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Pref. Comodoro


“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por
Invalidez a servidora LURDES ROSANE ALTENHONFEN.”

O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO -
PREVI, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT no uso de suas
atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, I da
Contituição Federal/88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 12, I, "a e b" da Lei nº.
1.519/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n.º 1.327/2011, que trata
sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, Lei Municipal nº 1.328/2011 que trata do Estatuto do Servidor
Publico;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. LURDES
ROSANE ALTENHONFEN, UNIÃO ESTÁVEL, portadora da cédula de identidade RG n.º 12942413
SSP-MT, inscrita no CPF sob o n.º 780.895.221-49, efetiva no cargo de FISCAL SANITARIA, classe “G”,
nível “06”, lotada na DEPTO DE SUPERVISAO E VIGILANCIA SANITARIA EFETIVA, com
proventos integrais da apuração da média contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo
administrativo do COMODORO - PREVI, n.º 2026.03.31912P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º O tempo de contribuição da servidora ao RPPS Comodoro-Previ é de 7.095
dias (19 anos, 05 meses e 02 dias)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
01.08.2026, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMODORO - MT, 20 de Agosto de 2026.

GUSTAVO ANDRE ROCHA
Diretor Executivo do COMODORO - PREVI

Homologo:

Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal