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Pref. Paranatinga

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANATINGA - MT CNPJ nº. 15.023.971/0001-24.

CONTRATADA: M. D. TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº. 19.823.809/0001-41.

01. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:

1.1. Constitui Objeto da presente licitação a Contratação de Empresa Especializada em Prestação de Serviços de Transporte Escolar com veículos devidamente adaptados e licenciados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para transportar alunos da Rede Estadual e Municipal, atendendo à solicitação da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Paranatinga – MT. Conforme perímetros e quilometragem descritos no Anexo I e Termo de referência do Edital.

a) Os veículos serão inspecionados semestralmente para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança.

b) O veículo deverá ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroceria, com dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroceria pintada na cor amarela, as cores aqui indicadas devem ser invertidas; Deverão manter equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo; Lanternas de Luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de Luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira; cintos de segurança em número igual a lotação;

c) O contratado deverá estar ciente que o percurso a ser pago será somente o de ida e volta aos pontos que os veículos deverão percorrer sendo de obrigação os trajetos de busca e retorno dos alunos. Devendo assim o motorista e o veículo pernoitar no último ponto do trajeto para que no dia seguinte ele retorne para unidade escolar. Caso contrário será de total responsabilidade da empresa qualquer percurso diferente daqueles que transportam os alunos das linhas.

d) O veículo contratado deverá estar atrelado à linha e ao motorista correspondente, ficando impossibilitado que o mesmo veículo faça duas linhas de transporte escolar.

02. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E VINCULAÇÃO:

2.1. A vigência deste Termo Aditivo de Quantidade/Valor vai até o dia 02 de junho de 2027. Vincula-se ao processo de pregão presencial nº. 15/2023.

03. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS QUANTIDADES E VALOR:

3.1. As quantidades para o presente termo aditivo é de 1.600 (um mil, seiscentos quilômetros) Km, que representa 5,33% (cinco virgula trinta e três por cento) das quantidades licitadas de 30.000 (tinta mil quilômetros) km, conforme oficio da secretaria e parecer jurídico juntada no processo. O valor unitário por KM rodado da linha nº 07 é de R$ 6,82 (cinco reais e oitenta e dois centavos), perfazendo o valor total de R$ 10.912,00 (dez mil, novecentos e doze reais), deste termo aditivo.

Item

Código

Descrição

Unidade

Quant.

Km Aditivado

Valor Unit. R$

Valor Total R$

1

998993

LINHA - 07 - TRANSPORTE ESCOLAR - FAZENDA VANGUARDA - E.M.I. JOSE PIRES ULUKO - 150 KM MATUTINO - 22 LUGARES

KM

30.000,00

1.600 - 5,33%

R$ 6,82

R$ 10.912,00

Departamento de Licitações e Contratos.

Em 20 de agosto de 2026.