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Pref. Nova Lacerda

LEI Nº 1.082 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

Altera e revoga dispositivos da Lei Municipal n° 994 de 17 de janeiro de 2024, que instituiu o Programa de Soltura de Alevinos para o povoamento e repovoamento de espécies de peixes nativos nos rios, córregos e lagos do Município de Nova Lacerda-MT, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA LACERDA, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° O art.1° da Lei Municipal N° 994 de 17 de janeiro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1° Fica instituído, no âmbito do Município de Nova Lacerda - MT, o Programa de Soltura de Alevinos para o Povoamento e Repovoamento de Espécies Nativas dos rios, córregos e lagos localizados no território municipal, observadas as disposições da legislação federal e estadual vigente.”

Art. 2° Ficam expressamente revogados os artigos 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 7°, 8°, 9°, 10°, 11° e 12° da Lei Municipal N° 994 de 17 de janeiro de 2024.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Lacerda-MT, em 26 de agosto de 2026.

AIRTON JUSTINO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal