DECRETO MUNICIPAL N° 1.020/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
28 de Agosto de 2026
Dispõe sobre o reconhecimento de renúncia de direito de propriedade e a incorporação de imóvel ao patrimônio do município de Nortelândia/MT, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e,
CONSIDERANDO que a renúncia constitui uma das formas de perda da propriedade, nos termos do art. 1.275, inciso II, do Código Civil;
CONSIDERANDO a manifestação expressa e voluntária pelo Luiz Lúcio de Oliveiro e a anuente Maria Ferreira de Souza, na qualidade de proprietário do imóvel objeto da matrícula nº 1.171.1, do Cartório de Registro de Imóveis de Nortelândia-MT, no sentido de renunciar ao seu direito de propriedade sobre o referido bem;
CONSIDERANDO o disposto no art. 250, incisos III e IV, da Lei Federal nº 6.015/1973 – Lei de Registros Públicos, quanto ao cancelamento de registros e matrículas imobiliárias;
CONSIDERANDO que o Município de Nortelândia/MT exerce a posse do imóvel há mais de 15 (quinze) anos, conforme documentação constante do Processo Administrativo nº 004-2026;
CONSIDERANDO que o imóvel possui valor de mercado não superior a 30 (trinta) salários mínimos, observadas as disposições legais quanto à forma de instrumentalização do ato;
CONSIDERANDO que o ato jurídico atende aos requisitos de validade previstos no art. 104 do Código Civil;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização da situação jurídica, dominial e registral do imóvel, de modo a adequar o registro imobiliário à realidade fática e à titularidade municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica reconhecida pelo Município de Nortelândia/MT a renúncia ao direito de propriedade manifestada pelo proprietário, o senhor Luiz Lúcio de Oliveira, inscrito(a) no CPF/CNPJ sob 172.733.581-34 , relativamente ao imóvel objeto da Matrícula nº 1.171.1, do Cartório de Registro de Imóveis de Nortelândia-MT.
Art. 2º Em razão da renúncia de propriedade formalizada pelo titular do domínio e do reconhecimento pelo Município, fica o imóvel destinado à incorporação ao patrimônio do Município de Nortelândia/MT, para todos os fins de direito.
Art. 3º Fica determinada a adoção das providências necessárias perante o Cartório de Registro de Imóveis competente, visando ao cancelamento da atual matrícula nº 1.171.1, ficha 01, livro @-E, registro geral, fls. 272 1.171.1 do Cartório de Registro de Imóveis de Nortelândia-MT, em decorrência da renúncia da propriedade pelo titular registral, bem como à abertura de nova matrícula em nome do Município de Nortelândia/MT, observadas as exigências da legislação registral e as determinações do Oficial competente.
Parágrafo único. A nova matrícula deverá conter a descrição, área, confrontações e demais elementos identificadores do imóvel, conforme os documentos técnicos e registrais apresentados e na forma exigida pela legislação aplicável.
Art. 4º A Procuradoria-Geral do Município e a Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Finanças ficam autorizadas a adotar, dentro de suas respectivas competências, todas as providências necessárias à efetivação do disposto neste Decreto.
Art. 5º A incorporação do imóvel ao patrimônio municipal deverá ser registrada nos sistemas patrimoniais e contábeis do Município, após a efetivação do respectivo registro imobiliário em nome do ente municipal.
Art. 6º O imóvel objeto deste Decreto passará a integrar o patrimônio do Município de Nortelândia/MT, submetendo-se ao regime jurídico aplicável aos bens públicos municipais, após a efetivação das providências registrais pertinentes.
Art. 7º As despesas eventualmente decorrentes da regularização registral e documental do imóvel correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, observada a legislação vigente.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Prefeito Pedro Coelho Ormond, Nortelândia – MT, aos 27 (vinte e sete) de agosto de 2026; 73º da Emancipação Político-Administrativa. 27/08/2026.
(assinatura digital)
MARIANO GOMES DE MIRANDA
Prefeito Municipal.