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Pref. Rondolândia

Processo Adm. n. 263/2026 de 05/08/2026.

Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.

Dispensa de Licitação n. 053/2026.

Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de plano de exploração florestal - PEF, para construção da praça de eventos no Município de Rondolândia/MT, nas coordenadas 10º50’37.41”S Longitude: 61º27’45.77”O, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos -SEMOSP.

Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei n. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitação n. 053/2026, para contratação de empresa especializada para prestação de serviços de elaboração de plano de exploração florestal - PEF, para construção da praça de eventos no Município de Rondolândia/MT, do objeto acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.

O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n. 053/2026, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.

Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, ADJUDICO do objeto em conformidade com o item descrito e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Geopanta Florestal Ltda., CNPJ n. **.948***/0001-**, referente ao item 01 totalizando a dispensa o valor global de R$ 30.000,00 (Trinta mil reais), conforme Mapa de Resultado Final.

Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.

a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.

Publique para que surta seus efeitos.

Rondolândia - MT, 27 de agosto de 2026.

José Guedes de Souza

Prefeito Municipal