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Pref. Denise

EMENTA: “Dispõe sobre Autorização para Execução de Convênio e Abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento vigente e dá outras providências”.

A CÂMARA MUNICIPAL DE DENISE-MT, EM SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO DIA 26 DE AGOSTO DE 2026, APROVOU E O SENHOR ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE DENISE-MT, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO CARGO, SANCIONA A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, junto a Lei Orçamentária Anual, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), criando as seguintes dotações e fontes de recursos:

06 - SEC MUNIC DE OBRAS VIAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS

06.001.15.451.0014.1126 – Construção e Implantação de Pontos de Ônibus no Município

44.90 - Investimentos..................................................................................................... R$ 100.000,00

Fonte: 1.701.0000 - Convênios Estado..........................................................................R$ 100.000,00

Total a ser adicionado por Excesso.............................................................................R$ 100.000,00

Art. 2º Para cobertura aos créditos adicionais, abertos no Artigo 1º, serão utilizados os seguintes recursos:

§ Único - Fonte 701 – Convênio - Estado - SINFRA: de acordo com Artigo 43 da Lei Federal n°4.320/64, inciso II e § 3º – excesso de arrecadação / tendência de excesso de arrecadação, em consonância com:

I - Termo de Convênio nº 2253-2026/SINFRA/MT...................................................... R$ 100.000,00

Total Fonte Tendência de Excesso..............................................................................R$ 100.000,00

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização das Metas Físicas e Financeiras na Lei do Plano Plurianual – PPA 2026-2029 e Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2026, atualizando os créditos abertos no artigo 1º.

Art. 4° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a executar Obra de Construção de 11 pontos de ônibus, em consonância com o Termo de Convênio nº 2253-2026-SINFRA/MT, com recursos financeiros no valor de R$ 234.465,94, sendo: R$ 100.000,00 (cem mil reais) repassados pela SINFRA – Estado de Mato Grosso e R$ 134.465,94 (cento e trinta e quatro mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e noventa e quatro centavos) de contrata partida não financeira.

§ Único – A contrapartida não financeira de que trata o caput, será executada através das dotações disponíveis no orçamento vigente, junto a Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Públicos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Paço Municipal de Denise, Estado de Mato Grosso, aos 26 (vinte e seis) dias do mês de agosto do ano de 2026.

ALDECIR DE SOUSA OLIVEIRA

Prefeito Municipal