TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DE OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA
27 de Agosto de 2026
TERMO DE ACEITAÇÃO DEFINITIVA DE OBRA
OU SERVIÇO DE ENGENHARIA
Conforme estabelecido no Art. 73, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/93, declaro que todas as
obras e/ou serviços de engenharia previstos nas metas listadas abaixo, integrantes do Protocolo do S2ID
nº REC-MT – 5105507-20220419-08, foram executadas em conformidade com as especificações
técnicas estabelecidas pela administração pública (contratante), havendo adequação dos objetos
executados aos termos contratuais vigentes nos instrumentos: Contrato de Execução de Obras Nº
002/2024, proveniente da Tomada de Preço nº 004/2023, Processo nº 54/2023, tendo por contratada a
empresa URBN SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ: 044.370.281-04
| Meta | Descrição |
| 01 | RECONSTRUÇÃO DE RESIDENCIA UNIFAMILIAR |
Desse modo, declaram-se recebidos de forma definitiva as Obras e/ou Serviços de Engenharia
em questão. A presente declaração não isenta, em nenhuma hipótese, as responsabilidades legais do
Contratado quanto às Garantias Técnicas previstas em lei, e normativos vigentes, tais como o Código
Civil Brasileiro, o Código de Obras Local, legislação complementar relacionada e o próprio instrumento
contratual celebrado entre as partes.
Vila Bela da Santíssima Trindade, 19 de agosto de 2026
CARLOS GABRIEL LACERDA CARVALHO
Engenheiro Civil
FRANCISCO ROBBIN PROFETA VIEIRA
Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil
JACOB ANDRÉ BRINGSKEN
Prefeito Municipal
URBN SERVIÇOS LTDA
Contratada