS SILVA, Registro Funcional nº 114660, residente e domiciliado na Rua B, Nº 2024-W, Bairro: Jardim Presidente, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 287/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 31/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; KARINA DOS SANTOS SILVA.

TERMO ADITIVO Nº 590/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 282/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA DE LOURDES DA CRUZ, Registro Funcional nº 114655, residente e domiciliado na Rua Pedro Camilo Zamparoni, Nº 2249-W, Bairro: Jardim Califórnia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 282/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 127/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; MARIA DE LOURDES DA CRUZ.

TERMO ADITIVO Nº 591/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 291/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ROBSON PABLO QUEIROZ SILVA, Registro Funcional nº 114650, residente e domiciliado na Rua dos Gerânios, nº 1949, complemento N, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 291/2025,aditivado pelos termos aditivos nº 023/2026, 035/2026 e 060/2026, no cargo 797 – MÉDICO CLÍNICO GERAL Lei 4334/2014, na Secretaria Municipal de Saúde, com plantão de 12 horas semanais, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

2.1 - Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato nº 291/2025, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

2.2 – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará o vencimento mensal por plantões de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira o valor de R$ 1.596,50 (Um mil quinhentos e noventa e seis reais e cinquenta centavos) e trabalhados durante sábados, domingos e feriados o valor de R$ 1.921,23 (Um mil novecentos e vinte e um reais e vinte e três centavos), adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026 e adicional noturno conforme Art. 191 da LCM 006/1994, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; ROBSON PABLO QUEIROZ SILVA.

TERMO ADITIVO Nº 592/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 284/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SANDRA ELIANE BUREI, Registro Funcional nº 114657, residente e domiciliado na Rua Curruira, Nº 5208-S, Bairro: Alto da Boa Vista, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 284/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 - Local de Trabalho – Hospital Municipal, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; SANDRA ELIANE BUREI.

TERMO ADITIVO Nº 593/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 281/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado VALDIRENE PEREIRA ALVES, Registro Funcional nº 114653, residente e domiciliado na Rua 170, Quadra 49, Nº 127-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 281/2025, aditivado pelo termo aditivo nº 125/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados na UPA até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23050 – Gestão da UPA – Unidade de Pronto Atendimento – Ficha: 1986 – 3.1.90.04.00 1.2.500.0000000.000.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 1987 – 3.1.90.13.00 1.2.500.0000000.000.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33568 – Gestão Atenção Média e Alta Complex. Contratado – Fonte: 1.2.500, Local de Trabalho: UPA, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; VALDIRENE PEREIRA ALVES.

TERMO ADITIVO Nº 594/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 280/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado WELLINGTON DIEGO DA CONCEIÇÃO, Registro Funcional nº 114654, residente e domiciliado na Rua 12-A, Nº 1543, Quadra 31, Lote 02, Bairro: Jardim Itália, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 280/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 126/2026 e 266/2026, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 01/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 31/08/2026 a 30/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090. Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000.030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000.030.000 - Obrigações Patronais – Unidade Orçamentária: 33303 - Local de Trabalho – Hospital Municipal, conforme Despacho 1 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; WELLINGTON DIEGO DA CONCEIÇÃO.

TERMO ADITIVO Nº 595/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 135/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado STEFANY DA SILVA VIEIRA, Registro Funcional nº 114019, residente e domiciliado na Travessa 40-A, S/N, Quadra 06, Lote 02, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 135/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1099/2025, 188/2026 e 409/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 21/05/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON, Manter a carga Horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), as 19 horas aula excedentes (sendo 14 horas aula em sala e 05 horas aula excedentes) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.655,57 (Três mil seiscentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos) pelo cumprimento das 19 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0124/2026-2, o professor atribuiu: CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON: Matutino: 17 aulas nas turmas 5º Ano B (3h; Em substituiçãoao Professor Everton Henrique de Souza - Gestão CME Fábio Diniz Junqueira), 5º Ano B (14h excedentes; Em substituiçãoao Professor Everton Henrique de Souza - Gestão CME Fábio Diniz Junqueira. ). Vespertino: 17 aulas na turma 5º Ano C (17h; Em substituiçãoao Professor Everton Henrique de Souza - Gestão CME Fábio Diniz Junqueira. ). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 14 H/A Excedentes em sala de aula com 5 H/Atividade Excedente, totalizando 49 horas, totalizando 49 horas, Data de inicio das atividades: 05/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 05/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; STEFANY DA SILVA VIEIRA.

TERMO ADITIVO Nº 596/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 323/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114810, residente e domiciliado na Rua L, Quadra 32, Lote 18, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 323/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 1078/2025 e 215/2026, o cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 07/10/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 13 horas aula excedentes para 17 horas aula excedentes (sendo 13 horas aula em sala e 04 horas aula destinadas a hora atividade), Alterar o Local de Trabalho para o CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS e CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON e a Unidade Orçamentária, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 3.270,77 (Três mil duzentos e setenta reais e setenta e sete centavos) pelo cumprimento das 17 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0150/2026-1, o professor atribuiu: CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON: Matutino: 20 aulas na turma Pré II A (20h; Em substituição a Professora Janaína Mendes de Magalhaes - Coordenação CME Fàbio Diniz Junqueira). CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS: Vespertino: 13 aulas na turma Maternal II B (13h excedentes; Em substituição a Professora Janaína Mendes de Magalhaes Coordenação CME Fàbio Diniz Junqueira). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 13 H/A Excedentes em sala de aula com 4 H/Atividade Excedente, totalizando 47 horas, a partir de 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; SOLANGE LUIZA DE OLIVEIRA.

TERMO ADITIVO Nº 597/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 413/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado TAIS FRANCISCO CORREIA, Registro Funcional nº 115740, residente e domiciliado na Rua Francisco Souza da Cruz, Nº 1655-S, Bairro: Jardim Alto Alegre, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 413/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 03/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CME PROF. JOSÉ NODARI, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e Alterar a Unidade Orçamentária, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0312/2026-2, o professor atribuiu: CME PROF. JOSÉ NODARI: Vespertino: 20 aulas na turma 4º Ano D (20h; Em substituição a Professora Meriele da Silva Francisco - Readaptação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, Data de inicio das atividades: 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; TAIS FRANCISCO CORREIA.

TERMO ADITIVO Nº 598/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 180/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ZENILDA MOREIRA, Registro Funcional nº 115272, residente e domiciliado na Rua 20, Nº 529-N, Bairro: Jardim Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 180/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 05/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e alterar de 14 horas aula excedentes para 11 horas aula excedentes (sendo 08 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.116,38 (Dois mil cento e dezesseis reais e trinta e oito centavos) pelo cumprimento das 11 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0084/2026-2, o professor atribuiu: CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 17 aulas na turma 3º Ano C (17h; Em substituição a Professora Maria de Lourdes Pereira da Silva (Coordenação). Matutino: 11 aulas nas turmas 1º Ano B (3h; Em substituição a Professora Jucilene Rodrigues Moreira da Silva (Coordenação), 1º Ano B (8h excedentes; Em substituição a Professora Jucilene Rodrigues Moreira da Silva (Coordenação). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 8 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 41 horas. Data de inicio das atividades: 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ZENILDA MOREIRA.

TERMO ADITIVO Nº 599/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 314/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado LUCIENE GONÇALVES, Registro Funcional nº 115553, residente e domiciliado na Rua das Sucupiras, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 314/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 408/2026, no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 15/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e deixou as 07 horas aula excedentes, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0269/2026-2, o professor atribuiu: CME ANTENOR SOARES: Matutino: 5 aulas na turma 7º Ano A (5h; Em substituição a professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração). Vespertino: 15 aulas nas turmas 6º Ano C (5h; Em substituição a professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração), 6º Ano D (5h; Em substituição a professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração), 6º Ano E (5h; Em substituição a professora Alyne Gomes Gonçalves - Exoneração). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; LUCIENE GONÇALVES.

TERMO ADITIVO Nº 600/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 415/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado EDNA SOUZA DA SILVA, Registro Funcional nº 115786, residente e domiciliado na Rua José Salgueiro, Nº 244-E, Bairro: Jardim Aeroporto, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 415/2026, no cargo 0658 – PROFESSOR LÍNGUA PORTUGUESA E ESTRANGEIRA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 17/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CME JOANA D’ARC E CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA, permanecendo no CME ANTENOR SOARES, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0302/2026-2, o professor atribuiu: CME ANTENOR SOARES: Vespertino: 10 aulas nas turmas 7º Ano D (5h; Em substituição a professora Lucineide Gonçalves Aguiar Cabalhero - Troca interna ), 7º Ano E (5h; Em substituição a professora Lucineide Gonçalves Aguiar Cabalhero Troca interna ). CME JOANA D ARC: Matutino: 3 aulas nas turmas 3º Ano A (1h; Em substituição a Professora Jaqueline Vier Licença Prêmio), 4º Ano A (1h; Em substituição a Professora Jaqueline Vier Licença Prêmio), 4º Ano B (1h; Em substituição a Professora Jaqueline Vier Licença Prêmio). Vespertino: 3 aulas nas turmas 3º Ano B (1h; Em substituição a Professora Jaqueline Vier Licença Prêmio), 3º Ano C (1h; Em substituição a Professora Jaqueline Vier Licença Prêmio), 4º Ano C (1h; Em substituição a Professora Jaqueline Vier Licença Prêmio). CME PROF. TÂNIA ARANTES JUNQUEIRA: Matutino: 2 aulas nas turmas 3º Ano A (1h; Em substituição a Professora Pamela dos Reis - Troca de CME), 3º Ano B (1h; Em substituição a Professora Pamela dos Reis Troca de CME). Vespertino: 2 aulas nas turmas 3º Ano C (1h; Em substituição a Professora Pamela dos Reis - Troca de CME), 3º Ano D (1h; Em substituição a Professora Pamela dos Reis Troca de CME). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 05/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 05/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; EDNA SOUZA DA SILVA.

TERMO ADITIVO Nº 601/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 255/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DAIANE CAROLINY CRUZ DE SOUZA, Registro Funcional nº 115427, residente e domiciliado na Rua 09, Nº 616-W, Bairro: Jardim Dona Julia, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 255/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 294/2026, no cargo 0659 – PROFESSOR MATEMÁTICA – ZONA URBANA E RURAL, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu de 07 horas aula excedentes (sendo 05 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), Alterar o Local de Trabalho para o CME DOM BOSCO e CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.346,79 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0205/2026-1, o professor atribuiu: CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON: Vespertino: 10 aulas nas turmas 6º Ano C (5h; Em substituição a Professora Stephannie Barbosa Martiliano da Silva - Coordenação CME Fábio Diniz Junqueira), 6º Ano D (5h; Em substituição a Professora Stephannie Barbosa Martiliano da Silva - Coordenação CME Fábio Diniz Junqueira). CME DOM BOSCO: Matutino: 15 aulas nas turmas 6º Ano A (5h; Em substituição a Professora Stephannie Barbosa Martiliano da Silva - Coordenação CME Fábio Diniz Junqueira), 6º Ano B (5h; Em substituição a Professora Stephannie Barbosa Martiliano da Silva - Coordenação CME Fábio Diniz Junqueira), 6º Ano C (5h excedentes; Em substituição a Professora Stephannie Barbosa Martiliano da Silva Coordenação CME Fábio Diniz Junqueira). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas. Data de inicio das atividades: 07/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 07/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; DAIANE CAROLINY CRUZ DE SOUZA.

TERMO ADITIVO Nº 602/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 176/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SALETE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SOUZA, Registro Funcional nº 114070, residente e domiciliado na Rua 90, Nº 783, Complemento N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 176/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 741/2025, 1089/2025 e 200/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 10/06/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CME LAURA VIEIRA DE SOUZA, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar a Unidade Orçamentária, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0131/2026-2, o professor atribuiu: CME LAURA VIEIRA DE SOUZA: Vespertino: 20 aulas na turma Pré I A (20h; Em substituição a Professora Taciana Aparecida de Almeida - Atestado Médico conforme Protocolo do Servidor 9.121/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 07/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 07/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; SALETE DE FÁTIMA DE OLIVEIRA SOUZA.

TERMO ADITIVO Nº 603/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 296/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado HELENA CRISTINA JACINTO, Registro Funcional nº 114676, residente e domiciliado na Estrada Rural, S/N, Chácara Bom Sossego, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 296/2025, aditivado pelos termos aditivos nº 910/2025, 927/2025, 1075/2025, 208/2026 e 377/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 08/09/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e deixou as 13 horas aula excedentes, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0141/2026-2, o professor atribuiu: CME FUTURO BRILHANTE: Vespertino: 20 aulas na turma Maternal II B (20h; Em substituição a Professora Elienai Araujo de Almeida - Licença para Tratamento de Saúde). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; HELENA CRISTINA JACINTO.

TERMO ADITIVO Nº 604/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 377/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALESSANDRA ARANDA OLIVEIRA RIVAROLA RIBEIRO, Registro Funcional nº 115007, residente e domiciliado na Travessa 38-B, Nº 148-W, Bairro: Jardim Monte Líbano, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 377/2025, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 13/11/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CME GENTILA SUSIN MURARO, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0259/2026-1, o professor atribuiu: CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 20 aulas na turma 4º Ano A (20h; Em substituição a Professora Maria Marques da Costa - Troca de CME conforme Memorando 19.555/2026). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 05/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 05/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ALESSANDRA ARANDA OLIVEIRA RIVAROLA RIBEIRO.

TERMO ADITIVO Nº 605/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 095/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GILDIANE BENTO DE SALES SANTOS, Registro Funcional nº 115187, residente e domiciliado na Rua M, Esquina com a 140, Nº 2671-N, Bairro: Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 095/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e deixou as 13 horas aula excedentes, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0023/2026-4, o professor atribuiu: CME TIA LINA: Integral (Vespertino): 20 aulas na turma Maternal II A (20h; Em substituição a professora Tania Cleia Ribeiro - Troca de CME). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; GILDIANE BENTO DE SALES SANTOS.

TERMO ADITIVO Nº 606/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 109/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ANDREA RAYLICE DOS SANTOS, Registro Funcional nº 115201, residente e domiciliado na Travessa 9, Bairro: Jardim Buritis I, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 109/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 302/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CMAE ULISSES GUIMARÃES, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar a Unidade Orçamentária e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0041/2026-2, o professor atribuiu: CMAE ULISSES GUIMARÃES: Integral (Matutino): 20 aulas na turma Multisseriada A (20h; Em substituição a Professora Alzira Ferreira Silva (Atestado Médico)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ANDREA RAYLICE DOS SANTOS.

TERMO ADITIVO Nº 607/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 175/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALICE JAYNE ROQUE DA SILVA, Registro Funcional nº 115267, residente e domiciliado na Rua das Sucupiras, Nº 604-S, Bairro: Jardim dos Ipês, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 175/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 252/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 05/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 07 horas aula excedentes (sendo 05 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), Alterar a Turma e a Unidade Orçamentária, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.346,79 (Um mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos) pelo cumprimento das 07 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0078/2026-1, o professor atribuiu: CME DÉCIO BURALI: Matutino: 20 aulas na turma Pré II D (20h; Em substituição a professora Janaina Dora da Silva - Licença maternidade). Integral (Vespertino): 5 aulas na turma 1º Ano C (5h excedentes; Aulas livres para concurso público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 5 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 37 horas, a partir de 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ALICE JAYNE ROQUE DA SILVA.

TERMO ADITIVO Nº 608/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 182/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MIRIAM VITORINO, Registro Funcional nº 115274, residente e domiciliado na Rua José Garcia Lacerda, Bairro: Vila Horizonte, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 182/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 05/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 05 horas aula excedentes para 09 horas aula excedente (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade) e Alterar o Local de Trabalho para o CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0086/2026-2, o professor atribuiu: CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON: Matutino: 17 aulas na turma 3º Ano A (17h; Em substituição a Professora Izabella Roman Faria Volontoni - Coordenação CME Fábio Diniz Junqueira.). Vespertino: 10 aulas nas turmas 3º Ano C (3h; Em substituição a Professora Izabella Roman Faria Volontoni - Coordenação CME Fábio Diniz Junqueira.), 5º Ano C (7h excedentes; Em substituição a Professora Izabella Roman Faria Volontoni Coordenação CME Fábio Diniz Junqueira.). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas. Data de inicio das atividades: 05/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 05/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MIRIAM VITORINO.

TERMO ADITIVO Nº 609/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 185/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado PATRICIA ALVES FELICIANO, Registro Funcional nº 115278, residente e domiciliado na Rua M, Nº 2003-W, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 185/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 05/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Alterar de 04 horas aula excedentes para 09 horas aula excedente (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), Alterar o Local de Trabalho para o PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS permanecendo no CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA e Alterar a Unidade Orçamentária, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0089/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. SEBASTIÃO RODRIGUES DOS SANTOS: Matutino: 20 aulas na turma Maternal II B (20h; Em substituição a Professora Suelen do Sacramento Santos - Atestado mèdico/Férias e Licença Prêmioi). CME FÁBIO DINIZ JUNQUEIRA: Vespertino: 7 aulas na turma 3º Ano D (7h excedentes; Aulas livres para Concurso Público). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas. Data de inicio das atividades: 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; PATRICIA ALVES FELICIANO.

TERMO ADITIVO Nº 610/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 221/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALINE GONÇALVES ARAÚJO, Registro Funcional nº 115350, residente e domiciliado na Rua das Paineiras, Nº 2275-N, Bairro: Parque do Bosque, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 221/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 11/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e 13 horas aula excedente (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0114/2026-2, o professor atribuiu: CME CECÍLIA MARIA DE BARCELLOS: Matutino: 10 aulas na turma Pré I B (10h excedentes; Em substituição a Professora HWANG YEN LING ARCOLEZI - Atestado Acompanhamento). Vespertino: 20 aulas na turma Pré I C (20h; Em substituição a Professora HWANG YEN LING ARCOLEZI - Atestado Acompanhamento). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ALINE GONÇALVES ARAÚJO.

TERMO ADITIVO Nº 611/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 240/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado JANILDA BERTOLINA DOS ANJOS STOPA DE SOUZA, Registro Funcional nº 115380, residente e domiciliado na Rodovia MT 480, Lote 4, Sítio São Manoel, Zona Rural, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 240/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 17/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CMAE ULISSES GUIMARÃES, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, Conforme a Ata Nº 0189/2026-2, o professor atribuiu: CMAE ULISSES GUIMARÃES: Vespertino: 20 aulas na turma Pré II A (20h; Em substituição a Professora Alzira Ferreira da Silva - Atestado médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; JANILDA BERTOLINA DOS ANJOS STOPA DE SOUZA.

TERMO ADITIVO Nº 612/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 257/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ALAIDES FLORENCIO DE CARVALHO, Registro Funcional nº 115429, residente e domiciliado na Rua I, Bairro: Morada do Sol, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 257/2026, aditivado pelo termo aditivo nº 329/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e assumiu 13 horas aula excedente (sendo 10 horas aula em sala e 03 horas aula destinadas a hora atividade), mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 2.501,18 (Dois mil quinhentos e um reais e dezoito centavos) pelo cumprimento das 13 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0199/2026-2, o professor atribuiu: CME DÉCIO BURALI: Matutino: 15 aulas nas turmas 1º Ano A (3h; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 2º Ano A (3h; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 3º Ano A (3h; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 4º Ano A (3h; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 5º Ano A (3h; Projeto de Recomposição da Aprendizagem). Vespertino: 15 aulas nas turmas 1º Ano B (3h; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 2º Ano B (2h; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 3º Ano B (3h excedentes; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 4º Ano B (3h excedentes; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 5º Ano B (3h excedentes; Projeto de Recomposição da Aprendizagem), 2º Ano B (1h excedente; Projeto de Recomposição da Aprendizagem). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 10 H/A Excedentes em sala de aula com 3 H/Atividade Excedente, totalizando 43 horas. Data de inicio das atividades: 10/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 10/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ALAIDES FLORENCIO DE CARVALHO.

TERMO ADITIVO Nº 613/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 267/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado ELIENE CONCEIÇÃO SANTOS, Registro Funcional nº 115441, residente e domiciliado na Rua 190, Quadra 37, Lote 13, S/N, Bairro: Parque Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 267/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CME DONA MARIQUINHA TAVARES, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0212/2026-2, o professor atribuiu: CME DONA MARIQUINHA TAVARES: Vespertino: 20 aulas na turma Berçário A (20h; Em substituição a Professora Marynele Oliveira - Licença para tratamento de saúde). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas, a partir de 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22240.3.1.90.04.00 Ação: 22240 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA ED. INFANTIL - CRECHE - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0350 Obrigações Patronais: Ficha 0355 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22782 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ED INF CRECHE, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; ELIENE CONCEIÇÃO SANTOS.

TERMO ADITIVO Nº 614/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº. 277/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MIRIAM FLORES JOVIU, Registro Funcional nº 115451, residente e domiciliado na Rua 31, Bairro: Vila Goiás, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 277/2026, aditivado pelos termos aditivos nº 340/2026e 411/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 06/03/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CME CECÍLIA CAPUCHO, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0221/2026-6, o professor atribuiu: CME CECÍLIA CAPUCHO: Matutino: 20 aulas na turma Pré I A (20h; Em substituição a Professora Anne Rafaela da Silva - Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 05/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 05/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MIRIAM FLORES JOVIU.

TERMO ADITIVO Nº 615/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº. 309/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARGARETE GIMENES DE SOUZA, Registro Funcional nº 115544, residente e domiciliado na Rua 50-A, Esquina com a Rua 03, S/N, Bairro: Jardim Monte Líbano, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 309/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no d ia 08/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CME GENTILA SUSIN MURARO, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), deixou as 13 horas excedentes e Alterar a Unidade Orçamentária, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0264/2026-2, o professor atribuiu:- CME GENTILA SUSIN MURARO: Vespertino: 20 aulas nas turmas 3º Ano D (17h; Em substituição a Professora Ana Paula de Mores (exoneração)), 3º Ano D (3h; Em substituição a Professora Ana Paula de Mores (exoneração)). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 03/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MARGARETE GIMENES DE SOUZA.

TERMO ADITIVO Nº 616/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 315/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado DELLIS ANNIE VERNEQUE DIAS, Registro Funcional nº 115554, residente e domiciliado na Rua 150, Bairro: Altos do Tarumã, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 315/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 15/04/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Assumiu 09 horas aula excedentes (sendo 07 horas aula em sala e 02 horas aula destinadas a hora atividade), Alterar o Local de Trabalho para o CME PROF. JOSÉ NODARI, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e R$ 1.731,58 (Um mil setecentos e trinta e um reais e cinquenta e oito centavos) pelo cumprimento das 09 horas aula excedentes, ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0271/2026-1, o professor atribuiu: CME PROF. JOSÉ NODARI: Matutino: 17 aulas na turma 4º Ano F (17h; Em substituição a Professora Angela Maria Fernandes - Atestado Médico). Vespertino: 10 aulas nas turmas 2º Ano D (3h; Em substituição a Professora Angela Maria Fernandes - Atestado Médico), 2º Ano D (7h excedentes; Em substituição a Professora Angela Maria Fernandes Atestado Médico). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade e 7 H/A Excedentes em sala de aula com 2 H/Atividade Excedente, totalizando 39 horas, a partir de 03/08/2026 conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 03/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; DELLIS ANNIE VERNEQUE DIAS.

TERMO ADITIVO Nº 617/2026 – Referente ao Contrato de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 417/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO

CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO

QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA, Registro Funcional nº 115794, residente e domiciliado na Rua Francisco Ferreira Ramos, Nº 458-E, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 417/2026, no cargo 0578 – AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL – ADI-AEE – ZONA URBANA, com carga horária de 40 horas semanais, firmado no dia 18/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar a Unidade Orçamentária e o Local de Trabalho para o CME ANTENOR SOARES, mantendo a carga horária de 40 horas semanais e o período de vigência até 17/12/2026, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da carga horária de 40 horas semanais, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0170/2026-1, o servidor atribuiu: CME ANTENOR SOARES: Integral: 40 horas na função de ADI. Troca de Local e Trabalho a partir de 10/08/2026. Ficando com 40 horas atribuidas. Data de inicio das atividades: 10/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais e aditivadas.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 10/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; SCARLLET SANTOS FERREIRA BARBOZA.

TERMO ADITIVO Nº 618/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 410/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado MARIA ROZENI SANTANA LOBO, Registro Funcional nº 115724, residente e domiciliado na Rua 03, Nº 401-N, Bairro: Centro, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 410/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 01/06/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade), Deixou as 13 horas aula excedentes, Alterar a Unidade Orçamentária e o Local de Trabalho para o CME ATACÍLIO DE SOUZA, mantendo a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0309/2026-1, o professor atribuiu: CME ATACÍLIO DE SOUZA: Vespertino: 20 aulas nas turmas Maternal II B (10h; Em Substituição a Professora Suellen Mendes Lamarão dos Santos - Coordenação Pedagógica), Pré I B (10h; Em Substituição a Professora Suellen Mendes Lamarão dos Santos - Coordenação Pedagógica). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 11/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.365.0030.22260.3.1.90.04.00 Ação: 22260 - GESTÃO DAS AÇÕES PARA O FUN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO INFANTIL - PRÉ ESCOLA- FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0370 Obrigações Patronais: Ficha 0374 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22605 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC DES ED INF PRE ESC CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 11/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; MARIA ROZENI SANTANA LOBO.

TERMO ADITIVO Nº 619/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 086/2026.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA - ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Educação em exercício MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA, Registro Funcional nº 002116, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado SIRLENE GOMES DA SILVA SALVADOR, Registro Funcional nº 115178, residente e domiciliado na Travessa Paraíso, Bairro: Jardim Europa, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 086/2026, aditivado pelos termos aditivos nº 288;2026 e 407/2026, no cargo 0660 – PROFESSOR PEDAGOGO – ZONA URBANA, firmado no dia 02/02/2026, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Alterar o Local de Trabalho para o CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON, Manter a carga horária de 30 horas aula semanais (sendo 20 horas/aula em sala e 10 horas/aula destinadas a hora atividade) e manter a ajuda de custo Plano Internet, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no referido Contrato, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 5.771,96 (Cinco mil setecentos e setenta e um reais e noventa e seis centavos) pelo cumprimento da carga horária de 30 horas aula semanais e ajuda de custo Plano Internet R$ 100,00 – Lei Ordinária nº 5.539/2021, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo justifica-se, conforme a Ata Nº 0015/2026-5, o professor atribuiu: CME FAUSTO EUGÊNIO MASSON: Matutino: 20 aulas nas turmas 1º Ano A (4h; Troca de Local de trabalho a partir de 12/08/2026), 2º Ano A (4h; Troca de Local de trabalho a partir de 12/08/2026), 3º Ano A (4h; Troca de Local de trabalho a partir de 12/08/2026), 4º Ano A (4h; Troca de Local de trabalho a partir de 12/08/2026), 5º Ano A (4h). Ficando com 20 H/A em sala de aula com 10 H/Atividade, totalizando 30 horas. Data de inicio das atividades: 12/08/2026, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue: Dotação: 02.07.12.361.0028.22230.3.1.90.04.00 Ação: 22230 - GESTÃO DAS AÇÕES P/ FUNCION. E DESENV. DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB Elemento: 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 Ficha: 0313 Obrigações Patronais: Ficha 0317 Elemento 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Código Fonte Destinação: 2.1.540.1070.000.020.070 22773 - FUNDEB GESTÃO AÇÕES FUNC E DES ENS FUND CONTRATO, conforme Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria Municipal de Educação.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

5.2 - Este Termo Aditivo possui efeito retroativo a 12/08/2026, Memorando nº 25.741/2026 da Secretaria de Educação.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 18 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; MARIA DE FÁTIMA ALVES DE BRITO OLIVEIRA; SIRLENE GOMES DA SILVA SALVADOR.

TERMO ADITIVO Nº 620/2026 – Referente ao Contrato Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 266/2025.

INSTRUMENTO PARTICULAR DE TERMO ADITIVO CONTRATUAL QUE FAZEM AS PARTES ABAIXO QUALIFICADAS.

Pelo presente instrumento particular de Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA – ESTADO DE MATO GROSSO, estabelecida a Avenida Brasil, 2351-N, Jardim Europa, inscrita no CGC nº 03.788.239/0001-66, representado pelo Prefeito Municipal VANDER ALBERTO MASSON, Registro Funcional nº 113715 e pela Secretária Municipal de Saúde em exercício ANGELA XAVIER BELIZÁRIO, Registro Funcional nº 111605, doravante designado simplesmente CONTRATANTE e do outro lado GILMARA GRAGEL DOS SANTOS OLIVEIRA, Registro Funcional nº 114620, residente e domiciliado na Rua 25, esquina com a Rua 08, Nº 503-S, Bairro: Jardim Shangrilá, no município de Tangará da Serra – MT, doravante designado simplesmente CONTRATADO(A), ajustam e contratam de conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

1.1 – O presente Termo Aditivo refere-se ao Contrato de Pessoal de Prestação de Serviço por Tempo Determinado nº 266/2025, no cargo 733 – TÉCNICO EM ENFERMAGEM, com jornada de trabalho de 12X36 horas semanais, na Secretaria Municipal de Saúde, firmado no dia 20/08/2025, referente ao Processo Seletivo nº 001/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:

    1. – Prorrogar o vencimento do contrato acima referido de 19/08/2026 a 18/08/2027, podendo ser rescindido conforme cláusula prevista no Contrato acima referido, conforme Despacho 15 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

    2. – O contratante em contra-prestação aos serviços executados pelo contratado pagará a importância mensal de R$ 2.178,63 (Dois mil cento e setenta e oito reais e sessenta e três centavos) pelo cumprimento da jornada de trabalho de 12X36 horas semanais e adicional de insalubridade de 30% (trinta por cento) do vencimento base para Grau Médio, conforme Laudo de Insalubridade e Periculosidade – LIP, homologado via Decreto nº 325 de 22 de Junho de 2026, conforme Despacho 15 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA:

3.1 – O presente Termo Aditivo de prorrogação justifica-se, devido à necessidade de manter a continuidade dos serviços realizados no Hospital Municipal até convocação de concurso público, conforme Despacho 15 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – Para cumprimento das despesas com a celebração do presente Termo fica onerada a seguinte dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde, conforme segue: 01. Prefeitura Municipal de Tangará da Serra 02. Poder Executivo 03. Secretaria Municipal de Saúde 02. Fundo Municipal de Saúde 10. Saúde 302. Assistência Hospitalar e Ambulatorial 0015. Atenção de Média e Alta Complexidade 23090 – Gestão do Hospital Municipal – Ficha: 0527 – 3.1.90.04.00 3.1.500.1002000-030.000 - Contratação por Tempo Determinado – Ficha: 0533 – 3.1.90.13.00 3.1.500.1002000-030.000 - Obrigações Patronais - Unidade Orçamentária: 33303 – Manutenção do Hospital Municipal, Contratado – Fonte: 3.1.500.1002.000.030.000, Local de Trabalho: Hospital Municipal, conforme Despacho 15 do Memorando nº 24.301/2026 da Secretaria Municipal de Saúde.

CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

5.1 – Permanecem inalteradas as demais disposições contratuais.

E, assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento Contratual, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nominadas, para que produza seus efeitos jurídicos.

Tangará da Serra – MT, 19 de agosto de 2026.

Signatários: VANDER ALBERTO MASSON; ANGELA XAVIER BELIZÁRIO; GILMARA GRAGEL DOS SANTOS OLIVEIRA.

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Tangará da Serra, 26 de agosto de 2026.

Marcelo dos Santos Ferro

Secretário Municipal de Administração

Mirelli Neves de Caldas Marli Mott Boligon Vieira

Chefe de Pessoal Agente Administrativo II