RESOLUÇÃO Nº 32/2026/CMS-VG
28 de Agosto de 2026
Várzea Grande, 24 de agosto de 2026.
O Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1.291, de 13 de maio de 1993,
Considerando o art. 198, inciso III, da Constituição da República, o que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde – SUS.
Considerando a Lei Municipal nº 1.291, de 13 de maio de 1993, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências.
Considerando o disposto no artigo 4º, inciso §2º, do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
Considerando as deliberações da Comissão Eleitoral instituída através da Resolução nº 031/2026/CMS-VG.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a convocação, o cronograma e as normas eleitorais da eleição para escolha do Presidente e dos demais integrantes da Diretoria Executiva do Conselho Municipal de Saúde, para o triênio 2027/2029.
Art. 2º - O Cronograma de que trata o artigo 1º será o seguinte:
I - 27 de agosto a 02 setembro de 2026: Inscrição de chapas;
II - 04 de setembro de 2026: Impugnações das Chapas;
III - 07 a 09 de setembro de 2026: Apresentação de recursos;
IV - 10 de setembro de 2026: Apreciação dos recursos pela Comissão Eleitoral;
V - 10 de setembro de 2026: Divulgação dos recursos e das chapas aptas a serem votadas;
VI - 14 de setembro de 2026, as 14h, na sede do Conselho Municipal de Saúde: Eleição.
Art. 3º - No ato de inscrição, através de formulário online disponibilizado no link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScR565xI-rGdTEBZCDZiqTGdUBqKz7E8db_i6OJ_3hPUHe-Nw/viewform, a chapa deverá enviar/realizar o upload no próprio formulário (google forms) dos seguintes documentos OBRIGATORIAMENTE:
I - Ficha de inscrição preenchida (formulário online);
II - Proposta de trabalho da chapa inscrita;
III - Documento de identificação oficial com foto de todos os membros da chapa;
IV - CPF de todos os membros da chapa;
V - Comprovante de endereço de todos os membros;
VI - Currículo vitae de todos os membros da chapa;
VII - Declaração de Cumprimento dos Requisitos (Anexo I).
Parágrafo único: O formulário online estará aberto a partir das 8h do dia 27/08/26 e fechará as 00h01min de 02/09/26.
Art. 4º - Estarão aptos a concorrer à eleição de que trata o artigo anterior os Conselheiros Titulares, com atuação e mandato vigente no Conselho Municipal de Saúde, garantindo a representatividade paritária dos usuários (50%), trabalhadores da saúde (25%) e gestores/prestadores de serviços (25%), nos termos da Resolução nº 453/2012 do CNS.
Art. 5º - Cada Conselheiro poderá integrar apenas uma única chapa, sendo vedada sua inscrição simultânea em mais de uma candidatura.
§ 1º Após o protocolo da inscrição da chapa, não será permitida a substituição, inclusão, exclusão ou qualquer alteração na composição de seus integrantes, salvo nos casos de falecimento ou decisão judicial, hipótese em que a Comissão Eleitoral deliberará sobre a continuidade ou não da candidatura, observados os princípios da legalidade e da isonomia.
§ 2º Constatada a inscrição de um mesmo Conselheiro em mais de uma chapa ou realizada qualquer alteração irregular após o encerramento da inscrição, a Comissão Eleitoral notificará os interessados e, não sendo sanada a irregularidade no prazo estabelecido, a inscrição da chapa poderá ser indeferida ou, se já homologada, anulada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
Art. 6º - Encerrado o prazo de inscrição, a Comissão Eleitoral procederá à análise da documentação e divulgará a relação das chapas homologadas.
Art. 7º - Fica estabelecido que a eleição ocorrerá de MANEIRA PRESENCIAL, por meio de voto secreto, a partir das 14h (tarde), na Sede do Conselho.
Parágrafo único - O voto ocorrerá por meio de cédula instituída pela Comissão Eleitoral, cujo registro deverá ser realizado com "X", sem rasuras, sendo posteriormente depositado na urna. Qualquer cédula rasurada será desconsiderada.
Art. 8º - Somente votarão no dia da eleição os Conselheiros Titulares e, no caso de sua ausência, terá direito ao voto o respectivo suplente.
Art. 9º - A eleição da chapa para diretoria executiva será em plenária e entre seus pares, por maioria absoluta dos votos dos presentes, estando presente 2/3 (dois terços) dos Conselheiros em plenária, conforme artigo 5º, §1º do Regimento Interno.
Art. 10º - Havendo empate na apuração dos votos da eleição, será eleito o candidato:
I - Com maior tempo no cargo de Conselheiro titular;
II - Persistindo o empate, será eleito o candidato mais idoso.
Parágrafo único - Aos conselheiros eleitos para a Diretoria Executiva fica garantido o direito de posse imediatamente após a publicação da homologação do resultado, respeitadas as disposições da Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 453/2012.
Art. 11º - Encerrada a votação, a Comissão Eleitoral procederá imediatamente à apuração dos votos, proclamando o resultado ao Plenário.
Art. 13º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, conforme previsto pelo Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde.
Art. 14º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Deliberações do Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande, 24 de agosto de 2026.
Joilson Ruas do Nascimento
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Homologação
Homologo a Resolução nº 32/2026 do Conselho Municipal de Saúde de Várzea Grande.
Michael Alves
Secretário Municipal de Saúde.
ANEXO I - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS
DECLARAÇÃO
Os membros da chapa identificados declaram que:
I - Estão em pleno exercício de seus respectivos mandatos;
II - Não estão cumprindo qualquer sanção disciplinar que impeça sua candidatura;
III - Conhecem e concordam integralmente com o presente Regimento Eleitoral, comprometendo-se a respeitar o resultado da eleição.
Várzea Grande/MT, _____ de ____________________ de 2026.
Assinaturas
Presidente: ______________________________________________
Vice-Presidente: __________________________________________________
1º Secretário(a): __________________________________________________
2º Secretário(a): __________________________________________________
USO EXCLUSIVO DA COMISSÃO ELEITORAL
Data da inscrição: ______/______/2026 Horário: _____h______
( ) DEFERIDA ( ) INDEFERIDA
Justificativa:____________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
Assinatura dos Membros da Comissão:
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________
_______________________________________________________________