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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

 

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR DO OBJETO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.043/2025

1° TERMO ADITIVO DE PRAZO E VALOR A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.043/2025 CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT E A EMPRESA CASA DE APOIO RECANTO FELIZ LTDA, NOS TERMOS ABAIXO:

O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, representado pelo Prefeito Municipal JACOB ANDRE BRINGSKEN, doravante denominado contratante e a empresa CASA DE APOIO RECANTO FELIZ LTDA, doravante denominada contratada, representado por MARCIA MARIA AGUILAR, conforme atos constitutivos da empresa, considerando a Ata de Registro de Preços n.043/2025, oriundo do Pregão Eletrônico 50/2025, Processo Licitatório n. 13/2025, celebram a presente TERMO ADITIVO, de comum acordo, com fundamento na Lei n. 14.133/21 e suas regulamentações, conforme cláusulas e condições seguintes:

1.            CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Termo Aditivo o acréscimo de R$ 237.300,00 (Duzentos e Trinta e Sete Mil e Trezentos Reais), do valor inicial da Ata de Registro de Preços n.043/2025, com fulcro na Lei Federal n.14.133/2021, referente aos quantitativos e valores descritos na tabela abaixo:

ITEM

ESPECIFICAÇÃO

UNID

QTDD

PREÇO

PREÇO TOTAL

PREÇO REAJUSTADO

PREÇO TOTAL REAJUSTADO

1

Serviços de hospedagem em casa de apoio, pra pacientes em tratamento fora de domicilio, 4 alimentação diária, quartos com ar-condicionado com apoio de transporte incluso no município de cuiaba.

diária

2500

90,49

226.225,00

94,92

237.300,00

2. CLAUSULA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1 Após a implementação do presente Termo Aditivo, o Prazo de Vigência será por mais 12 meses, a contar do dia 26 de Agosto de 2026.

3.            CLÁUSULA TERCEIRA – ALTERAÇÃO DO VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. Após a implementação dos acréscimos previstos na Clausula Primeira da presente Termo Aditivo, o valor global da Ata de Registro de Preço passará a ser de R$ 463.525,00 (Quatrocentos e Sessenta e Tres Mil e Quinhentos e Vinte e Cinco Reais).

4.            CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1.         Os recursos necessários ao atendimento das despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

Unidade: 08.002 – Fundo Municipal de Saude

Classificação: 10.302.2058.2299 – Manutenção do Fundo Municipal de Saude

Natureza: 3.3.90.00.00.00.00.00 – Aplicações Diretas

Ficha: 165/1500

5.            CLÁUSULA QUINTA – RATIFICAÇÃO

5.1      Ficam ratificadas as demais cláusulas da Ata de Registro de Preços n.043/2025.

 

 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente termo aditivo vai eletronicamente assinado pelos contraentes, depois de lido e achado em ordem.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 26 de Agosto de 2026.

 

_____________________________

JACOB ANDRE BRINGSKEN

PREFEITO

CONTRATANTE

_________________________________

CASA DE APOIO RECANTO FELIZ LTDA

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

_______________________________

NÚBIA FABYANNE B. DA SILVEIRA

ADMINISTRADORA DE LICITAÇOES E CONTRATOS

_______________________________

AIRTON SAUCEDO

GERENTE DE CONTRATOS