Lei nº. 2.214/2026 DE: 27.08.2026
28 de Agosto de 2026
Lei nº. 2.214/2026
DE: 27.08.2026
“Autoriza a realização de processo seletivo e a contratação de pessoal para atender as necessidades temporárias e de excepcional interesse público no âmbito do Lar da Criança Recanto Feliz, Secretaria municipal de Assistência Social, trabalho e Cidadania e dá outras providências.”
ROGÉRIO VILELA VICTOR DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Comodoro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei,
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo e proceder à contratação de pessoal com fundamento no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, para atender necessidade administrativa decorrente de interesse público excepcional nas quantidades e cargos a seguir indicados, a serem lotados nas respectivas secretarias municipais:
§ 1º. Para atuação junto ao Lar da Criança Recanto Feliz, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, inclusive para formação de cadastro de reserva, ficam autorizados os seguintes cargos:
I. 06 (seis) vagas para Cuidador Social;
II. 06 (seis) vagas para Auxiliar de Cuidador;
III. 03 (três) vagas para Cozinheira;
IV. 03 (três) vagas para Auxiliar de Serviços Gerais;
§ 2º Para atuação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, inclusive para formação de cadastro de reserva ficam autorizados os seguintes cargos:
I. 01 (uma) vaga para Fiscal de Contrato;
II. 01 (uma) vaga para Pedagogo Social;
III. 01(uma) vaga para Motorista de Veículos Leve;
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326/2011, criando mais 12 (doze) vagas de Motorista de Veículos Pesados, passando a ter o total de 54 (cinquênta e quatro) vagas e mais 02 (duas) vagas de Operador de Máquinas Pesadas, passando a ter o total de 07 (sete) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme disposto no quadro anexo que faz parte da presente Lei.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o Anexo I, da Lei Municipal n.º 1.326/2011, criando mais uma vaga de Psicólogo, passando a ter o total de 10 (dez) vagas, sem qualquer alteração na remuneração já prevista, conforme disposto no quadro anexo que faz da presente Lei.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar o inciso I do §4º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.198/2026, com o acréscimo de vagas para o cargo de Psicólogo, destinadas ao aproveitamento do Processo Seletivo nº 01/2026, ainda vigente e com cadastro de reserva, passando os dispositivos a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 4º (...)
II – 02 (duas) vagas para o cargo de Psicólogo;
Art. 5º. A contratação dar-se pelo período máximo de 01 (um) ano, prorrogável uma única vez por igual período, ou até a homologação do resultado final de novo concurso público com as efetivas nomeações, dentro daquele período.
Art. 6º. A remuneração dos cargos previstos obedecerão à legislação específica local.
Art. 7º. O provimento das vagas previstas nesta Lei deverá observar o quantitativo existente no lotacionograma municipal, a disponibilidade orçamentária e financeira, a compatibilidade com os limites legais de despesa com pessoal e as necessidades devidamente comprovadas nos autos do processo administrativo.
Art. 8º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Cidadania, e as específicas do Lar da Criança Recanto Feliz, no que couber.
Art. 9º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Comodoro, Estado de Mato Grosso, aos 27 dias do mês de agosto de 2026.
Rogério Vilela Victor de Oliveira
Prefeito Municipal
ANEXO I
NÍVEL DE FORMAÇÃO FUNDAMENTAL COMPLETO - EFC
|
Código |
Denominação |
Quantidade |
|
114 |
Artesão de Pinturas em Tecido |
02 |
|
86 |
Auxiliar de Mecânico |
05 |
|
1 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
112 |
|
75 |
Carpinteiro |
05 |
|
121 |
Costureira |
02 |
|
2 |
Gari |
45 |
|
89 |
Jardineiro |
05 |
|
211 |
Lavador de Veículos |
02 |
|
55 |
Marceneiro |
10 |
|
4 |
Mecânico |
07 |
|
90 |
Mecânico de Maquinas Pesadas |
03 |
|
78 |
Mestre de Obras |
14 |
|
6 |
Motorista de Veículos Pesados |
54 |
|
125 |
Operador de Estação de Tratamento de Água |
05 |
|
122 |
Operador de Máquina de Esteira |
01 |
|
7 |
Operador de Máquinas Pesada |
07 |
|
67 |
Operador de Moto Niveladora |
05 |
|
124 |
Operador de Pá Carregadeira/Retroescavadeira |
13 |
|
123 |
Operador de Trator de Pneus |
03 |
|
76 |
Pedreiro |
06 |
|
85 |
Pintor Predial |
03 |
|
66 |
Sepultador |
03 |
|
82 |
Servente de Obras |
14 |
|
8 |
Vigia |
78 |
|
9 |
Zelador |
47 |
|
240 |
Cozinheiro |
03 |
|
252 |
Coletor de Lixo |
10 |
|
260 |
Brigadista |
10 |
|
265 |
Zelador Cemiterial |
02 |
NÍVEL DE FORMAÇÃO
ENSINO SUPERIOR COMPLETO –ESC.
|
Código |
Denominação |
Quantidade |
|
139 |
Agrônomo |
01 |
|
250 |
Arquiteto |
01 |
|
98 |
Assistente Social |
09 |
|
194 |
Contador |
02 |
|
179 |
Controlador Interno |
02 |
|
100 |
Engenheiro Civil |
06 |
|
150 |
Engenheiro Florestal |
02 |
|
235 |
Fiscal de Contrato |
04 |
|
149 |
Médico - Veterinário |
01 |
|
136 |
Nutricionista |
03 |
|
208 |
Ouvidor |
01 |
|
234 |
Pregoeiro |
03 |
|
209 |
Procurador do Município |
04 |
|
103 |
Psicólogo |
10 |
|
242 |
Técnico em Informática |
02 |
|
244 |
Professor de Educação Física |
02 |
|
248 |
Analista de Procuradoria (bacharel em direito) |
04 |