LEI Nº 882/2026, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
28 de Agosto de 2026
EMENTA: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial na lei orçamentária vigente e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nortelândia APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2026 na fonte 1500000000, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF.
Funcional Programática:
09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
002- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.002.08.122.0021.20065 – MANUT. C/ O CONSELHO MUNICIPAL SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS
Art. 2º Para cobertura do crédito aberto objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos da anulação total/parcial de dotações, ficando o poder executivo autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades.
Art. 3o As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no. 848/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2026 e Lei no. 836/2025 – PPA - Plano Plurianual 2026-2029, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2026.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 27 dias do mês de agosto de 2026. 73º da Emancipação Político-Administrativa. 27.08.2026.
MARIANO GOMES MIRANDA
Prefeito Municipal
ANEXO UNICO
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Órgão: |
09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Unidade: |
002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Função: |
08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL |
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Subfunção: |
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL |
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Programa: |
0021 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL |
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Ação: |
20065 (CRIAR) MANUT. C/ O CONSELHO MUNICIPAL SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL |
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Categoria econômica: |
3. DESPESAS CORRENTES |
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Grupo de Natureza: |
3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES |
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Modalidade de aplicação: |
90. APLICAÇÕES DIRETAS |
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Elemento de despesa: |
Fonte de recurso/ Valor R$: |
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CRIAR- 33.90.14.00.00- diárias |
15000000000 |
1.000,00 |
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CRIAR- 33.90.30.00.00.- material de consumo |
15000000000 |
2.000,00 |
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CRIAR- 33.90.39.00.00.- outros serviços pessoa jurídica |
15000000000 |
2.000,00 |
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CRÉDITO ( ) Suplementar ( x) Especial TOTAL R$ |
5.000,00 |
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O crédito será coberto através de: |
Com a seguinte Alteração Orçamentária: |
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( ) Superávit financeiro |
( ) Remanejamento: de um órgão para outro. |
De: |
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( ) Excesso de arrecadação |
Para: |
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(x ) Anulação de dotações |
( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão. |
De: |
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( ) Operações de crédito |
Para: |
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( ) Excesso de convênios |
( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa. |
De: |
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( ) Créditos reabertos |
Para: |
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( ) Suplementação: já autorizado pela LOA. ( ) Nenhuma. |
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(X) Suplementação |
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Redução parcial ou total na seguinte Dotação Orçamentaria: |
R$ |
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567 |
5.000,00 |
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TOTAL DA COBERTURA: |
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Justificativa para os créditos adicionais: |
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( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos |
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( )incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais |
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( ) omissões orçamentárias |
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( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor |
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obs.: Referente ao cumprimento de demanda . |
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