ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.º 032/2026.
27 de Agosto de 2026
O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal em exercício, o Sr. Nilmar Nunes de Miranda, brasileiro, empresário, Matrícula Funcional nº 9201, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2026, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios, através da Associação Mato-Grossense dos Municípios – AMM, na edição do dia 29/07/2026, Processo Administrativo n.º 12041/2026, RESOLVE registrar os preços da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Decreto n.º 11.462, de 31 de março de 2023, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO.
A presente Ata tem por objeto o “REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO, MONTAGEM, INSTALAÇÃO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÃO E DESMONTAGEM DE ESTRUTURAS, EQUIPAMENTOS E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS À REALIZAÇÃO DE AÇÕES PEDAGÓGICAS, SEMINÁRIOS EDUCACIONAIS, CAPACITAÇÕES TÉCNICAS, EVENTOS CÍVICOS VINCULADOS AO CALENDÁRIO ESCOLAR, AÇÕES DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E DEMAIS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO/MT.” Conforme termo de referência, Anexo I do Edital de Pregão Eletrônico SRP nº 030/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor (es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
2.1.1. Registro de Preço da empresa M C SOLAR TRANSPORTES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 54.010.113/0001-05, localizada na Rodovia BR 163 Bairro Zona Rural, Cidade de Matupá - MT, CEP 78.525-000, representada pela Sra. Monize Lemuie, CPF nº 043.***.***-36.
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Codigo |
Cód. TCE |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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314757 |
0007637 |
LOCAÇÃO DE TENDAS 10 X 10 M ? LOCAÇÃO COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM. (LOCAÇÃO DIÁRIA). |
DIARIA |
18,0000 |
1.549,0000 |
27.882,00 |
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315948 |
276265-0 |
LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM DE CLIMATIZADOR EVAPORATIVO PORTÁTIL, FLUXO DE 18.000 M³/H, TANQUE DE 100 LITROS. |
DIARIA |
70,0000 |
372,0000 |
26.040,00 |
Total Fornecedor: R$ 53.922,00
2.1.2. Registro de Preço da empresa ALINE MIELKE WALKER POLIZELLI LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 52.154.003/0001-83, localizada na Rua Bocaiuvas, Nº 33, Bairro Cidade Nova, Cidade de Guarantã do Norte - MT, CEP 78.520-000, representada pela Sra. Aline Mielke Walker Polizelli, CPF nº 031.***.***-11.
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Codigo |
Cód. TCE |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Qtd. |
Vlr. Unitário |
Total |
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315952 |
222682-0 |
SERVIÇO DE DECORAÇÃO PARA EVENTOS DE GRANDE PORTE - 1.500 A 1.800 PESSOAS. DECORAÇÃO TEMÁTICA SIMPLES- LOCAÇÃO E MONTAGEM, DE DECORAÇÃO TEMÁTICA UTILIZANDO ELEMENTOS DECORATIVOS ESPECÍFICOS PARA O TEMA, CONFORME IDEIA CENTRAL APRESENTADA PELA CONTRATANTE. DEVERÃO SER UTILIZADOS ELEMENTOS DECORATIVOS VARIADOS, DE ACORDO COM A REALIDADE DO EVENTO, COMPREENDENDO: MESAS COM TAMPÃO E TOLHA E CADEIRAS PARA ATENDER TODOS OS PARTICIPANTES, ARRANJO PARA AS MESAS COM FLORES NATURAIS, AMBIENTES PARA RECEPÇÕES, ENTRADA CONTENDO TAPETES, FORRAÇÃO EM TECIDO NA ENTRADA, PLANTAS E ARRANJOS COM FLORES NATURAIS, PAINEL PARA FOTOS COM CANTINHO INSTAGRAMAVEL CONTENDO TAPETE, FORRAÇÃO EM TECIDO, PLANTAS E ARRANJOS COM FLORES NATURAIS, BANCO OU SOFÁ, DECORAÇÃO DO PALCO/FUNDO COM TECIDOS NAS CORES COMBINADAS, MESA DE HONRA PARA 20 A 30 PESSOAS COM ARRANJO DE FLORES NATURAIS E CADEIRAS DE ACRILICO PARA AUTORIDADES. |
UNIDADE |
1,0000 |
20.989,0000 |
20.989,00 |
Total Fornecedor: R$ 20.989,00
2.1.3. Registro de Preço da empresa G G PRODUCOES E EVENTOS LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 48.508.889/0001-49, localizada na Rua Raimundo Melo, Nº 905, Bairro Loteamento Jardim São Sebastião, Cidade de Barra do Garças - MT, CEP 78.600-206, representada pela Sra. Gustavo Gabriel Gomes de Oliveira, CPF nº 017.***.***-43.
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Codigo |
Cód. TCE. |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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315944 |
317218-0 |
SERVIÇO DE LOCAÇÃO BACKDROP PARA BANNER - MEDIDAS 3,00 METROS DE LARGURA POR 2,5 METROS DE ALTURA, MÓDULOS (COLUNAS Q15) CONFECCIONADOS EM ALUMÍNIO COM ACABAMENTO POLIDO E BASE DE APOIO. COM PARAFUSOS E PORCAS PARA A JUNÇÃO DOS MÓDULOS INCLUSOS. |
DIARIA |
26,0000 |
450,0000 |
11.700,00 |
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315947 |
000901693 |
ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL COM: 12 PARLEDS, 04 STROBOS, 06 MOVING BEAM HEAD, 02 COBLED, 05 GLOBOS ESPELHADO, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA, MESA DMX DE CONTROLE ANALÓGICO, INTERFACE LUMIKIT DE CONTROLE DIGITAL. |
DIARIA |
5,0000 |
2.300,0000 |
11.500,00 |
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315990 |
255230-2 |
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE SOM, DE PEQUENO E MÉDIO PORTE, INCLUSO 02 CAIXAS ATIVAS, POTÊNCIA TOTAL: 2100 W PICO (1400W BAIXA + 700W ALTA) = 4.200W ,TRANSDUTORES: WOOFER 12" (BOBINA 2.5") E DRIVER DE COMPRESSÃO 1.4" NEO (BOBINA 3").RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50 HZ−20.000 HZ50 HZ MINUS 20.000 HZ 50 HZ−20.000 HZ SPL MÁXIMO: 132 DB A 1 METRO. 02 CAIXAS DE GRAVE ATIVOS PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: POTÊNCIA: 2200 W PICO / 1100 W RMS. TOTAL 4.400W WOOFER: 18" COM BOBINA DE VOZ DE 4.0". 02 CAIXAS ATIVAS DE RETORNOFICHA TÉCNICA PRINCIPAL:POTÊNCIA TOTAL: 2100 W PEAK / 1050 W RMS TOTAL 4.200W WOOFER: 12 POLEGADAS, 2.5" V.C. DRIVER DE COMPRESSÃO: 1.0" DE SAÍDA, 1.75" V.C. SPL MÁXIMO: 130 DB; 01 MESA DE SOM DIGITAL PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: CANAIS: 18 ENTRADAS (16 MIC/LINHA COMBOS XLR/TRS + 2 ENTRADAS DE LINHA TRS). 02 MICROFONES SEM FIO: SISTEMA GERAL (XSW 1 DUAL) TIPO DE SISTEMA: ANALÓGICO UHF DUAL (2 CANAIS NO MESMO RECEPTOR). GERENCIAMENTO DE FREQUÊNCIA: AUTOMÁTICO COM BUSCA RÁPIDA (SCAN) E SINCRONIZAÇÃO VIA CANAL REMOTO. CANAIS COMPATÍVEIS: ATÉ 10. LARGURA DE BANDA: ATÉ 24 MHZ. RESPOSTA DE FREQUÊNCIA: 50 A 16.000 HZ. 02 MICROFONES COM FIO PRINCIPAIS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS (SM58-LC): TIPO: DINÂMICO (BOBINA MÓVEL). PADRÃO POLAR: CARDIOIDE (UNIDIRECIONAL) FIOS E CABOS NECESSARIOS PARA INSTALAÇÃO NO LOCAL PROPOSTO 01 TÉCNICO DE SOM PARA ACOMPANHAMENTO SISTEMA ATENDE PALESTRAS, MUSICA AO VIVO, (BANDA, VOZ E VIOLÃO), DJ PUBLICO ESTIMADO 1.500 PESSOAS INCLUSO TODAS AS DESPESAS DE DESLOCAMENTO, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE. |
DIARIA |
19,0000 |
2.400,0000 |
45.600,00 |
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316627 |
00036838 |
PAINEL DE LED COM NO MÍNIMO 2X4M, COM PODER DE PROCESSAMENTO DE IMAGEM DE 14 BIT. ANGULO DE VISÃO HORIZONTAL ACIMA DE 160 GRAUS E VERTICAL ACIMA DE 80 GRAUS |
DIARIA |
19,0000 |
2.500,0000 |
47.500,00 |
Total Fornecedor: R$ 116.300,00
2.1.4. Registro de Preço da empresa ATELIE DO SABOR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.730.614/0001-07, localizada na Rua 03, Nº 420, Bairro Cidade Alta, Cidade de Matupá - MT, CEP 78.525-000, representada pela Sra. Ana Cláudia Missasse Salles, CPF nº 019.***.***-65.
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Codigo |
Cód. TCE |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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316629 |
00086583 |
SERVIÇO DE BUFFET COMPLETO PARA UMA PESSOA – DEVERÁ SERVIR CARNE ASSADA 400G POR PESSOA, 01(UMA) OPÇÃO DE ARROZ (50GR POR PESSOA), 1 OPÇÃO DE ARROZ TEMPERADO OU BAIÃO DE DOIS, 02 (DUAS) OPÇÕES DE OUTROS PRATOS (120GR POR PESSOA) SUGESTÃO DE OUTROS TIPOS DE PRATOS: FAROFAS, PURÊ (BATATA INGLESA, ABÓBORA MACAXEIRA), CREME DE MILHO, MACAXEIRA( FRITA, COZIDA), BOLINHOS (DE MACAXEIRA, ARROZ, SOJA), SAUTÊ OU FRITA, ESCONDIDINHO DE CARNE DE SOL COM MACAXEIRA; DUAS OPÇÕES DE SALADA PODENSO SER COZIDAS, MISTAS E CRUAS): ALFACE, TOMATE, REPOLHO, CEBOLA, CENOURA, BATATA INGLESA, ERVILHA, MILHO VERDE, BETERRABA E VAGEM, SALPICÃO, MAIONES OU VINAGRETE, ;REFRIGERANTE E/OU SUCO DE FRUTA E AGUA TIPOS DE BEBIDAS: 500 ML POR PESSOA DE DOIS TIPOS DE REFRIGERANTE NORMAL E ZERO (SABOR COLA, LARANJA, GUARANÁ OU LIMÃO), DE PRIMEIRA LINHA E REFRIGERADO OU SUCO DE FRUTAS DA ESTAÇÃO E 500 ML DE ÁGUA SEM GÁS, REFRIGERADOS. APRESENTANDO CONDIÇÕES TÉCNICAS E HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS. SERVIDO NO LOCAL INDICADO PELA PREFEITURA DE PEIXOTO DE AZEVEDO, DE RESPONSABILIDADE DO FORNECEDOR. O CONTRATADO DEVERÁ FORNECER MESAS E LOUÇAS PARA SERVIR O BUFFET, E LOUÇAS EM GERAL (PRATOS, TALHERES, COPOS DESCARTÁVEIS), GUARDANAPOS DE PAPEL E GAÇOM PARA SERVIR AS BEBIDAS. |
UNIDADE |
2000,0000 |
36,0000 |
72.000,00 |
Total Fornecedor: R$ 72.000,00
2.1.5. Registro de Preço da empresa MORGAVE BUFFET INFANTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 62.103.439/0001-05, localizada na Avenida Central, Nº 2704, Bairro ZC1-003 – Zona Central, Cidade de Matupá - MT, CEP 78.525-000, representada pela Sra. Gabriela Giraldi Macedo Martins, CPF nº 016.***.***-79.
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Codigo |
Cód. TCE |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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315248 |
222682-0 |
DECORAÇÃO DE PALCO COM TECIDOS, COBRINDO A FRENTE DO PALCO, COM VASOS, PLANTAS, ARVORES DE CEREJEIRAS E CORTINAS AO FUNDOS DA ESTRUTURA DO PALCO. |
DIARIA |
5,0000 |
2.350,0000 |
11.750,00 |
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315957 |
222682-0 |
SERVIÇO DE DECORAÇÃO SIMPLES COM DECORAÇÃO TEMÁTICA SIMPLES- LOCAÇÃO E MONTAGEM, DE DECORAÇÃO TEMÁTICA UTILIZANDO ELEMENTOS DECORATIVOS ESPECÍFICOS PARA O TEMA, CONFORME IDEIA CENTRAL APRESENTADA PELA CONTRATANTE. DEVERÃO SER UTILIZADOS ELEMENTOS DECORATIVOS VARIADOS, DE ACORDO COM A REALIDADE DO EVENTO COM AMBIENTES PARA RECEPÇÕES, ENTRADA CONTENDO TAPETES, FORRAÇÃO EM TECIDO NA ENTRADA, PLANTAS E ARRANJOS COM FLORES NATURAIS, PAINEL PARA FOTOS COM CANTINHO INSTAGRAMAVEL CONTENDO TAPETE, FORRAÇÃO EM TECIDO, PLANTAS E ARRANJOS COM FLORES, BANCO OU SOFÁ, FUNDO EM TECIDO PARA MESA DE HONRA ENTRE 10 E 20 METROSE MESA DE HONRA PARA 20 A 30 PESSOAS COM ARRANJO DE FLORES NATURAIS E CADEIRAS DE ACRILICO PARA AUTORIDADES |
UNIDADE |
11,0000 |
3.375,0000 |
37.125,00 |
Total Fornecedor: R$ 48.875,00
2.1.6. Registro de Preço da empresa TENDAS CIDADE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 55.744.125/0001-18, localizada na Rua das Jucaras, Nº 58 B, Jardim das Violetas, Cidade de Sinop - MT, CEP 78552160, representada pela Sra. Delma Maria Leal Santos, CPF nº 003.***.***-40.
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Codigo |
Cód. TCE |
Nome |
Unidade de Fornecimento |
Quantidade |
Vlr. Unitário |
Total |
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315244 |
00061998 |
GRADE INIBIDORA - LOCAÇÃO COM MONTAGEM E DESMONTAGEM, DE FECHAMENTO, TIPO GRADE COM ESTRUTURA EM TUBOS GALVANIZADOS 1 1/4 DE DIÂMETRO E 2,65 MM DE ESPESSURA, MEDINDO 2,15 X 1,10, MODULAR (METRO). |
METRO |
200,0000 |
78,0000 |
15.600,00 |
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315938 |
284929-1 |
LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS LUXO, BOMBA C/ ACIONAMENTO PELOS PÉS, COM GRANDE PADRÃO DE SANEAMENTO, MONTAGEM, MANUTENÇÃO DIÁRIA E DESMONTAGEM, MATERIAL EM POLIETILENO OU SIMILAR COM TETO TRANSLÚCIDO, CAIXA DE DEJETOS, PORTA PAPEL HIGIÊNICO, FECHAMENTO COM IDENTIFICAÇÃO DE OCUPADO, PARA USO DO PÚBLICO EM GERAL, COM FORNECIMENTO DE BACTERICIDA E DESODORANTE. |
DIARIA |
21,0000 |
350,0000 |
7.350,00 |
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315949 |
275897-0 |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LONA PARA BACKDROP COM IMPRESÃO DIGITAL 6PB / STARFLEX PREMIUM / TR 2M – 3,00 X 2,5 M. |
UNIDADE |
12,0000 |
1.235,0000 |
14.820,00 |
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316626 |
0002084 |
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE LONA 380G COM IMPRESÃO DIGITAL 6PB / STARFLEX PREMIUM / TR 2M – 3,00 X 0.80 M COM ACABAMENTO EM FITA DP2 E MADEIRA TUBULAR COM PONTEIRA. |
UNIDADE |
60,0000 |
290,0000 |
17.400,00 |
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316628 |
393531-0 |
LOCAÇÃO DE CADEIRA PLÁSTICA – CADEIRA AVULSA, PARA SOLICITAÇÃO À PARTE. CADEIRA EM PVC, COM OU SEM BRAÇO DE APOIO. |
UNIDADE |
2700,0000 |
4,0000 |
10.800,00 |
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316652 |
00034926 |
LOCAÇÃO DE SOM DE GRANDE PORTE PARA 10.000 PESSOAS: LOCAÇÃO DE OPERAÇÃO DE SOM 01 PROCESSADOR DIGITAL, 01 EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, 01 ANALISADOR DE ESPECTRO DIGITAL, 01 CD PLAYER, 02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. E MONITOR, 01 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 12 GRUPOS DE VCA 01 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 36 VIAS DSE MONITOR P.A -16 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 02 ALTO FALANTE DE 08 E 02 DRIVERS TITANIUM DE 01 POLEGADA, 08 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA, 08 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 02 ALTO FALANTES DE 18 POLEGADAS CADA, 04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL, 01 SISTEMA SIDE 08 CAIXAS LINE ARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADAS 02 AMPLIFICADORESDIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA 04 CAIXA SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA, 01 MULTI CABO 56 VIAS - 80MTS DE COMPRIMENTO, 08 GARRAS GLAMP, 30 PEDESTRAIS GIRAFA, 08 PEDESTAIS PEQUENOS, 10 SUB SNAKE NO MÍNIMO 06 VIAS COM CABO DE 20 M, 08 RÉGUAS DE AC EM FERRO, , 01 CAIXAS SUB PROCESSADA E AMPLIFICADA, MICROFONES 06 SM 58 OU SIMILARES, 08 SM 57 OU SIMILAR, 02 SM 58 UHF SEM FIO OU SIMILAR, 04 MICROFONES CONDENSER 81 OU SIMILAR 01 D 52 OU SIMILAR, 04 SHOT GUN OU SIMILAR PARA CORAL, 04 DIRECT BOX ATIVO, 20 DIRECT BOX PASSIVO, 01 CABEÇOTE VALVULADO DE 800 WATTS, 01 CAIXA CONTENDO 04 ALTO FALANTES DE 08 POLEGADAS, 08 CANAIS DE POWER PLAY, 08 FONES DE OUVIDO, 01 MAIN POWER COM ESTABILIZADOR DE 5000 WATTS COM CHAVE REVERSORA 220V/380V CONTENDO: 12 TOMADAS 220V, 12 TOMADAS 110V COM DISJUNTOR DE 125 AMPERES. |
DIARIA |
8,0000 |
11.799,0000 |
94.392,00 |
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316653 |
00012458 |
LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PARA ATÉ 6.000 PESSOAS CONTENDO, 01 MESA DIGITAL/ 12 PAR LED CONTENDO NO MINIMO 8 LAMPADAS DE 12W RGWA, 14 MUVING BEAM NO MINIMO 9R, 08 ELIPSOIDAL 600 WATTS, 02 MINI BRUTE DE 4 LÂMPADAS, 02 MÁQUINAS DE FUMAÇA HAZE NO MÍNIMO 1500 WATTS, 26 CANAIS DE DIMMER DIGITAL / 01 MAIN POWER – DISTRIBUIDORA DE AC ATRAVÉS DE CHAVE REVERSORA 220/380 VOLTS, DISJUNTOR DE 125A, 46 METROS LINEAR DE TRELIÇA Q30, 20 METROS LINEAR DE TRELIÇA. Q50, 04 SLEEVE, 04 PAU-DECARGA, 04 BASE TUBULAR, 04 TALHAS 01 TONELADA / CORRENTE DE 10 METROS, 08 CINTAS PARA SUPORTAR 1000 KG CADA CINTA. DEVENDO ESTAR DISPONIBILIZADO EM LOCAL E HORARIO DETERMINADOS PREVIAMENTE |
DIARIA |
8,0000 |
8.799,0000 |
70.392,00 |
Total Fornecedor: R$ 230.754,00
TOTAL GERAL R$ 542.840,00 (Quinhentos e quarenta e dois mil, oitocentos e quarenta reais).
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S).
3.1. O órgão gerenciador será a PREFEITURA MUNICIPAL DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, pessoa jurídica de direito interno público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.238.631/0001-31, com sede administrativa à Rua Ministro César Cals, 226, Centro, Peixoto de Azevedo-MT.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:
4.1.1. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;
4.1.2. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e
4.1.3. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.
4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.
4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.
4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.
4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, desde que respeitado o limite temporal de vigência da ata de registro de preços.
4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.
4.6. Dos limites para as adesões.
4.6.1. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.
4.6.2. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.
4.6.3. A adesão à ata de registro de preços por órgãos e entidades da Administração Pública estadual, distrital e municipal poderá ser exigida para fins de transferências voluntárias, não ficando sujeita ao limite de que trata o item 4.7, desde que seja destinada à execução descentralizada de programa ou projeto federal e comprovada a compatibilidade dos preços registrados com os valores praticados no mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021.
4.7. Vedação a acréscimo de quantitativos.
4.7.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.
5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA.
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.
5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.
5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.
5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.
5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
5.4. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:
5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital e se obrigar nos limites dela;
5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:
5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, as obras ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.
5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.
5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e
5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.
5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.
5.9. Após a homologação da licitação ou da contratação direta, o licitante mais bem classificado ou o fornecedor, no caso da contratação direta, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação ou no aviso de contratação direta, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.
5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.
5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.
5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital ou no aviso de contratação, e observado o disposto no item 5.7, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.
5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
5.12.1. Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou
5.12.2. Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.
6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS.
6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens, das obras ou dos serviços registrados, nas seguintes situações:
6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;
6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;
6.1.3. Na hipótese de previsão no edital ou no aviso de contratação direta de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.
6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;
6.1.3.2. No caso da repactuação, poderá ser a pedido do interessado, conforme critérios definidos para a contratação.
7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS.
7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.
7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.
7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.
7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.
7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.
7.2.2. Não hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.
7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.
7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.
7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.
7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.
8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.
8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:
8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou
8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.
8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.
8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.
8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.
8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.
8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.
9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS.
9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:
9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;
9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;
9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou
9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.
9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.
9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.
9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:
9.4.1. Por razão de interesse público;
9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou
9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.
10. DAS PENALIDADES.
10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital.
10.1.1. As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.
10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).
10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
11. CONDIÇÕES GERAIS.
11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.
Peixoto de Azevedo/MT, 26, de agosto de, 2026.
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MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO - MT
Rep. Legal: Nilmar Nunes de Miranda