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Câm. Peixoto de Azevedo

ORDEM DE SERVIÇO Nº 001/2026

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 010/2026

Processo

Processo Administrativo nº 018/2026

Licitação

Concorrência Eletrônica nº 002/2026

Contratada

Consórcio J8 + MOC CM Peixoto de Azevedo-MT - CNPJ nº 68.510.926/0001-60

Regime

Empreitada por preço unitário

Valor contratual

R$ 381.260,60 (trezentos e oitenta e um mil, duzentos e sessenta reais e sessenta centavos)

A CÂMARA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT, inscrita no CNPJ nº 37.499.373/0001-69, por seu Presidente, Sr. Thawê Rodrigues Dorta, no exercício das competências da CONTRATANTE, com fundamento no Contrato Administrativo nº 010/2026, no Edital e anexos, na proposta adjudicada e nos arts. 115, 117 e 140 da Lei nº 14.133/2021, expede a presente ORDEM DE SERVIÇO ao CONSÓRCIO J8 + MOC CM PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, representado pelo Sr. Manoel Cordeiro de Souza Neto, mediante as determinações seguintes:

1. AUTORIZAÇÃO E OBJETO - Fica a CONTRATADA autorizada a mobilizar e executar as obras civis, os serviços diversos e os sistemas de instalações destinados à reforma e adequação do piso superior da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, com fornecimento integral de materiais, mão de obra, ferramentas e equipamentos, em estrita conformidade com os projetos, memoriais descritivos, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, proposta, edital e contrato.

2. LOCAL DE EXECUÇÃO - Piso superior da sede da Câmara Municipal de Peixoto de Azevedo/MT, situada na Avenida Lions Internacional Oeste, nº 2021, Centro, Peixoto de Azevedo/MT.

3. INÍCIO E PRAZO DE EXECUÇÃO - A CONTRATADA terá até 20 (vinte) dias, contados da data de sua ciência e do recebimento formal desta Ordem de Serviço, para cumprir as providências de mobilização e reunir as condições necessárias ao início. A assinatura ou o recebimento desta Ordem de Serviço não autoriza, por si só, o início material da obra. A execução material somente poderá começar após o preenchimento integral e a assinatura do Anexo I - Certificação para Liberação do Início Material pela gestão e pela fiscalização. A data do efetivo início dos serviços, expressamente registrada no Diário de Obras após essa liberação, constituirá o marco inicial da contagem do prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão do objeto, observado o cronograma físico-financeiro aprovado e o prazo de vigência contratual de 7 (sete) meses, contado da assinatura do Contrato em 24 de agosto de 2026.

4. CONDIÇÕES PRECEDENTES E VEDAÇÃO AO INÍCIO ANTECIPADO - É expressamente vedada a mobilização física, a entrada de trabalhadores para execução, a instalação do canteiro ou a abertura de qualquer frente de serviço antes da liberação formal prevista no Anexo I. Para essa liberação, deverão estar juntados ou certificados nos autos, conforme aplicável:

· comprovante da garantia de execução de 5% do valor contratual, na forma da Cláusula Décima Primeira;

· portaria de designação do gestor e dos fiscais administrativo e técnico, com ciência dos designados;

· ART/RRT de execução e dos responsáveis técnicos, devidamente registrada e quitada, além da indicação formal do preposto/coordenador da CONTRATADA;

· cronograma físico-financeiro contratual compatível com o prazo de 120 dias e plano de mobilização;

· liberação formal da área, licenças e autorizações exigíveis, inclusive medidas para não comprometer o funcionamento e a segurança da Câmara;

· plano de segurança do trabalho e documentos obrigatórios aplicáveis, relação da equipe, comprovação de capacitações, EPI/EPC, isolamento, sinalização, proteção contra quedas e controle de acesso;

· Diário de Obras aberto, numerado e rubricado pela fiscalização e pelo responsável técnico da CONTRATADA.

5. FISCALIZAÇÃO E REGISTROS - A execução será acompanhada pelos agentes formalmente designados pela CONTRATANTE, aos quais deverá ser assegurado acesso irrestrito ao canteiro. Determinações, ocorrências, interferências, consultas, respostas, quantitativos de pessoal e equipamentos, condições climáticas, acidentes, paralisações e evolução física serão registrados diariamente no Diário de Obras, acompanhado de relatório fotográfico datado e identificável.

6. MATERIAIS, QUALIDADE E SEGURANÇA - Somente poderão ser empregados materiais novos, de primeira qualidade, conformes às especificações, às normas da ABNT e, quando cabível, certificados pelo INMETRO. Amostras, fichas técnicas, ensaios e procedência serão submetidos previamente à fiscalização. A CONTRATADA deverá cumprir integralmente as Normas Regulamentadoras aplicáveis, especialmente as relativas à construção, eletricidade, trabalho em altura e equipamentos de proteção, mantendo a área isolada, sinalizada, limpa e segura para servidores e público.

7. SUBCONTRATAÇÃO - É vedada a subcontratação do objeto contratual, conforme a Cláusula Quarta do Contrato nº 010/2026, sem prejuízo da responsabilidade exclusiva da CONTRATADA por sua equipe, encargos e obrigações legais.

8. MEDIÇÕES E PAGAMENTO - As medições observarão as etapas do cronograma físico-financeiro e, ordinariamente, serão mensais, com intervalo mínimo de 30 (trinta) dias, ressalvadas a primeira e a última. Somente serão medidos serviços efetivamente executados; materiais apenas adquiridos ou depositados no canteiro, sem instalação, não serão pagos. Cada medição deverá conter planilha, memória de cálculo, cronograma atualizado, Diário de Obras, relatório fotográfico e anuência do responsável técnico e do representante legal da CONTRATADA, além dos documentos de regularidade previstos no contrato.

9. ALTERAÇÕES, SERVIÇOS EXTRAS E PARALISAÇÃO - Nenhuma alteração de projeto, especificação, quantitativo, método, prazo ou preço, nem serviço extraordinário, poderá ser executada ou faturada sem determinação escrita da CONTRATANTE e a prévia formalização cabível. Eventual paralisação somente ocorrerá mediante ordem escrita, motivada e registrada nos autos e no Diário de Obras. A fiscalização não possui competência para autorizar alteração contratual ou despesa sem cobertura formal.

10. RECEBIMENTO - Concluídos os serviços, a CONTRATADA comunicará formalmente a CONTRATANTE e apresentará a documentação final exigida, inclusive relatório final, projeto “as built” e demais documentos aplicáveis. O recebimento provisório e o definitivo serão formalizados por termos detalhados, nos prazos e condições contratuais, sem excluir a responsabilidade civil, técnica e profissional pela solidez, segurança e perfeita execução.

11. INADIMPLEMENTO - O descumprimento desta Ordem, do cronograma ou dos documentos vinculantes será registrado e poderá ensejar notificação, correção ou refazimento às expensas da CONTRATADA e, mediante processo administrativo com contraditório e ampla defesa, a aplicação das sanções contratuais e legais.

12. VINCULAÇÃO E PREVALÊNCIA - Esta Ordem de Serviço não altera o Contrato nº 010/2026. Em caso de divergência, prevalecem o contrato e os documentos que o integram, na ordem juridicamente aplicável. Integram esta Ordem, para todos os efeitos, o cronograma físico-financeiro aprovado, os projetos, os memoriais, a planilha contratada e os registros de ciência e entrega.

Peixoto de Azevedo/MT, 25 de agosto de 2026.

__________________________________

 THAWÊ RODRIGUES DORTA Presidente da Câmara Municipal CONTRATANTE

__________________________________

MANOEL CORDEIRO DE SOUZA NETO Representante legal do Consórcio J8 + MOC

CIÊNCIA E RECEBIMENTO DA OS

 Data: ____/____/2026

 

ANEXO I - CERTIFICAÇÃO PARA LIBERAÇÃO DO INÍCIO MATERIAL

Preenchimento pela gestão/fiscalização antes da entrada da equipe no canteiro.

Documento/condição

Referência

Conferência

☐

Garantia de execução de 5% comprovada e vigente

Contrato, cláusula 11

____/____/___

☐

Gestor e fiscais designados; ciência juntada

Lei 14.133, art. 117

Portaria nº 065/26

☐

ART/RRT de execução e responsáveis técnicos

Contrato, item 9.1.5

Nº ____________

☐

Preposto/coordenador e matriz de responsabilidades

Contrato, itens 3.2.1/3.2.2

____________

☐

Cronograma físico-financeiro aprovado

Contrato, item 3.1.2

____/____/___

☐

Área liberada e licenças/autorização verificadas

Contrato, itens 8.1.8/8.1.11

____________

☐

Plano e documentos de SST; EPI/EPC e isolamento

Contrato, itens 3.3/9.1

____________

☐

Diário de Obras aberto, numerado e rubricado

Contrato, item 3.6

____________

☐

Projetos, memoriais e planilha entregues à equipe

Contrato, cláusula 1

____________

☐

Empenho/saldo e cobertura orçamentária certificados

Contrato, cláusula 15

____________

CERTIFICAÇÃO E LIBERAÇÃO: Após a conferência integral dos itens acima, certificamos o atendimento das condições precedentes e autorizamos o início material da obra. Sem esta certificação preenchida e assinada, fica expressamente vedada a execução de qualquer serviço no canteiro.

Data efetiva do início dos serviços, registrada no Diário de Obras e adotada como marco inicial dos 120 dias de execução: ____/____/2026.

Observações: ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

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Gestor do contrato Nome/Matrícula

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Fiscal administrativo Nome/Matricula

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Fiscal técnico/engenheiro Nome/Matrícula