LEI MUNICIPAL Nº. 1.654, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
27 de Agosto de 2026
SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PAGAMENTO ANUAL DA ANUIDADE INSTITUCIONAL À UNIÃO DOS DIRIGENTES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO - UNDIME/MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
BRUNO SANTOS MENA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MATUPÁ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Vereadores Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar, anualmente, o pagamento da contribuição institucional (anuidade) à União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso - UNDIME/MT, entidade representativa dos dirigentes municipais de educação, destinada à manutenção da filiação institucional do Município de Matupá.
§ 1º. O valor da contribuição anual corresponderá ao montante fixado pela UNDIME/MT para cada exercício financeiro, conforme tabela ou boleto oficialmente emitido pela entidade.
§ 2º. O pagamento da contribuição fica condicionado à existência de dotação orçamentária própria.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Secretaria Municipal de Educação no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário, na forma da legislação pertinente.
Art. 3º. O pagamento da anuidade de que trata esta Lei tem por finalidade assegurar a participação institucional do Município junto à UNDIME/MT, possibilitando o acesso às ações de representação institucional, assessoramento técnico, formação continuada, orientação administrativa, jurídica e pedagógica, bem como às demais atividades desenvolvidas em benefício dos sistemas municipais de ensino.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Matupá/MT, aos vinte e seis dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e seis.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Bruno Santos Mena
Prefeito Municipal