PORTARIA Nº 131/2026
28 de Agosto de 2026
PORTARIA Nº 131/2026
EMENTA: Institui o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização, no âmbito do Município de Nova Nazaré/MT, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, Sr. Reginaldo Martins Del Colle, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais legislações aplicáveis, e,
CONSIDERANDO que a alfabetização das crianças na idade é condição para a garantia do direito a educação de qualidade, prevista na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996);
CONSIDERANDO as diretrizes da Política Nacional de Alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, instituídos pelo Governo Federal, que visam mobilizar Estados e Municípios na melhoria dos índices de alfabetização;
CONSIDERANDO a necessidade de articulação intersetorial entre os órgãos e entidades municipais, bem como a participação da comunidade escolar e da sociedade civil, para o enfrentamento das dificuldades de aprendizagens e a superação das defasagens na alfabetização;
CONSIDERANDO a importância de se instituir uma instancia de governança local, permanente e estratégica, responsável por planejar, monitorar e avaliar as ações voltadas à alfabetização das crianças da Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO por fim, o interesse público em fortalecer a gestão educacional do Município, com vistas à melhoria dos indicadores de leitura, escrita e letramento matemático nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
RESOLVE
Art. 1º Instituir o Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e de articulação intersetorial, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, com a finalidade de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as políticas, programas e ações voltadas à alfabetização das crianças no âmbito do Município de Nova Nazaré/MT.
Art. 2º- O Comitê Estratégico da Alfabetização tem por objetivos:
I – Promover a articulação entre a Secretaria Municipal de Educação, demais órgãos da Administração Pública Municipal, instituições de ensino, entidades da sociedade civil e órgãos de controle, em prol da alfabetização das crianças;
II – Elaborar, acompanhar e avaliar o Plano Municipal de ação para a alfabetização, em consonância com as diretrizes da Política Nacional de alfabetização e do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
III – Acompanhar os indicadores e os resultados das avaliações diagnósticas de alfabetização aplicadas na Rede Municipal de Ensino;
IV – Propor estratégias pedagógicas, formação continuada de professores e ações de busca ativa escolar voltadas à melhoria da alfabetização;
V – Incentivar a participação das famílias e da comunidade nas ações de fomento à leitura, à escrita e ao letramento;
VI – Mobilizar parcerias com órgãos estaduais, federais, organizações não governamentais e iniciativa privada para a captação de recursos e apoio técnico às ações de alfabetização;
VII – Elaborar relatórios periódicos de acompanhamento e prestar contas dos resultados alcançados a comunidade;
Art. 3º - O Comitê Estratégico Municipal de Alfabetização será composto pelos seguintes membros:
I - O Secretário Municipal de Educação – que presidirá;
II - Um representante da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela coordenação pedagógica que será o Articulador Municipal do CNCA
Deuza Alves de Oliveira Brito
III - O formador Municipal da Educação Infantil;
Helena Cristina Perné Dutra
IV - O formador Municipal do Ciclo de Alfabetização;
Deuzimara Alves de Oliveira
V - O formador Municipal da Formação para a Recomposição das Aprendizagens nos 3º, 4º e 5º anos;
Alessandra marques Steffenon
VI - Um representante do Conselho Municipal de Educação;
Maria Elza Fernandes Gomes Ribeiro de Siqueira
VII - Um representante dos diretores das escolas municipais;
Kéte Rita de Oliveira
VIIi - Um representante dos professores alfabetizadores da Rede Municipal de Ensino;
Maria Aparecida Fernandes Diacari
IX – Um representante dos pais ou responsáveis de alunos.
Guilherme Barbosa dos Santos
§ 1º - A participação do Comitê Estratégico da Alfabetização é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, sendo seus membros dispensados do serviço, sem prejuízo de seus vencimentos, no dia e horário das reuniões.
§ 2º - Outros representantes de órgãos, entidades ou segmentos poderão ser convidados a participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto, sempre que a pauta assim recomendar.
§ 3º - Os membros do Comitê terão mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução, e serão substituídos, a qualquer tempo, mediante indicação do órgão ou segmento representado.
Art. 4º- Compete à Presidência do Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização:
I - Convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - Representar o Comitê perante órgãos públicos e entidades privadas;
III - Encaminhar ao Chefe do Poder Executivo os relatórios, planos e propostas aprovadas pelo colegiado.
Art. 5º- O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 2 (dois) meses e, extraordinariamente, sempre que convocado por sua Presidência ou por requerimento da maioria simples de seus membros.
Parágrafo único: As deliberações do Comitê serão tomadas por maioria simples de voto dos membros presentes, cabendo à Presidência a voto de qualidade em caso de empate.
Art. 6º- O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê será prestado pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - O Comitê Estratégico Municipal da Alfabetização deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua instalação, disciplinando seu funcionamento e demais aspectos não previstos nesta Portaria.
Art. 8º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Nova Nazaré - MT, em 27 de agosto de 2026.
___________________________________
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal