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Pref. Barão de Melgaço

RESOLUÇÃO Nº001/2026/CMDCA

Dispõe sobre a aprovação do Plano de Trabalho para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Barão de Melgaço/MT, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE BARÃO DE MELGAÇO/MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela legislação municipal vigente e pelas normas que regem a política de atendimento aos direitos da criança e do adolescente,

CONSIDERANDO a competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para deliberar e exercer o controle sobre a aplicação dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a correta aplicação dos recursos do FMDCA, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e do interesse superior da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Trabalho para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, realizada na Reunião Extraordinária do CMDCA, convocada por meio do Edital de Convocação nº 001/2026/CMDCA;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do referido Plano de Trabalho pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em reunião realizada no dia 25 de agosto de 2026, às 14h00, na Sala dos Conselhos da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, Centro, Barão de Melgaço/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano de Trabalho para utilização dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Barão de Melgaço/MT, apresentado e deliberado na Reunião Extraordinária do CMDCA realizada em 25 de agosto de 2026.

Art. 2º A utilização dos recursos do FMDCA deverá observar integralmente as finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado, a legislação vigente, as normas orçamentárias e financeiras aplicáveis e as deliberações deste Conselho.

Art. 3º A execução das ações previstas no Plano de Trabalho deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo CMDCA, mediante apresentação dos documentos, relatórios e demais informações necessárias à comprovação da adequada aplicação dos recursos.

Art. 4º Eventuais alterações no Plano de Trabalho aprovado que impliquem modificação de finalidade, objeto, metas ou destinação dos recursos deverão ser submetidas previamente à apreciação e deliberação do CMDCA, quando exigido pela legislação aplicável.

Art. 5º O Plano de Trabalho aprovado integra a presente Resolução para todos os fins, como Anexo I.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

Barão de Melgaço – MT, 25 de agosto de 2026.

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Tamires Conceição da Silva Taques

Presidente CMDCA

ANEXO I PLANO DE TRABALHO PARA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS DO FMDCA

PLANO DE TRABALHO

FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – FMDCA

PROJETO

Realização da Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

Valor solicitado: R$ 20.210,11

Proponente: Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA de Barão de Melgaço/MT

Executor: Secretaria Municipal de Assistência Social

Município: Barão de Melgaço – MT


1. JUSTIFICATIVA

A Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente constitui importante espaço democrático de participação social, destinado à avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, bem como à elaboração de propostas que subsidiarão as etapas estadual e nacional.

A realização da Conferência fortalece o Sistema de Garantia de Direitos, promove a participação de representantes do poder público, da sociedade civil, adolescentes e demais atores envolvidos na política da infância e juventude.

Dessa forma, considerando a disponibilidade de recursos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA, solicita-se autorização para aplicação do valor de R$ 20.210,11na execução da Conferência Municipal.


2. OBJETIVO GERAL

Realizar a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barão de Melgaço/MT, garantindo ampla participação social para discussão, avaliação e proposição de políticas públicas voltadas à infância e adolescência.


3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

  • Promover o debate sobre os direitos da criança e do adolescente;
  • Incentivar a participação da sociedade civil e dos adolescentes;
  • Elaborar propostas para as etapas estadual e nacional;
  • Eleger os delegados que representarão o município;
  • Fortalecer o Sistema de Garantia de Direitos.

4. PÚBLICO-ALVO

  • Conselheiros do CMDCA;
  • Conselheiros Tutelares;
  • Crianças e adolescentes;
  • Representantes da sociedade civil;
  • Secretarias Municipais;
  • Rede de proteção;
  • Profissionais do SUAS, Saúde e Educação;
  • Comunidade em geral.

5. METODOLOGIA

A Conferência será organizada pelo CMDCA em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social e contará com:

  • Credenciamento;
  • Solenidade de abertura;
  • Apresentação cultural
  • Palestra magna;
  • Grupos de trabalho;
  • Plenária final;
  • Aprovação das propostas;
  • Eleição dos delegados;
  • Encerramento.

6. CRONOGRAMA

Atividade

Período

Planejamento

Julho/2026

Contratações e aquisições

Agosto/2026

Divulgação

Agosto/2026

Realização da Conferência

Agosto/2026

Prestação de Contas

Setembro/2026

7. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS

Despesa

Valor (R$)

Alimentação (coffee break ) Almoço dos participantes

6.300,00

Material Material gráfico (convites, certificados, folders, crachás e banners)camisetas

4.535,11

Serviços de Assessoria: ( Elaboração dos seguintes documentos:

Resolução de convocação; Regimento interno; palestrantes e emissão de relatórios)

9.375,00

TOTAL

R$ 20.210,11


8. RESULTADOS ESPERADOS

  • Conferência realizada com ampla participação popular;
  • Fortalecimento das políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
  • Aprovação de propostas municipais;
  • Eleição de delegados para a etapa estadual;
  • Fortalecimento do CMDCA e da rede de proteção.

9. INDICADORES

  • Número de participantes;
  • Quantidade de adolescentes participantes;
  • Número de propostas aprovadas;
  • Delegados eleitos;
  • Relatório final da Conferência.

10. PRESTAÇÃO DE CONTAS

A aplicação dos recursos obedecerá às normas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, à legislação vigente e às orientações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, mediante apresentação dos documentos comprobatórios das despesas realizadas.


Barão de Melgaço – MT, 25 agosto de 2026.

__________________________________________________

Tamires Conceição da Silva Taques

Presidente CMDCA

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Ariana G. da Silva Rocha

Portaria Nº 094/2026

Secretaria Municipal de Assistência Social