CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA BARÃO DE MELGAÇO – MT
28 de Agosto de 2026
RESOLUÇÃO Nº001/2026/CMDCA
Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Barão de Melgaço/MT, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente e pelas normas que regem a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente,
CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar e exercer o controle sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos do FMDCA, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse superior da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Trabalho para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, realizada na Reunião Extraordinária do CMDCA, convocada por meio do Edital de Convocação nº 001/2026/CMDCA;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do referido Plano de Trabalho pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2026, às 14h00, na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Centro, Barão de Melgaço/MT;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Barão de Melgaço/MT, apresentado e deliberado na Reunião Extraordinária do CMDCA realizada em 25 de agosto de 2026.
Art. 2º A utilização dos recursos do FMDCA deverá observar integralmente as finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado, a legislação vigente, as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis e as deliberações deste Conselho.
Art. 3º A execução das ações previstas no Plano de Trabalho deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA, mediante apresentação dos documentos, relatórios e demais informações necessárias à comprovação da adequada aplicação dos recursos.
Art. 4º Eventuais alterações no Plano de Trabalho aprovado que impliquem modificação de finalidade, objeto, metas ou destinação dos recursos deverão ser submetidas previamente à apreciação e deliberação do CMDCA, quando exigido pela legislação aplicável.
Art. 5º O Plano de Trabalho aprovado integra a presente Resolução para todos os fins, como Anexo I.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Barão de Melgaço – MT, 25 de agosto de 2026.
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Tamires Conceição da Silva Taques
Presidente CMDCA
ANEXO I PLANO DE TRABALHO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FMDCA
PLANO DE TRABALHO
FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA
PROJETO
Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Valor solicitado: R$ 20.210,11
Proponente: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barão de Melgaço/MT
Executor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Município: Barão de Melgaço – MT
1. JUSTIFICATIVA
A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui importante espaço democrático de participação social, destinado à avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como à elaboração de propostas que subsidiarão as etapas estadual e nacional.
A realização da Conferência fortalece o Sistema de Garantia de Direitos, promove a participação de representantes do poder público, da sociedade civil, adolescentes e demais atores envolvidos na política da infância e juventude.
Dessa forma, considerando a disponibilidade de recursos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, solicita-se autorização para aplicação do valor de R$ 20.210,11na execução da Conferência Municipal.
2. OBJETIVO GERAL
Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barão de Melgaço/MT, garantindo ampla participação social para discussão, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
- Promover o debate sobre os direitos da criança e do adolescente;
- Incentivar a participação da sociedade civil e dos adolescentes;
- Elaborar propostas para as etapas estadual e nacional;
- Eleger os delegados que representarão o município;
- Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos.
4. PÚBLICO-ALVO
- Conselheiros do CMDCA;
- Conselheiros Tutelares;
- Crianças e adolescentes;
- Representantes da sociedade civil;
- Secretarias Municipais;
- Rede de proteção;
- Profissionais do SUAS, Saúde e Educação;
- Comunidade em geral.
5. METODOLOGIA
A Conferência será organizada pelo CMDCA em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e contará com:
- Credenciamento;
- Solenidade de abertura;
- Apresentação cultural
- Palestra magna;
- Grupos de trabalho;
- Plenária final;
- Aprovação das propostas;
- Eleição dos delegados;
- Encerramento.
6. CRONOGRAMA
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Atividade |
Período |
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Planejamento |
Julho/2026 |
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Contratações e aquisições |
Agosto/2026 |
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Divulgação |
Agosto/2026 |
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Realização da Conferência |
Agosto/2026 |
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Prestação de Contas |
Setembro/2026 |
7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS
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Despesa |
Valor (R$) |
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Alimentação (coffee break ) Almoço dos participantes |
6.300,00 |
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Material Material gráfico (convites, certificados, folders, crachás e banners)camisetas |
4.535,11 |
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Serviços de Assessoria: ( Elaboração dos seguintes documentos: Resolução de convocação; Regimento interno; palestrantes e emissão de relatórios) |
9.375,00 |
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TOTAL |
R$ 20.210,11 |
8. RESULTADOS ESPERADOS
- Conferência realizada com ampla participação popular;
- Fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
- Aprovação de propostas municipais;
- Eleição de delegados para a etapa estadual;
- Fortalecimento do CMDCA e da rede de proteção.
9. INDICADORES
- Número de participantes;
- Quantidade de adolescentes participantes;
- Número de propostas aprovadas;
- Delegados eleitos;
- Relatório final da Conferência.
10. PRESTAÇÃO DE CONTAS
A aplicação dos recursos obedecerá às normas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à legislação vigente e às orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante apresentação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas.
Barão de Melgaço – MT, 25 agosto de 2026.
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Tamires Conceição da Silva Taques
Presidente CMDCA
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Ariana G. da Silva Rocha
Portaria Nº 094/2026
Secretaria Municipal de Assistência Social