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Pref. Campo Novo do Parecis

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE FINANCEIRO A ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ, PARA APOIO FINANCEIRO AO PROJETO “DELEGAÇÃO DE CAMPO NOVO DO PARECIS NO TATAME NACIONAL – PARTICIPAÇÃO NO 33º CAMPEONATO BRASILEIRO DE KARATÊ INTERESTILOS” COM RECURSOS ORIUNDOS DE EMENDA PARLAMENTAR INDIVIDUAL, EII- 098 VER. DRIKA LIMA.

O artigo 29, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

“Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público.

Considerando a exposição dos motivos e documentos que instruem o protocolo administrativo n° 415/2026 estão em conformidade com o artigo 29 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a ASSOCIAÇÃO OKINAWA DE KARATÊ, que visa apoiar financeiramente o projeto “Delegação de Campo Novo do Parecis no Tatame Nacional – Participação no 33º Campeonato Brasileiro de Karatê Interestilos”, no valor total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a serem pagos em parcela única.

Campo Novo do Parecis/MT, 26 dias do mês de agosto de 2026.

EDILSON ANTONIO PIAIA

Prefeito Municipal