Carregando...
Pref. Araguaiana

Dispõe sobre a criação do Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Criança alfabetizada (CNCA) que integra a rede nacional de articulação de gestão, formação e mobilização (RENALFA) e nomeação dos membros do Comitê Municipal de Alfabetização no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Araguaiana – MT, e dá outras providências.

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 8º, 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388, de 14 de abril de 2026 que institui o Plano Nacional de Educação,

CONSIDERANDO a Base Nacional Comum Curricular – BNCC,

CONSIDERANDO a Lei nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,

CONSIDERANDO o Decreto nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada,

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.939/2024, que institui o Pacto Mineiro pela Alfabetização,

CONSIDERANDO a Resolução SMED nº 09, de 11 de agosto de 2025, que dispõe sobre a implementação do Programa de Recomposição e Fortalecimento de Aprendizagens, denominado Avança +, com ênfase na alfabetização e habilidades matemáticas dos estudantes do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental nas escolas da rede pública municipal de ensino de ARAGUAIANA/MT, e dá outras providências e demais legislações aplicáveis,

CONSIDERANDO a Portaria nº 07, de 06 de julho de 2026, que dispõe sobre a implantação da Política Municipal de Alfabetização e Recomposição de Aprendizagem no território de Araguaiana-MT.

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA) que integra a Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização (Renalfa), doravante denominado Comitê Municipal da RENALFA, de caráter consultivo e de assessoramento à gestão municipal, para subsidiar a gestão das estratégias necessárias à consecução dos objetivos do Compromisso no município de Araguaiana-MT . Compete ao Comitê Municipal do Renalfa a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos do CNCA:

· Eixo de Governança;

· Eixo de formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão. Escolar;

· Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica; Eixo de Sistema de Avaliação;

· Eixo de reconhecimento de boas práticas.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES E DIRETRIZES GERAIS

Art. 2º– O Comitê Estratégico do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), representa o esforço do município na gestão e articulação de políticas públicas, em regime de colaboração com o Ministério da Educação (MEC) e a Secretaria de Educação do Estado de Minas Gerais, para assegurar a alfabetização das crianças na idade certa e recompor a alfabetização nos anos iniciais do ensino fundamental.

Art. 3º – Constituem diretrizes para basilar a atuação do Comitê Estratégico Municipal do Renalfa:

· Fortalecimento do regime de colaboração e da cooperação federativa entre os entes federados para garantir o direito de aprender de todas as crianças;

· Reconhecimento da autonomia do município e das unidades escolares que integram o sistema municipal de ensino na execução das políticas públicas de educação básica, em atenção ao papel indutor, articulador e coordenador do Ministério da Educação;

· Reconhecimento do protagonismo do município e das instituições educacionais que ofertam a educação infantil e a primeira etapa do ensino fundamental nos processos de alfabetização;

· Assistência técnica e financeira da União ao município e deste às escolas que integram o sistema municipal de ensino;

· Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero para a promoção da equidade educacional nos territórios estadual e municipal;

· Centralidade dos processos de ensino-aprendizagem e das necessidades das escolas;

· Garantia do direito à formação continuada a professores, gestores educacionais e técnicos da Secretaria Municipal de Educação;

· Monitoramento, acompanhamento e avaliação contínuos da política do CNCA no município;

· Reconhecimento do papel importante que a Educação Infantil cumpre no processo de apropriação da linguagem escrita pelas crianças;

· Reconhecimento da Secretaria de Educação como órgão executivo da política do CNCA;

· Reconhecimento do Conselho Municipal de Educação como órgão colegiado normativo, consultivo, propositivo e fiscalizador das políticas educacionais.

· Valorização dos profissionais da educação infantil e dos anos iniciais do ensino fundamental.

CAPÍTULO II

FINALIDADE E PRINCÍPIOS DO COMITÊ MUNICIPAL DO RENALFA

Art. 4º – O Comitê Municipal do Renalfa tem como finalidade promover a gestão articulada da política do CNCA entre as escolas, os órgãos do sistema de ensino, as articulações regional e estadual, com vistas a assegurar a alfabetização de todas as crianças até o final do 2º ano do ensino fundamental e recuperar aprendizagens de alunos do 3º, 4º e 5º ano que não consolidaram as habilidades competentes, devido aos reflexos causados pela pandemia.

Art. 5º – São princípios do Comitê Municipal do Renalfa:

· Trabalho colaborativo para garantir o direito à alfabetização como elemento estruturante para a construção de trajetórias escolares bem-sucedidas;

· Gestão democrática e participativa;

· Promoção da equidade educacional;

· Pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas;

· Valorização das infâncias e suas singularidades;

· Respeito à autonomia pedagógica do (a) professor (a) e das escolas.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO

Art. 6º – O Comitê Municipal da Renalfa é composto pelos seguintes membros:

Secretário Municipal de Educação –

Articulador Municipal do CNCA –

Formador Municipal da Educação Infantil –

Formadora Municipal do Ciclo de Alfabetização –

Formador Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos -

Representantes da Coordenadoria de Educação Infantil e Creches –

Representante da Coordenadoria de Ensino de Anos Finais-

Representante do Conselho Municipal de Educação –

Representante da Gestão Escolar –

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ MUNICIPAL DO RENALFA

Art. 7º– Compete ao Comitê Municipal do Renalfa a gestão da política municipal de alfabetização, a partir dos seguintes eixos do CNCA:

· Eixo de Governança;

· Eixo de formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão. Escolar;

· Eixo Melhoria e qualificação da infraestrutura física e pedagógica; Eixo de Sistema de Avaliação;

· Eixo de reconhecimento de boas práticas.

SEÇÃO I

EIXO GOVERNANÇA MUNICIPAL

 Art. 7º– São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Governança Municipal:

· Conhecer e disseminar na rede municipal os marcos legais e as diretrizes da política do CNCA;

· Reunir-se, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do Articulador Municipal.

· Elaborar Plano de Trabalho Anual do CNCA, a partir das metas pactuadas entre os entes federados;

· Monitorar, acompanhar e avaliar os resultados da política do CNCA em âmbito municipal, fazendo análises e comparações com os resultados estaduais e nacionais;

· Articular-se com os gestores escolares para gestão colaborativa da política;

· Contribuir com o processo de avaliação permanente da implementação e dos resultados do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

· Articular-se com os órgãos colegiados da gestão municipal para a gestão democrática e participativa da política educacional;

· Assegurar memória de gestão da política, por meio de organização de arquivos, em que constem: relatórios mensais, registros fotográficos, atas de reuniões, fichas de acompanhamento, gráficos, tabelas que comprovem as evidências dos resultados das ações do programa nas escolas.

SEÇÃO II

EIXO DE FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO E MELHORIA DAS PRÁTICAS PEDAGÓGICAS E DE GESTÃO ESCOLAR

Art. 8º– São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Formação de profissionais de educação e melhoria das práticas pedagógicas e de gestão escolar:

· Garantir a qualidade da formação continuada em âmbito municipal;

· Garantir, junto à Secretaria de Educação, a participação dos formadores municipais nas formações remotas e presenciais, em âmbito regional;

· Garantir a logística necessária para garantir a qualidade da infraestrutura e necessários. à realização das formações com qualidade;

· Articular profissionais para cumprir cronogramas e carga horária das formações;

· Incentivar grupos de estudos locais e realização de seminários sobre a alfabetização;

· Articular as pautas das formações aos resultados das avaliações do CNCA, as quais fornecem subsídios para a evolução contínua das políticas de alfabetização e das práticas pedagógicas desenvolvidas em sala de aula.

SEÇÃO III

EIXO MELHORIA E QUALIFICAÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA E PEDAGÓGICA

 Art. 9º– São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Melhoria e Qualificação da Infraestrutura Física e Pedagógica:

· Compete ao Comitê realizar visitas in loco nas escolas para avaliar infraestrutura física e pedagógica, com vistas a mobilizar a Secretaria Municipal de Educação na promoção do apoio necessário à melhoria e à expansão das escolas, de modo a contribuir para a melhoria da qualidade do processo de alfabetização.

· Engajar gestores municipais para implementar cantinhos de leitura em 100% das escolas.

· Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição dos materiais didáticos suplementares destinados a atender aos objetivos do Compromisso;

· Manter a guarda em local seguro e realizar a distribuição e disponibilização de recursos pedagógicos, equipamentos, materiais e outros insumos utilizados pelas redes de ensino para a implementação dos programas de alfabetização;

· Monitorar o uso efetivo dos materiais, recursos pedagógicos e equipamentos destinados às ações do Compromisso.

· Mobilizar a gestão municipal para adquirir livros de literatura apropriados à faixa etária, ao contexto sociocultural, ao gênero e ao pertencimento étnico-racial dos estudantes.

SEÇÃO IV

EIXO DE SISTEMA DE AVALIAÇÃO

Art. 10 – São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Sistema de Avaliação:

· Mobilizar e orientar as equipes escolares na realização das avaliações formativas do CNCA de língua portuguesa e matemática, com foco na melhoria dos resultados educacionais e com ênfase na redução das desigualdades de aprendizagem observadas entre os estudantes;

· Mobilizar a aplicação da avaliação estadual anual de língua portuguesa e matemática, do SIMAVE;

· Mobilizar as escolas para assegurar no mínimo 80% dos estudantes nas avaliações do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – Inep.

· Monitorar os resultados das avaliações formativas do CNCA e das avaliações externas estadual e nacional, com vistas ao aperfeiçoamento do processo de ensino e aprendizagem em sala de aula e a promoção do processo de alfabetização dos estudantes.

· Priorizar intervenções pedagógicas em escolas com menores indicadores educacionais.

SEÇÃO V

EIXO DE BOAS PRÁTICAS

Art. 10 – São atribuições do Comitê Renalfa no Eixo de Boas Práticas:

· Contribuir com a mobilização e implementação das atividades de pesquisa, produção e sistematização de conhecimentos e evidências científicas a partir do processo de implementação do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada.

· Estabelecerão estratégias, em seu âmbito de atuação, para identificar, reconhecer, premiar e disseminar práticas pedagógicas e de gestão exitosas no campo da garantia do direito à alfabetização.

· Disseminar as diretrizes do Selo Nacional de Boas Práticas do CNCA no sistema municipal de ensino;

· Elaborar critérios para políticas de reconhecimento de boas práticas em âmbito municipal, em diálogo com o Conselho Municipal de Educação, a partir das diretrizes nacionais.

CAPÍTULO V- DAS REUNIÕES

Art. 11 – As reuniões do Comitê Municipal do RENALFA são consideradas atividades internas da Secretaria Municipal de Educação, podendo seus membros convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicos e privados, para participar de suas reuniões.

Art. 12 – Na eventualidade da participação de convidadas e convidados dos órgãos/entidades, o gestor da pasta da Secretaria Municipal de Educação precisa ter ciência e aprovar tal participação.

Art. 13 – A participação dos membros do Comitê Municipal do Renalfa será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 14 – Os membros do Comitê se reunirão presencialmente ou por videoconferência.

Art. 15 – Recomenda-se que as reuniões do Comitê sejam lavradas em ata.

CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 16 – O Comitê Municipal do Renalfa poderá implementar ações complementares que garantam o direito à alfabetização.

Art. 17 – O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê serão providos pela Secretaria Municipal de Educação.

Art. 18 – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Araguaiana– MT, 18 de agosto de 2026.

___________________________________

 José Marra Nery

Prefeito Municipal