ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026 CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026
27 de Agosto de 2026
ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026
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Processo |
Processo Administrativo nº 018/2026 |
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Licitação |
Concorrência Eletrônica nº 002/2026 |
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Contratada |
Consórcio J8 + MOC CM Peixoto de Azevedo-MT - CNPJ nº 68.510.926/0001-60 |
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Regime |
Empreitada por preço unitário |
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Valor contratual |
R$ 381.260,60 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta reais e sessenta centavos) |
A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, inscrita no CNPJ nº 37.499.373/0001-69, por seu Presidente, Sr. Thawê Rodrigues Dorta, no exercício das competências da CONTRATANTE, com fundamento no Contrato Administrativo nº 010/2026, no Edital e anexos, na proposta adjudicada e nos arts. 115, 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, expede a presente ORDEM DE SERVIÇO ao CONSÓRCIO J8 + MOC CM PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, representado pelo Sr. Manoel Cordeiro de Souza Neto, mediante as determinações seguintes:
1. AUTORIZAÇÃO E OBJETO - Fica a CONTRATADA autorizada a mobilizar e executar as obras civis, os serviços diversos e os sistemas de instalações destinados à reforma e adequação do piso superior da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos, em estrita conformidade com os projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, proposta, edital e contrato.
2. LOCAL DE EXECUÇÃO - Piso superior da sede da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, situada na Avenida Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo/MT.
3. INÍCIO E PRAZO DE EXECUÇÃO - A CONTRATADA terá até 20 (vinte) dias, contados da data de sua ciência e do recebimento formal desta Ordem de Serviço, para cumprir as providências de mobilização e reunir as condições necessárias ao início. A assinatura ou o recebimento desta Ordem de Serviço não autoriza, por si só, o início material da obra. A execução material somente poderá começar após o preenchimento integral e a assinatura do Anexo I - Certificação para Liberação do Início Material pela gestão e pela fiscalização. A data do efetivo início dos serviços, expressamente registrada no Diário de Obras após essa liberação, constituirá o marco inicial da contagem do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão do objeto, observado o cronograma físico-financeiro aprovado e o prazo de vigência contratual de 7 (sete) meses, contado da assinatura do Contrato em 24 de agosto de 2026.
4. CONDIÇÕES PRECEDENTES E VEDAÇÃO AO INÍCIO ANTECIPADO - É expressamente vedada a mobilização física, a entrada de trabalhadores para execução, a instalação do canteiro ou a abertura de qualquer frente de serviço antes da liberação formal prevista no Anexo I. Para essa liberação, deverão estar juntados ou certificados nos autos, conforme aplicável:
· comprovante da garantia de execução de 5% do valor contratual, na forma da Cláusula Décima Primeira;
· portaria de designação do gestor e dos fiscais administrativo e técnico, com ciência dos designados;
· ART/RRT de execução e dos responsáveis técnicos, devidamente registrada e quitada, além da indicação formal do preposto/coordenador da CONTRATADA;
· cronograma físico-financeiro contratual compatível com o prazo de 120 dias e plano de mobilização;
· liberação formal da área, licenças e autorizações exigíveis, inclusive medidas para não comprometer o funcionamento e a segurança da Câmara;
· plano de segurança do trabalho e documentos obrigatórios aplicáveis, relação da equipe, comprovação de capacitações, EPI/EPC, isolamento, sinalização, proteção contra quedas e controle de acesso;
· Diário de Obras aberto, numerado e rubricado pela fiscalização e pelo responsável técnico da CONTRATADA.
5. FISCALIZAÇÃO E REGISTROS - A execução será acompanhada pelos agentes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais deverá ser assegurado acesso irrestrito ao canteiro. Determinações, ocorrências, interferências, consultas, respostas, quantitativos de pessoal e equipamentos, condições climáticas, acidentes, paralisações e evolução física serão registrados diariamente no Diário de Obras, acompanhado de relatório fotográfico datado e identificável.
6. MATERIAIS, QUALIDADE E SEGURANÇA - Somente poderão ser empregados materiais novos, de primeira qualidade, conformes às especificações, às normas da ABNT e, quando cabível, certificados pelo INMETRO. Amostras, fichas técnicas, ensaios e procedência serão submetidos previamente à fiscalização. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as Normas Regulamentadoras aplicáveis, especialmente as relativas à construção, eletricidade, trabalho em altura e equipamentos de proteção, mantendo a área isolada, sinalizada, limpa e segura para servidores e público.
7. SUBCONTRATAÇÃO - É vedada a subcontratação do objeto contratual, conforme a Cláusula Quarta do Contrato nº 010/2026, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA por sua equipe, encargos e obrigações legais.
8. MEDIÇÕES E PAGAMENTO - As medições observarão as etapas do cronograma físico-financeiro e, ordinariamente, serão mensais, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, ressalvadas a primeira e a última. Somente serão medidos serviços efetivamente executados; materiais apenas adquiridos ou depositados no canteiro, sem instalação, não serão pagos. Cada medição deverá conter planilha, memória de cálculo, cronograma atualizado, Diário de Obras, relatório fotográfico e anuência do responsável técnico e do representante legal da CONTRATADA, além dos documentos de regularidade previstos no contrato.
9. ALTERAÇÕES, SERVIÇOS EXTRAS E PARALISAÇÃO - Nenhuma alteração de projeto, especificação, quantitativo, método, prazo ou preço, nem serviço extraordinário, poderá ser executada ou faturada sem determinação escrita da CONTRATANTE e a prévia formalização cabível. Eventual paralisação somente ocorrerá mediante ordem escrita, motivada e registrada nos autos e no Diário de Obras. A fiscalização não possui competência para autorizar alteração contratual ou despesa sem cobertura formal.
10. RECEBIMENTO - Concluídos os serviços, a CONTRATADA comunicará formalmente a CONTRATANTE e apresentará a documentação final exigida, inclusive relatório final, projeto “as built” e demais documentos aplicáveis. O recebimento provisório e o definitivo serão formalizados por termos detalhados, nos prazos e condições contratuais, sem excluir a responsabilidade civil, técnica e profissional pela solidez, segurança e perfeita execução.
11. INADIMPLEMENTO - O descumprimento desta Ordem, do cronograma ou dos documentos vinculantes será registrado e poderá ensejar notificação, correção ou refazimento às expensas da CONTRATADA e, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa, a aplicação das sanções contratuais e legais.
12. VINCULAÇÃO E PREVALÊNCIA - Esta Ordem de Serviço não altera o Contrato nº 010/2026. Em caso de divergência, prevalecem o contrato e os documentos que o integram, na ordem juridicamente aplicável. Integram esta Ordem, para todos os efeitos, o cronograma físico-financeiro aprovado, os projetos, os memoriais, a planilha contratada e os registros de ciência e entrega.
Peixoto de Azevedo/MT, 25 de agosto de 2026.
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__________________________________ THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE |
__________________________________ MANOEL CORDEIRO DE SOUZA NETO Representante legal do Consórcio J8 + MOC CIÊNCIA E RECEBIMENTO DA OS Data: ____/____/2026 |
ANEXO I - CERTIFICAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO INÍCIO MATERIAL
Preenchimento pela gestão/fiscalização antes da entrada da equipe no canteiro.
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Documento/condição |
Referência |
Conferência |
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☐ |
Garantia de execução de 5% comprovada e vigente |
Contrato, cláusula 11 |
____/____/___ |
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☐ |
Gestor e fiscais designados; ciência juntada |
Lei 14.133, art. 117 |
Portaria nº 065/26 |
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☐ |
ART/RRT de execução e responsáveis técnicos |
Contrato, item 9.1.5 |
Nº ____________ |
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☐ |
Preposto/coordenador e matriz de responsabilidades |
Contrato, itens 3.2.1/3.2.2 |
____________ |
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☐ |
Cronograma físico-financeiro aprovado |
Contrato, item 3.1.2 |
____/____/___ |
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☐ |
Área liberada e licenças/autorização verificadas |
Contrato, itens 8.1.8/8.1.11 |
____________ |
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☐ |
Plano e documentos de SST; EPI/EPC e isolamento |
Contrato, itens 3.3/9.1 |
____________ |
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☐ |
Diário de Obras aberto, numerado e rubricado |
Contrato, item 3.6 |
____________ |
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☐ |
Projetos, memoriais e planilha entregues à equipe |
Contrato, cláusula 1 |
____________ |
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☐ |
Empenho/saldo e cobertura orçamentária certificados |
Contrato, cláusula 15 |
____________ |
CERTIFICAÇÃO E LIBERAÇÃO: Após a conferência integral dos itens acima, certificamos o atendimento das condições precedentes e autorizamos o início material da obra. Sem esta certificação preenchida e assinada, fica expressamente vedada a execução de qualquer serviço no canteiro.
Data efetiva do início dos serviços, registrada no Diário de Obras e adotada como marco inicial dos 120 dias de execução: ____/____/2026.
Observações: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
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_______________________ Gestor do contrato Nome/Matrícula |
_______________________ Fiscal administrativo Nome/Matricula |
_______________________ Fiscal técnico/engenheiro Nome/Matrícula |