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Pref. Matupá

SÚMULA: “ALTERA O § 4º DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 080, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, E O § 3º DO ART. 28 E O INCISO I DO ART. 141, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 081, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º. O § 4º do Art. 26 da Lei Complementar nº. 080, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26. Omissis.

§ 4º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar qualquer cargo junto ao órgão ou entidade cessionária.”

Art. 2º. O § 3º do Art. 28 da Lei Complementar nº. 081, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 28. Omissis.

§ 3º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar qualquer cargo junto ao órgão ou entidade cessionária.”

Art. 3º. O inciso I do Art. 141 da Lei Complementar nº. 081, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 141. Omissis.

I. Para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou qualquer outro cargo, com ônus para o cessionário;”

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Bruno Santos Mena

Prefeito Municipal