Decreto nº 2.465/2026
27 de Agosto de 2026
Decreto nº 2.465, de 26 de agosto de 2026.
Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:
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08.006 |
Divisão Educação Infantil |
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12 |
Educação |
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12.365 |
Educação Infantil |
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12.365.0028 |
Educação de Qualidade |
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12.365.0028.2331 |
Acesso e Permanência a Educ Básica/ 70 % FUNDEB - Creche |
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31.90 |
Aplicação Diretas .................................................................. R$ 1.500.000,00 |
Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
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08.006 |
Divisão Educação Infantil |
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12 |
Educação |
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12.365 |
Educação Infantil |
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12.365.0028 |
Educação de Qualidade |
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12.365.0028.2333 |
Acesso e Permanência a Educ Básica/ 70 % FUNDEB - Pré-Escola |
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31.90 |
Aplicação Diretas .................................................................. R$ 1.500.000,00 |
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Governo Municipal de Juara, Estado de Mato
Grosso, 26 de agosto de 2026.
Valdinei Holanda Moraes
Prefeito do Município