Carregando...
Pref. Campo Verde

INTIMAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS

Processo Administrativo Sancionador N.º 007/2026

Interessado(a): LIDER COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ N.º 46.537.512/0001-92.

Assunto: Intimação para apresentação de alegações finais nos autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 007/2026.

A Comissão de Processo Administrativo Sancionador, designada pela Portaria Municipal N.º 355/2026, no exercício de suas atribuições legais e regulamentares, vem, por meio desta, INTIMAR a empresa LIDER COMUNICACAO VISUAL LTDA para, querendo, apresentar ALEGAÇÕES FINAIS, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da ciência desta intimação.

A presente intimação decorre da juntada aos autos das informações prestadas pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços N.º 302/2025, em resposta ao Ofício N.º 413/2026-SMADRH/GAB, diligência realizada após a emissão do Parecer Jurídico N.º 226/2026 e determinada para esclarecimento da extensão do inadimplemento relacionado às Notas de Autorização de Despesa N.º 15956/2025 e 15957/2025.

Conforme informações apresentadas pelo Fiscal, verificou-se que:

I. quanto à NAD N.º 15956/2025, referente ao Centro Educacional Bem-Me-Quer, as 02 (duas) placas foram efetivamente entregues e instaladas, porém após o prazo estabelecido pela Administração, após reiteradas cobranças à empresa;

II. quanto à NAD N.º 15957/2025, referente à Escola Estadual Waldemon Moraes Coelho, as 02 (duas) placas não foram entregues nem instaladas, tendo a respectiva Nota de Autorização de Despesa sido posteriormente cancelada em razão da não execução da obrigação.

Diante dos novos elementos produzidos durante a instrução complementar, as condutas apuradas poderão, em tese, ser enquadradas nas seguintes hipóteses previstas no Art. 155 da Lei Federal N.º 14.133/2021:

I. NAD N.º 15956/2025: possível incidência do Art. 155, inciso VII, em razão do retardamento da execução ou da entrega do objeto sem motivo justificado;

II. NAD N.º 15957/2025: possível incidência do Art. 155, inciso III, em razão da inexecução total da obrigação correspondente.

A empresa poderá se manifestar sobre todos os elementos produzidos durante a instrução complementar, especialmente quanto às informações prestadas pelo Fiscal, à extensão do inadimplemento apurado, ao enquadramento jurídico acima indicado e às demais circunstâncias que entender pertinentes ao exercício de sua defesa.

A resposta apresentada pelo Fiscal da Ata de Registro de Preços N.º 302/2025 segue anexa à presente intimação e passa a integrar os autos do Processo Administrativo Sancionador N.º 007/2026.

As alegações finais deverão ser encaminhadas ao endereço eletrônico oficial da Comissão: comissaopas@campoverde.mt.gov.br, dentro do prazo estabelecido.

Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da empresa, a Comissão dará prosseguimento ao feito, mediante análise dos elementos constantes dos autos e elaboração do respectivo Relatório Conclusivo Complementar, para posterior adoção das providências cabíveis.

Campo Verde-MT, 27 de agosto de 2026.

Atenciosamente,

JOAO PAULO RODRIGUES ZAGO

Comissão de Processo Administrativo Sancionador

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos