INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 20/2026
27 de Agosto de 2026
INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO COM A ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DOS NEURODIVERGENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “MENTES EM CONEXÃO” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, EII- 001 VER. MILTON SOARES, EII- 033- JOAQUIM PEREIRA DOS SANTOS, EII- 053 VER. ANDREI MEIRA O. MARTINS, EII- 077 VER. DEILSON LOPES BEIRAL, EII 087 VER. DRIKA LIMA E EII- 102 VER. LUIZ ROBERTO CORREA.
O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:
“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.
Considerando a exposição dos motivos e documentos que instruem o protocolo administrativo n° 336/2026 estão em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a “ASSOCIAÇÃO DE MÃES E AMIGOS DOS NEURODIVERGENTES DE CAMPO NOVO DO PARECIS”, que visa apoiar financeiramente o projeto “MENTES EM CONEXÃO”, no valor total de R$ 291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), a serem pagos em 08 parcelas.
Campo Novo do Parecis, 26 dia do mês de agosto de 2026.
EDILSON ANTONIO PIAIA
Prefeito Municipal