PORTARIA INTERNA Nº 08/2026/GS/SME - Comissão do Prêmio de Desempenho Educacional 2026
26 de Agosto de 2026
Institui Comissão para análise, classificação, divulgação, e encaminhamento para homologação dos resultados do Prêmio de Desempenho Educacional, no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO a Lei Promulgada nº 1.725, de 12 de janeiro de 2026, que institui o Prêmio de Desempenho Educacional no âmbito da Rede Pública Municipal de Ensino de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar os procedimentos administrativos relativos à divulgação dos resultados, conferência dos requisitos, classificação e homologação dos professores contemplados pelo Prêmio de Desempenho Educacional;
CONSIDERANDO o disposto na minuta do Decreto Municipal que regulamenta a Lei Promulgada nº 1.725/2026, especialmente quanto à necessidade de conferência dos requisitos e dos resultados oficiais, publicação da classificação preliminar, análise de recursos e posterior homologação da classificação final;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, a Comissão de Acompanhamento, Divulgação e Homologação do Prêmio de Desempenho Educacional, destinada a realizar os procedimentos necessários à conferência, classificação e encaminhamento dos resultados para homologação dos professores contemplados.
Art. 2º - A Comissão de que trata o art. 1º será composta pelos seguintes servidores:
I – JULIANA FERREIRA DOS SANTOS, responsável pelo acompanhamento e conferência dos dados relacionados ao Programa Alfabetiza MT – Alfabetização na Idade Certa;
II – KEILA VITÓRIA DE OLIVEIRA ALMEIDA FERNANDES, responsável pelo acompanhamento e conferência dos dados relacionados ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada – CNCA;
III – CARLITA GONÇALVES LEAL OLIVEIRA, responsável pelo acompanhamento do Programa de Formação de Leitura e Escrita – ProLEEI.
Parágrafo único. A Comissão poderá atuar de forma conjunta ou individualizada, conforme a especificidade dos sistemas, programas, avaliações e documentos necessários à apuração dos resultados.
Art. 3º - Compete à Comissão:
I – acompanhar a divulgação dos resultados oficiais dos sistemas de avaliação e programas relacionados ao Prêmio de Desempenho Educacional;
II – conferir os resultados oficiais disponibilizados pelos respectivos sistemas, observando os critérios estabelecidos na legislação e no regulamento do Prêmio;
III – verificar o atendimento dos requisitos estabelecidos para participação e concessão do prêmio;
IV – realizar o levantamento e a conferência dos dados individualizados por turma, escola e etapa de ensino;
V – elaborar a classificação dos professores concorrentes ao Prêmio de Desempenho Educacional;
VI – promover a divulgação da classificação contendo, no mínimo, a identificação da escola, a etapa de ensino, o resultado obtido e a classificação;
VII – encaminhar a classificação final ao Secretário Municipal de Educação para fins de homologação;
VIII – elaborar atas, relatórios, termos de conferência e demais documentos necessários à formalização dos trabalhos da Comissão;
IX – manter organizados e disponíveis os documentos e registros utilizados para a apuração dos resultados, observadas as normas de transparência, publicidade e proteção de dados pessoais;
X – exercer outras atribuições necessárias ao regular desenvolvimento dos procedimentos relacionados à concessão do Prêmio, desde que compatíveis com a legislação vigente e sem alteração dos critérios previamente estabelecidos.
Art. 4º - A Comissão deverá observar, rigorosamente, os critérios de avaliação e classificação estabelecidos na Lei Promulgada nº 1.725/2026 e no respectivo Decreto regulamentador, sendo vedada a utilização de critérios, indicadores ou instrumentos diversos daqueles oficialmente previstos.
Parágrafo único. A Comissão não poderá criar, modificar ou acrescentar critérios de classificação, desempate ou premiação não previstos na legislação ou no regulamento do Prêmio.
Art. 5º - A classificação será disponibilizada para publicação após a conferência dos requisitos e dos resultados oficiais pela Comissão.
Art. 6º - A homologação da classificação final será de competência da Secretária Municipal de Educação, mediante ato próprio, após o encerramento dos trabalhos da Comissão.
Art. 7º - Os membros da Comissão deverão atuar com imparcialidade, transparência e observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, abstendo-se de participar da análise de qualquer situação em que exista conflito de interesses.
Art. 8º - Os trabalhos realizados pela Comissão deverão ser formalizados mediante atas, relatórios ou outros documentos administrativos pertinentes, que deverão permanecer arquivados na Secretaria Municipal de Educação para fins de controle e eventual auditoria.
Art. 9º - A participação na Comissão será considerada serviço público relevante e não ensejará o pagamento de qualquer gratificação ou remuneração adicional, salvo disposição legal específica.
Art. 10 - A Comissão permanecerá constituída até a conclusão de todos os procedimentos relativos à edição do Prêmio de Desempenho Educacional correspondente ao exercício de 2026, incluindo a divulgação dos resultados, elaboração da classificação final e encaminhamento para homologação.
Art. 11 - Os casos omissos serão dirimidos pela Secretária Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Promulgada nº 1.725/2026, e do Decreto Municipal nº 062/2026 que regulamenta o Prêmio de Desempenho Educacional.
Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vila Bela da Santíssima Trindade-MT, 26 de agosto de 2026.
GEISIELI RAFAELA DA SILVA
Secretária Municipal de Educação
Portaria nº 531/2024