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Pref. Comodoro

Lei nº. 2.214/2026

DE: 27.08.2026

“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito do Lar da Criança Recanto Feliz, Secretaria municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania e dá outras providências.”

ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo e proceder à contratação de pessoal com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender necessidade administrativa decorrente de interesse público excepcional nas quantidades e cargos a seguir indicados, a serem lotados nas respectivas secretarias municipais:

§ 1º. Para atuação junto ao Lar da Criança Recanto Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, inclusive para formação de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos:

I. 06 (seis) vagas para Cuidador Social;

II. 06 (seis) vagas para Auxiliar de Cuidador;

III. 03 (três) vagas para Cozinheira;

IV. 03 (três) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;

§ 2º Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos:

I. 01 (uma) vaga para Fiscal de Contrato;

II. 01 (uma) vaga para Pedagogo Social;

III. 01(uma) vaga para Motorista de Veículos Leve;

Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326/2011, criando mais 12 (doze) vagas de Motorista de Veículos Pesados, passando a ter o total de 54 (cinquênta e quatro) vagas e mais 02 (duas) vagas de Operador de Máquinas Pesadas, passando a ter o total de 07 (sete) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme disposto no quadro anexo que faz parte da presente Lei.

Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326/2011, criando mais uma vaga de Psicólogo, passando a ter o total de 10 (dez) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme disposto no quadro anexo que faz da presente Lei.

Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso I do §4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.198/2026, com o acréscimo de vagas para o cargo de Psicólogo, destinadas ao aproveitamento do Processo Seletivo nº 01/2026, ainda vigente e com cadastro de reserva, passando os dispositivos a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

§ 4º (...)

II – 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo;

Art. 5º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.

Art. 6º. A remuneração dos cargos previstos obedecerão à legislação específica local.

Art. 7º. O provimento das vagas previstas nesta Lei deverá observar o quantitativo existente no lotacionograma municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira, a compatibilidade com os limites legais de despesa com pessoal e as necessidades devidamente comprovadas nos autos do processo administrativo.

Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania, e as específicas do Lar da Criança Recanto Feliz, no que couber.

Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.

Rogério Vilela Victor de Oliveira

Prefeito Municipal

ANEXO I

NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC

Código

Denominação

Quantidade

114

Artesão de Pinturas em Tecido

02

86

Auxiliar de Mecânico

05

1

Auxiliar de Serviços Gerais

112

75

Carpinteiro

05

121

Costureira

02

2

Gari

45

89

Jardineiro

05

211

Lavador de Veículos

02

55

Marceneiro

10

4

Mecânico

07

90

Mecânico de Maquinas Pesadas

03

78

Mestre de Obras

14

6

Motorista de Veículos Pesados

54

125

Operador de Estação de Tratamento de Água

05

122

Operador de Máquina de Esteira

01

7

Operador de Máquinas Pesada

07

67

Operador de Moto Niveladora

05

124

Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira

13

123

Operador de Trator de Pneus

03

76

Pedreiro

06

85

Pintor Predial

03

66

Sepultador

03

82

Servente de Obras

14

8

Vigia

78

9

Zelador

47

240

Cozinheiro

03

252

Coletor de Lixo

10

260

Brigadista

10

265

Zelador Cemiterial

02

NÍVEL DE FORMAÇÃO

ENSINO SUPERIOR COMPLETO –ESC.

Código

Denominação

Quantidade

139

Agrônomo

01

250

Arquiteto

01

98

Assistente Social

09

194

Contador

02

179

Controlador Interno

02

100

Engenheiro Civil

06

150

Engenheiro Florestal

02

235

Fiscal de Contrato

04

149

Médico - Veterinário

01

136

Nutricionista

03

208

Ouvidor

01

234

Pregoeiro

03

209

Procurador do Município

04

103

Psicólogo

10

242

Técnico em Informática

02

244

Professor de Educação Física

02

248

Analista de Procuradoria (bacharel em direito)

04