DECRETO Nº 527 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
27 de Agosto de 2026
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 74, Inciso VIII da Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Carta Magna de 1988, que assegura direitos às pessoas com deficiência e à criança e ao adolescente, visando, especialmente, a proteção e a facilitação do acesso desses grupos ao bem-estar pessoal e social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.112/1991, que dispõem sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, dispôs em seu artigo 98, § 3º a concessão de horário especial ao servidor que possui filho, cônjuge ou dependente com deficiência;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 607, de 02 de outubro de 2018, do Governo do Estado de Mato Grosso, a qual concedeu ao servidor público que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, redução da jornada de trabalho em 50% (cinquenta por cento), sem compensação de horário e sem prejuízo da remuneração;
CONSIDERANDO o que consta no processo submetido ao Memorando Gdoc sob nº 6552, de 08 de julho de 2026.
RESOLVE:
Art. 1º Conceder a redução da jornada de trabalho da servidora JESSICA LUZIA DA SILVA LEAL CORREA, matrícula 16585-2, cargo Assistente Administrativo (S/G) de 40 horas para 30 horas semanais, sem compensação de horário e sem prejuízos a remuneração, para acompanhamento de sua filha.
Art. 2º É vedado a servidora a ocupação de qualquer atividade remunerada ou não, enquanto perdurar a redução ora concedida.
Art. 3º A redução da jornada de trabalho ora concedida tem seus efeitos pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme previsto no laudo médico pericial, a contar a partir de 10 de agosto de 2026.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor a partir da data da publicação, com efeitos retroativos ao período disposto no artigo anterior, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 24 de agosto de 2026.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal de Cáceres
LUCIANA DE SOUZA GATTASS CREPALDI
Secretária Municipal de Educação