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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ALTERA PORTARIA COM INTUITO DE AUMENTAR O PERCENTUAL DA FUNÇÃO GRATIFICADA - FG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar a Portaria abaixo relacionada, com intuito de aumentar o percentual da Função Gratificada deferida nos termos do artigo 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 558/99, à servidora pública municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, em razão de a mesma passar a responder pela Unidade de Reabilitação, assumindo, assim, novas atribuições e responsabilidades no exercício de suas funções:

PORTARIA

SERVIDOR

PERCENTUAL

155/2024

AUXILIADORA DINIZ ALMEIDA CANDIA

DE 20% PARA 40%

Art. 2º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 19 de agosto de 2026, revogadas disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E SEIS DIAS do mês de AGOSTO DO ANO de dois mil E VINTE E SEIS.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO