LEI COMPLEMENTAR Nº. 283, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
27 de Agosto de 2026
SÚMULA: “ALTERA O § 4º DO ART. 26 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 080, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, E O § 3º DO ART. 28 E O INCISO I DO ART. 141, AMBOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 081, DE 15 DE OUTUBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. O § 4º do Art. 26 da Lei Complementar nº. 080, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 26. Omissis.
§ 4º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar qualquer cargo junto ao órgão ou entidade cessionária.”
Art. 2º. O § 3º do Art. 28 da Lei Complementar nº. 081, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28. Omissis.
§ 3º. O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no órgão ou entidade de lotação, e poderá ser cedido a outro órgão ou entidade para ocupar qualquer cargo junto ao órgão ou entidade cessionária.”
Art. 3º. O inciso I do Art. 141 da Lei Complementar nº. 081, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 141. Omissis.
I. Para exercício de cargo em comissão, função de confiança ou qualquer outro cargo, com ônus para o cessionário;”
Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal