PORTARIA Nº 18/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
28 de Agosto de 2026
Institui e Nomeia a Comissão Gestora responsável pela coordenação do processo de elaboração, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Educação (PME) do Município de Vale de São Domingos, e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Educação de Vale de São Domingos - MT, MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o disposto no art. 214 da Constituição Federal, que estabelece o Plano Nacional de Educação como instrumento de planejamento de longo prazo;
CONSIDERANDO a Lei nº 15.388/2026, que institui o novo Plano Nacional de Educação, com vigência decenal, e determina que Estados e Municípios elaborem seus respectivos planos em consonância com suas diretrizes;
CONSIDERANDO a Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que assegura a gestão democrática do ensino público e a participação da comunidade escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar processo participativo, técnico e democrático na elaboração do Plano Municipal de Educação;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão Gestora do Plano Municipal de Educação, com a finalidade de coordenar, organizar e sistematizar o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 2º. Compete à Comissão Gestora:
I – Elaborar o Plano de Trabalho para construção do PME, com cronograma de atividades;
II – Organizar e coordenar reuniões, audiências públicas e consultas à sociedade;
III – Levantar e sistematizar dados para elaboração do diagnóstico educacional do município;
IV – Coordenar a definição dos objetivos, metas e estratégias do PME, em consonância com o Plano Nacional de Educação;
V – Elaborar o texto-base do Plano Municipal de Educação;
VI – Articular-se com o Fórum Municipal de Educação, com o Conselho Municipal de Educação e demais instâncias de participação social;
VII – Acompanhar o processo de validação e tramitação do Plano junto aos órgãos competentes;
VIII – Assegurar transparência e publicidade de todas as etapas do processo, inclusive por meio de portal eletrônico oficial do Município;
IX – Articular o diálogo institucional com os representantes técnicos dos governos estadual e federal;
X – Atender às requisições de informações do Governo Federal ou Estadual relativas às etapas de elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 3º. A Comissão Gestora será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I – 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Educação:
a) Merson R. Costa Scatena
b) Monica Maria Ramos
c) Claudia Helena da Silva
d) Adriana Gomes de Jesus Oliveira
II – 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação:
a) Solange Guilherme de Almeida
III – 01 (um) representante do Fórum Municipal de Educação:
a) Marluce Rodrigues dos Santos
IV – 01 (um) representante dos gestores escolares:
a) Renata Aparecida da Silva
V – 01 (um) representante dos professores da Rede Estadual:
a) Célia Soares de Paula
VI – 01 (um) representante dos profissionais da educação básica municipal:
a) Ivoneide da Silva Lima
VII – 01 (um) Representante da sociedade civil organizada:
a) Wagner da Silva Vila
VIII - 01 (um) Representante do Poder Legislativo:
a) Carla Andreia Dressler
Art. 4º. A coordenação da Comissão Gestora ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 5º. A Comissão Gestora poderá instituir grupos de trabalho temáticos para subsidiar a elaboração do Plano Municipal de Educação, observando-se as seguintes diretrizes:
§ 1º Poderão ser convidados para compor os grupos de trabalho especialistas, técnicos de órgãos públicos e representantes de entidades da sociedade civil com notório saber em temas específicos da educação.
§ 2º A participação na Comissão Gestora e em seus respectivos grupos de trabalho não será remunerada, sendo considerada prestação de serviço público relevante.
Art. 6º. O processo de elaboração do PME deverá garantir ampla participação social, bem como a transparência e publicidade de todas as etapas do processo, conforme previsto no Plano Nacional de Educação.
Art. 7º. Após a aprovação do Plano Municipal de Educação, as atribuições de monitoramento e avaliação serão exercidas por instância própria, com participação do Fórum Municipal de Educação, assegurada a gestão democrática e o controle social.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Vale de São Domingos - MT, 27 de agosto de 2026.
____________________________________________ MERSON RAIMUNDO COSTA SCATENA Secretário Municipal de Educação