LEI N.º 834, DE 24 DE AGOSTO DE 2026.
28 de Agosto de 2026
Altera o artigo 2º e 74 da Lei n. 378, de 21 de agosto de 2006, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Reserva do Cabaçal/MT
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RESERVA DO CABAÇAL.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º A Lei Municipal n. 378, de 21 de agosto de 2006 passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 2º. O Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores do Município de Reserva de Cabaçal/MT, será reorganizado na forma de fundo contábil nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 4.320/64, vinculado à estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração.
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Art. 74. A administração do fundo contábil de que trata esta lei, será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, a quem incumbirá à obrigação de adotar as medidas necessárias ao seu perfeito funcionamento.
Art. 2º Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Reserva do Cabaçal/MT, 24 de agosto de 2026.
Jonas Campos Vieira
Prefeito Municipal