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Pref. Alto Garças

“REGULAMENTA E DÁ CUMPRIMENTO À LEI MUNICIPAL Nº 1.576, DE 10 DE JULHO DE 2026, DISPÕE SOBRE O RESTABELECIMENTO DA TITULARIDADE MUNICIPAL, A DESAFETAÇÃO DE ÁREA INTEGRANTE DA PRAÇA JOÃO MOREIRA E SUA POSTERIOR DESTINAÇÃO À DOAÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO MUNICIPAL de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 1.576, de 10 de julho de 2026, que autoriza o Poder Executivo Municipal a promover o cancelamento do registro imobiliário, a desafetação e a doação de imóvel ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da Lei Municipal nº 1.576/2026 encontra-se atualmente registrado em nome da Câmara Municipal de Alto Garças/MT, devendo ser promovido o saneamento do registro imobiliário e o restabelecimento de sua titularidade em favor do Município de Alto Garças;

CONSIDERANDO que a área objeto deste Decreto integra parte da denominada Praça João Moreira, bem público de uso comum do povo, sendo necessária sua desafetação para posterior transferência ao donatário;

CONSIDERANDO que o imóvel objeto da Matrícula nº 6.228, Livro 2 – Registro Geral, foi doado pelo Município de Alto Garças à Câmara Municipal de Alto Garças mediante Escritura Pública de Doação Condicionada, registrada sob o R.01/6.228, para a finalidade específica de construção das novas dependências da donatária, no prazo máximo de 03 (três) anos, sob pena de reintegração imediata da área ao patrimônio municipal, independentemente de notificação extrajudicial ou judicial;

CONSIDERANDO que não houve a execução da construção prevista no título de doação no prazo estabelecido, configurando-se o descumprimento do encargo e a hipótese de reversão prevista no R.01 da Matrícula nº 6.228, sem prejuízo das providências registrais necessárias à regularização da titularidade imobiliária;

CONSIDERANDO o interesse público na disponibilização de área destinada à construção e ao funcionamento da sede própria das Promotorias de Justiça de Alto Garças/MT;

DECRETA:

Art. 1º Fica reconhecido, para fins administrativos e registrais, o descumprimento do encargo estabelecido na Escritura Pública de Doação Condicionada registrada sob o R.01 da Matrícula nº 6.228, em razão da não execução, no prazo estipulado, da construção das novas dependências da Câmara Municipal de Alto Garças/MT.

§ 1º Em consequência do descumprimento do encargo e da cláusula de reversão constante do título de doação, fica determinada a adoção das providências administrativas e registrais necessárias à reversão do imóvel e ao restabelecimento de sua titularidade em favor do Município de Alto Garças/MT, nos termos da Lei Municipal nº 1.576, de 10 de julho de 2026.

§ 2º Para os fins deste artigo, poderão ser promovidos o cancelamento, a averbação, a retificação ou os demais atos registrais que forem tecnicamente indicados pelo Registro de Imóveis competente, adotando-se, se necessária, a via judicial cabível.

Art. 2º Efetivada a reversão do imóvel e restabelecida registralmente sua titularidade em favor do Município de Alto Garças/MT, fica desafetada da categoria de bem público de uso comum do povo, deixando de integrar, na área especificada neste Decreto, a Praça João Moreira, e passando à categoria de bem público dominical do Município de Alto Garças/MT, a área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), situada na zona urbana do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, medindo 20,00 m (vinte metros) de frente por 100,00 m (cem metros) de fundos, com as seguintes confrontações:

a) frente para a Avenida Coronel Cajango;

b) lado direito confrontando com o remanescente do mesmo terreno, de propriedade da Prefeitura Municipal;

c) lado esquerdo confrontando com rua sem denominação; e

d) fundos confrontando com a Avenida Benedito Soares.

Parágrafo Único – A área descrita no caput constitui parte da Praça João Moreira, situada no Centro desta cidade, objeto da Matrícula nº 6.228, Livro 2 – Registro Geral, do Registro de Imóveis do 1º Ofício de Notas e Registros da Comarca de Alto Garças/MT.

Art. 3º Com a desafetação prevista no artigo anterior, a área de 2.000,00 m² passa à categoria de bem público dominical do Município de Alto Garças/MT, ficando destinada exclusivamente à finalidade estabelecida na Lei Municipal nº 1.576/2026.

Art. 4º Fica determinada a adoção das providências necessárias à formalização da doação da área descrita no art. 2º ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.921.092/0001-57, para construção e funcionamento da sede própria das Promotorias de Justiça de Alto Garças/MT.

§ 1º A transferência da propriedade será formalizada mediante instrumento jurídico próprio e respectivo registro perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, observadas as disposições da Lei Municipal nº 1.576/2026 e da legislação aplicável.

§ 2º A doação será realizada exclusivamente para a finalidade prevista neste artigo, ficando vedada a utilização do imóvel para finalidade diversa daquela autorizada pela legislação municipal.

Art. 5º A área objeto da doação deverá ser utilizada exclusivamente para a construção, instalação, funcionamento e manutenção da sede das Promotorias de Justiça de Alto Garças/MT, observadas as normas legais, urbanísticas, ambientais e técnicas aplicáveis.

Art. 6º O imóvel reverterá ao patrimônio do Município de Alto Garças/MT caso não seja iniciada a construção da sede do Ministério Público do Estado de Mato Grosso no prazo de 03 (três) anos, contado do registro da doação na respectiva matrícula imobiliária.

Parágrafo Único – O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado mediante decisão fundamentada do Poder Executivo Municipal, desde que apresentada justificativa pelo donatário e demonstrada a permanência do interesse público.

Art. 7º Na hipótese de controvérsia jurídica quanto à possibilidade de formalização da doação diretamente ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso ou à Procuradoria-Geral de Justiça, poderá a transferência ser formalizada em favor do ESTADO DE MATO GROSSO, com expressa afetação do imóvel à PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, exclusivamente para a finalidade prevista neste Decreto e na Lei Municipal nº 1.576/2026.

Art. 8º A Procuradoria Jurídica Municipal, o Setor de Patrimônio, o Setor de Engenharia e os demais órgãos municipais competentes ficam autorizados a adotar todas as providências administrativas, registrais, cartorárias e jurídicas necessárias ao cumprimento deste Decreto, inclusive:

I – promover o saneamento e a regularização da matrícula imobiliária;

II – providenciar, quando necessária, planta, memorial descritivo, levantamento topográfico e demais documentos técnicos da área;

III – providenciar avaliações, certidões e demais documentos necessários à formalização da doação;

IV – elaborar e formalizar o instrumento de doação, com as cláusulas de finalidade e reversão previstas na Lei Municipal nº 1.576/2026; e

V – encaminhar ao Registro de Imóveis competente os documentos necessários ao registro da transferência da propriedade.

Art. 9º A desafetação prevista neste Decreto não implica, por si só, transferência da propriedade ao donatário, a qual somente se aperfeiçoará após a formalização do respectivo instrumento de doação e seu registro na matrícula imobiliária competente.

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo, Alto Garças – MT, 26 de agosto de 2026.

CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR Prefeito Municipal de Alto Garças – MT