LEI MUNICIPAL N.º 816, DE 25 DE AGOSTO DE 2026 DE AUTORIA DO PODER LEGISLATIVO.
28 de Agosto de 2026
“INSTITUI O CADASTRO MUNICIPAL DOS MÚSICOS E A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO CULTURAL DO MÚSICO NO MUNICÍPIO DE BOM JESUS DO ARAGUAIA – MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Bom Jesus do Araguaia, Estado de Mato Grosso, MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Bom Jesus do Araguaia, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Cadastro Municipal dos Músicos de Bom Jesus do Araguaia, com a finalidade de identificar, valorizar e promover os artistas musicais residentes no Município.
Art. 2º O Cadastro Municipal dos Músicos tem por objetivos:
I – promover o mapeamento dos artistas musicais do Município;
II – subsidiar a formulação e execução de políticas públicas voltadas à cultura;
III - incentivar a participação dos músicos locais em eventos culturais promovidos ou apoiados pelo Poder Público;
IV – fortalecer a valorização da cultura e dos talentos locais;
V – criar banco de dados atualizado dos músicos do Município.
Art. 3º Os músicos cadastrados poderão receber a Carteira de Identificação Cultural do Músico Municipal, documento destinado à identificação do artista perante os órgãos e eventos culturais municipais.
Art. 4º O cadastramento será voluntário e poderá ser realizado mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – documento oficial de identificação com foto;
II – comprovante de residência no Município;
III – informações sobre sua atividade musical, gênero, instrumento ou área de atuação.
Art. 5º A Carteira de Identificação Cultural do Músico Municipal terá caráter exclusivamente cultural e informativo, não substituindo documentos oficiais nem constituindo autorização para o exercício da atividade profissional.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bom Jesus do Araguaia – MT, de 25 de agosto 2026.
HORLEANE ALENCAR
VEREADORA
MARCILEI ALVES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL