Lei Ordinária nº 1.768/2026, 24 de agosto de 2026
27 de Agosto de 2026
Institui diretrizes para promoção de ações de incentivo à participação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Administração Pública Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE DIAMANTINO, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que aprovou e o Prefeito Municipal promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei institui diretrizes para promoção de ações voltadas ao incentivo da participação de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar em concursos públicos e processos seletivos promovidos pela Administração Pública Municipal.
Art. 2º O Poder Executivo poderá adotar medidas de incentivo destinadas à ampliação do acesso de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar aos concursos públicos e processos seletivos municipais, observadas:
I - a conveniência e oportunidade administrativas;
II - a disponibilidade orçamentária e financeira;
III - a legislação fiscal vigente;
IV - os princípios da administração pública.
Art. 3º Para os fins desta Lei, considera-se mulher vítima de violência doméstica e familiar aquela enquadrada nas hipóteses previstas na Lei Maria da Penha.
Art. 4º As medidas previstas nesta Lei poderão compreender:
I - critérios para concessão de isenção ou redução de taxas de inscrição;
II - ações de incentivo à inclusão social e profissional;
III - mecanismos de proteção à dignidade, privacidade e sigilo das beneficiárias.
Art. 5º A regulamentação desta Lei, será realizada pelo Poder Executivo, especialmente quanto:
I - aos critérios de concessão de eventual benefício;
II - à forma de comprovação documental;
III - aos procedimentos administrativos;
IV - às normas de proteção de dados pessoais.
Art. 6º Os documentos eventualmente apresentados para fins de comprovação da condição prevista nesta Lei deverão receber tratamento sigiloso, observadas as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Diamantino 24 de agosto de 2026.
Francisco Ferreira Mendes Junior
Prefeito Municipal