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Pref. Comodoro


“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por
Invalidez a servidora ELEILZA ALMEIDA DE SOUZA.”

O Sr. GUSTAVO ANDRE ROCHA, Diretor Executivo DO COMODORO -
PREVI, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, Estado de MT no uso de suas
atribuições legais; e

Considerando o preenchimento dos pressupostos legais contidos no Art. 40, § 1º, I da
Constituição Federeal /88 com redação da Emenda Constitucional nº 41/2003 c/c Art. 12, I, "a e b" da Lei nº.
1.519/2014, que regulamenta o Regime Próprio de Previdência Social, Lei Municipal n.º 1.326/2011, que trata
sobre o plano de cargo, carreira e vencimentos, Lei Municipal nº 1.328/2011 qua trata do Estatuto do Servidor
Publico;

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Invalidez, a servidora Sra. ELEILZA
ALMEIDA DE SOUZA, CASADA, portadora da cédula de identidade RG n.º 1631160-4 SESP-MT,
inscrita no CPF sob o n.º 954.037.102-30, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, classe
“E”, nível “4”, lotada no DEPARTAMENTO DE SAUDE EFETIVO, com proventos PROPORCIONAL
contidos na planilha de calculo de proventos, conforme processo administrativo do COMODORO - PREVI,
n.º 2026.03.31913P, a partir desta data até posterior deliberação.

Art. 2º O tempo de contribuição da servidora ao RPPS Comodoro-Previ é de 5.281
dias (14 anos,05 meses e 14 dias)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
17/08/2026 revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

COMODORO - MT, 20 de Agosto de 2026.

GUSTAVO ANDRE ROCHA
Diretor Executivo do COMODORO - PREVI

Homologo:

Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal