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Pref. Juara

Decreto nº 2.465, de 26 de agosto de 2026.

Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar autorizado no Orçamento Vigente, e dá outras providências.

O Prefeito do Município de Juara, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e;

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício corrente, um crédito suplementar, no valor de R$ 1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil reais), na dotação abaixo discriminada:

08.006

Divisão Educação Infantil

12

Educação

12.365

Educação Infantil

12.365.0028

Educação de Qualidade

12.365.0028.2331

Acesso e Permanência a Educ Básica/ 70 % FUNDEB - Creche

31.90

Aplicação Diretas .................................................................. R$ 1.500.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do crédito suplementar de que trata o artigo 1º correrão por anulação parcial ou total da dotação abaixo mencionada, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

08.006

Divisão Educação Infantil

12

Educação

12.365

Educação Infantil

12.365.0028

Educação de Qualidade

12.365.0028.2333

Acesso e Permanência a Educ Básica/ 70 % FUNDEB - Pré-Escola

31.90

Aplicação Diretas .................................................................. R$ 1.500.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Governo Municipal de Juara, Estado de Mato

Grosso, 26 de agosto de 2026.

Valdinei Holanda Moraes

Prefeito do Município