TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, QUE ENTRE SI CELEBRAM PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, O INSTITUTO TAYANO DE EDUCAÇÃO E A ESTAGIÁRIA EMANUELLE DA SILVA LIMA, Nº 028/2026.
27 de Agosto de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.788.239/0001-66 com sede na AVENIDA BRASIL, Nº 2351-N, BAIRRO JARDIM EUROPA, nesta cidade, doravante denominado COMPROMISSÁRIO, neste ato representado pelo Prefeito VANDER ALBERTO MASSON, com registro funcional nº. 113715, brasileiro, agente político, residente e domiciliado nesta cidade, o INSTITUTO TAYANO DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ/MF sob o nº º 27.429.233/0001-60, com sede na Rua Francisco José de Mendonça, nº 125-N, Bairro Jardim Tanaka, CEP: 78.302-074, nesta cidade, doravante denominada INSTITUIÇÃO DE ENSINO, neste ato representada por o CARLOS ANTÔNIO TAYANO, portador do RG nº xxxx44 inscrito no CPF sob o nº xxx.xxx.x31-0, residente e domiciliado nesta cidade, e a acadêmica EMANUELLE DA SILVA LIMA, portadora do RG nº xxxxx18-0, inscrita no CPF sob o nº xxx.xxx.x81-62, residente e domiciliada na Rua Pedro Kwicinski (Dez A), Nº 1825 - S, Jardim Shangri-la, na cidade de Tangará da Serra, no estado de Mato Grosso, doravante denominado ESTAGIÁRIO, regularmente matriculada no Instituto Tayano no CURSO DE BACHAREL EM ADMINISTRAÇÃO, no 1° Semestre sob a matricula nº 2599998 resolvem celebrar o presente TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO REMUNERADO, regido pelas Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e pela Lei Municipal nº 4123 de 01 de novembro de 2013 mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1) Constitui objeto do presente TERMO DE COMPROMISSO, a realização por parte do ESTAGIÁRIO, de Estágio remunerado, nas dependências do COMPROMISSÁRIO, na vaga de estágio na área de ADMINISTRAÇÃO, conforme a Lei nº 4.123/2013 e memorando 2.322/2026.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS OBJETIVOS
2.1) Este Termo de Compromisso tem por objetivo formalizar as condições básicas para a realização de Estágio remunerado de ESTAGIÁRIO da INSTITUIÇÃO DE ENSINO junto a órgãos do COMPROMISSÁRIO, em atenção a Lei Municipal 4123/2013, entendendo o estágio como uma estratégia de profissionalização que integra o processo de ensino-aprendizagem, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela Instituição de Ensino e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnico cultural, científico e de relacionamento humano.
2.2.) O Termo de Compromisso de Estágio remunerado entre o COMPROMISSÁRIO, o ESTAGIÁRIO e a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, nos termos do Lei nº 4.123, de 2013, tem por finalidade particularizar a relação jurídica especial, caracterizando a inexistência de vínculo jurídico empregatício.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO
3.1.) O plano de atividades, ou seja, as atividades a serem desenvolvidas durante o estágio remunerado, devem ser consideradas compatíveis com a linha de formação profissional do curso de graduação regular e com o nível curricular do ESTAGIÁRIO.
a) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustado;
b) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito da CONCEDENTE;
c) aceitar a supervisão orientação técnico-administrativa dos prepostos da CONCEDENTE designados para tais funções;
d) submeter-se aos processos e meios de avaliação de desempenho profissional e escolar;
e) conduzir-se de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
f) comunicar, por escrito, a CONCEDENTE, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento com a Instituição de ensino, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
g) Executará as atividades: Atendimento ao público com fornecimento de informações e orientações sobre os serviços prestados na Secretaria, arquivamento de documentos, apoio nos atendimentos para atualização da conta Gov.br, suporte aos contribuintes via WhatsApp, entrega de documentos e emissão de guias.
3.2.) As atividades do ESTAGIÁRIO poderão ser revistas a qualquer momento, mediante termos aditivos.
3.3.) É vedada a exigência de realização de tarefas estranhas às elencadas neste Termos de Compromisso, ou alheias à área do curso objeto do estágio.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO
4.1.) A realização do estágio remunerado será acompanhado pelo servidor Sr° FERNANDO HERMENEGILDO PINTO ocupante do cargo de CHEFE DE DEPTO ADM. IND., COM. E SERVIÇOS.
4.2) 4.2) O estagiário será lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – Sala do Empreendedor e Departamento do SINE (Sistema Nacional de Emprego), sendo supervisionada do COMPROMISSÁRIO Sr° FERNANDO HERMENEGILDO PINTO, OCUPANTE DO cargo de CHEFE DE DEPTO ADM. IND., COM. E SERVIÇOS
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DA JORNADA
5.1.) O estágio remunerado de que trata este Termo será realizado no período de 07/08/2026 à 07/02/2027, a duração de cada estágio é de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, sempre a critério da Administração.
5.2.) A jornada de atividade do ESTAGIÁRIO deverá compatibilizar-se com o horário de suas atividades escolares com o cumprimento do Estagiário remunerado de 30 horas semanais.
5.3.) É assegurado ao ESTAGIÁRIO que tiver duração igual ou superior a um ano, período de recesso remunerado de 30 dias (equivalente a 20 dias úteis), a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.
5.4.) Nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, os dias de recesso previstos no item anterior, serão concedidos proporcionalmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO
6.1.) Caberá à INSTITUIÇÃO DE ENSINO:
6.1.1.) Confirmar a situação de regularidade acadêmica de seus discentes quando solicitado pelo COMPROMISSÁRIO;
6.1.2.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO, reorientando o ESTAGIÁRIO para outro local em caso de descumprimento de suas normas;
6.1.3) comunicar imediatamente ao COMPROMISSÁRIO, a desistência ou trancamento de matrícula do ESTAGIÁRIO, no curso em que se encontra matriculado;
6.1.4.) fornecer declaração acerca da aprovação do aluno, no caso de prorrogação do estágio obrigatório;
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO COMPROMISSÁRIO
7.1.) Caberá ao COMPROMISSÁRIO:
7.1.1.) Conceder campo de estágio, junto a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, ao ESTAGIÁRIO, objetivando experiências práticas que possibilitem a complementação do processo de formação profissional;
7.1.2.) fixar as escalas de atividade e controle de frequência;
7.1.3.) proporcionar ao ESTAGIÁRIO experiências válidas para a complementação do ensino-aprendizagem, bem como o material para sua execução, ressalvada a autonomia científica do trabalho desenvolvido;
7.1.4.) desenvolver esforços oferecendo oportunidades de estágio, adequadas à proposta pedagógica do curso, à etapa e modalidade da formação escolar do acadêmico/estudante e ao horário e calendário escolar;
7.1.5.) colocar à disposições instalações que tenham condições de proporcionar ao ESTAGIÁRIO atividades de aprendizagem social, profissional e cultural;
7.1.6.) indicar funcionário de seu quadro de pessoal, preferencialmente com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até dez estagiários simultaneamente, dependendo das condições estabelecidas para cada modalidade de estágio, atendendo as especificações de cada curso, bem como a conveniência administrativa de cada órgão público;
7.1.7.) entregar termo de realização do estágio, relatando resumidamente as atividades desenvolvidas, os períodos e a avaliação de desempenho, por ocasião do desligamento do ESTAGIÁRIO;
7.1.8.) manter à disposição da fiscalização, documentos que comprovem a relação de estágio;
7.1.9.) prestar, oficialmente, todo tipo de informação sobre o desenvolvimento do estágio e da atividade do ESTAGIÁRIO, quando julgado necessário pela INSTITUIÇÃO DE ENSINO;
7.1.10.) zelar pelo cumprimento do disposto neste TERMO DE COMPROMISSO;
7.1.11.) contratar seguro contra acidentes pessoais em favor do ESTAGIÁRIO.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO ESTAGIÁRIO
8.1.) Caberá ao ESTAGIÁRIO:
8.1.1.) cumprir com empenho e interesse as atividades estabelecidas para seu estágio;
8.1.2.) apresentar ao Professor Orientador, a cada seis meses, relatório das atividades em conjunto com o órgão do COMPROMISSÁRIO;
8.1.3.) desempenhar as atividades de acordo com o Plano de Atividades que conta neste Instrumento;
8.1.4.) obedecer às cláusulas do presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.5.) cumprir as normas e regulamentos do COMPROMISSÁRIO e da INSTITUIÇÃO DE ENSINO, bem como outras recomendações emanadas da chefia imediata e/ou do supervisor e ajustadas no presente TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.6.) responder por perdas e danos decorrentes da inobservância das leis e regulamentos ou das cláusulas constantes deste TERMO DE COMPROMISSO;
8.1.7.) respeitar, acatar e preservar as normas internas do COMPROMISSÁRIO, mantendo rígido sigilo sobre as informações de caráter privativo nela obtidas;
8.1.8.) manter relacionamento interpessoal e profissional de alto nível, tanto internamente, quanto com clientes e público em geral, respeitando os valores do COMPROMISSÁRIO e os princípios éticos da profissão;
8.1.9.) ressarcir ao COMPROMISSÁRIO qualquer dano material a ele causado por negligência, imprudência ou imperícia.
8.1.10) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, a descontinuidade do TERMO DE COMPROMISSO do estágio no prazo de 10 (dez) dias antes da ocorrência;
8.1.11) comunicar, por escrito, ao COMPROMISSÁRIO, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da INSTITUIÇÃO DE ENSINO no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência;
8.1.12 É vedado ao Estagiário a acumulação de estágios remunerados de qualquer natureza, quando do seu ingresso no Poder Público;
CLÁUSULA NONA – DO SEGURO
9.1.) Durante a vigência do presente TERMO DE COMPROMISSO, o ESTAGIÁRIO estará segurado contra acidentes pessoais, por intermédio da Apólice nº 0982.00.67.268.676-9 da Porto Seguro Cia de Seguros Gerais 05886, vigência de 12/09/2025 a 12/09/2026.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA REMUNERAÇÃO
10.1.) A remuneração do Estagiário será mediante crédito em conta do estagiário, até o quinto dia útil do mês subsequente a importância abaixo descrita relativo a jornada de 30 horas:
10.1.1) A título de Bolsa-auxílio R$ 1.064,49 (um mil e sessenta e quatro reais e quarenta e nove centavos);
10.1.2) E Auxílio-transporte R$ 387,10 (trezentos e oitenta e sete rais e dez centavos);
10.2) O não cumprimento da jornada diária serão descontados da remuneração mensal, proporcional as horas/dias não trabalhadas, desde que não compensadas mediante autorização do Coordenador imediato.
10.2.1) Não gera desconto no valor da remuneração as faltas justificadas e protocoladas, com anotações do número do protocolo no controle de frequência.
10.3) Dotação orçamentária: 3 – DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL – 11 – TRABALHO – 331 – PROTEÇÃO E BENEFÍCIOS AO TRABALHADOR – 0010 CRESCIMENTO ECONÔMICO E SUSTENTÁVEL – 21430 – GESTÃO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO – SINE – FICHA 1459 3.3.90.36.00 11501 0000000000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA FÍSICA – FICHA 1461 3.3.90.49.00 11501 0000000000000 – AUXÍLIO-TRANSPORTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO E DA LEGISLAÇÃO
11.1.) O estágio remunerado não cria vínculo trabalhista de qualquer natureza entre o ESTAGIÁRIO e o COMPROMISSÁRIO ou a INSTITUIÇÃO DE ENSINO, regendo-se pela Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Lei Municipal 4123/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS TERMOS ADITIVOS
12.1.) O presente TERMO DE COMPROMISSO poderá ser alterado pelas partes mediante termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO EXTINÇÃO
13.1.) Constituem motivos para a extinção, ou seja, encerramento automático do presente TERMO DE COMPROMISSO:
13.1.1) Automaticamente, ao término da vigência do termo de compromisso;
13.1.2) A qualquer tempo, no interesse e conveniência da administração;
13.1.3) Pela conclusão ou interrupção do curso na instituição de ensino;
13.1.4) A Pedido do estagiário com antecedência mínima de 05 (cinco) dias mediante protocolo;
13.1.5) Pelo não comparecimento à unidade onde se realizar o estágio, sem motivo justificado, por 3 (três) dias consecutivos ou 5 (cinco) dias intercalados, no período de um mês;
13.1.6) Por descumprimento de quaisquer das cláusulas do termo de compromisso;
13.1.7) Por comportamento, funcional ou social, incompatível do ACADÊMICO, mediante 03 (três) comunicações por escrita;
13.1.8) Mudança ou desligamento da instituição de ensino, reprovação do estagiário, trancamento de matrícula, mudança ou conclusão de curso;
13.1.9.) O descumprimento da legislação aplicável.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA DENÚNCIA
14.1.) Este TERMO DE COMPROMISSO pode ser denunciado a qualquer tempo, por qualquer das partes envolvidas, unilateralmente, mediante comunicação por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
E, por estarem assim justas e acertadas, lavrou-se eletronicamente o presente Termo de Compromisso, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e testemunhas, para que produza seus efeitos jurídicos.
Tangará da Serra-MT, 07 de Agosto de 2026
VANDER ALBERTO MASSON
PREFEITO MUNICIPAL
CARLOS ANTÔNIO TAYANO
INSTITUTO TAYANO DE EDUCAÇÃO
SILVIO JOSE SOMMAVILLA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
EMANUELLE DA SILVA LIMA
ESTAGIÁRIA
FERNANDO HERMENEGILDO PINTO
CHEFE DE DEPTO ADM. IND., COM. E SERVIÇOS
PAULO SERGIO DOS SANTOS JUNIOR
COORDENADOR DO SINE.