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Pref. Glória d´Oeste

LEI Nº 807 DE 25 DE AGOSTO DE 2026

Dispõe sobre a alteração do Contrato de Consórcio Público da Agência Regional de Regulação dos Serviços de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal (AGERR/Pantanal).

A PREFEITA MUNICIPAL DE GLÓRIA D’OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Contrato de Consórcio Público da Agência Regional de Regulação dos Serviços de Saneamento do Complexo Nascentes do Pantanal (AGERR/Pantanal) passa a vigorar de acordo com a redação contida no Anexo Único.

Art. 2º Todos os instrumentos normativos, contratos e convênios existentes no âmbito da AGERR/Pantanal, na data de publicação desta resolução, permanecem em vigor até que haja a respectiva revisão e edição de outros instrumentos que os substituam.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Glória D’Oeste-MT, 25 de agosto de 2026.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal