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Pref. Nortelândia

EMENTA: Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial na lei orçamentária vigente e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, o Excelentíssimo Senhor MARIANO GOMES MIRANDA, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Nortelândia APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) na Lei Orçamentária do Exercício de 2026 na fonte 1500000000, nos termos do artigo 43 da Lei 4.320/64, c/c § 8º, do art. 165 da CF.

Funcional Programática:

09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

002- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

09.002.08.122.0021.20065 – MANUT. C/ O CONSELHO MUNICIPAL SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

3.3.90.00.00 - APLICAÇÕES DIRETAS

Art. 2º Para cobertura do crédito aberto objeto do artigo anterior, serão utilizados os recursos da anulação total/parcial de dotações, ficando o poder executivo autorizado a realizar a transposição, remanejamento ou transferências de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, conforme necessidades.

Art. 3o As alterações desta Lei, aplica-se à Lei no. 848/2025 – Lei de Diretrizes Orçamentaria para o Exercício de 2026 e Lei no. 836/2025 – PPA - Plano Plurianual 2026-2029, alterando o Anexo de Prioridades para o exercício de 2026.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Paço Municipal Pedro Coelho Ormond, Sede do Município de Nortelândia - MT, aos 27 dias do mês de agosto de 2026. 73º da Emancipação Político-Administrativa. 27.08.2026.

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal

ANEXO UNICO

Órgão:

09 SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

Unidade:

002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Função:

08 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL

Subfunção:

122 ADMINISTRAÇÃO GERAL

Programa:

0021 ASSISTENCIA SOCIAL GERAL

Ação:

20065 (CRIAR) MANUT. C/ O CONSELHO MUNICIPAL SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Categoria econômica:

3. DESPESAS CORRENTES

Grupo de Natureza:

3. OUTRAS DESPESAS CORRENTES

Modalidade de aplicação:

90. APLICAÇÕES DIRETAS

Elemento de despesa:

Fonte de recurso/ Valor R$:

CRIAR- 33.90.14.00.00- diárias

15000000000

1.000,00

CRIAR- 33.90.30.00.00.- material de consumo

15000000000

2.000,00

CRIAR- 33.90.39.00.00.- outros serviços pessoa jurídica

15000000000

2.000,00

CRÉDITO ( ) Suplementar ( x) Especial TOTAL R$

5.000,00

O crédito será coberto através de:

Com a seguinte Alteração Orçamentária:

( ) Superávit financeiro

( ) Remanejamento: de um órgão para outro.

De:

( ) Excesso de arrecadação

Para:

(x ) Anulação de dotações

( ) Transposição: entre Programas de trabalho do mesmo órgão.

De:

( ) Operações de crédito

Para:

( ) Excesso de convênios

( ) Transferência: entre Categorias econômicas, do mesmo órgão e programa.

De:

( ) Créditos reabertos

Para:

( ) Suplementação: já autorizado pela LOA.

( ) Nenhuma.

(X) Suplementação

Redução parcial ou total na seguinte Dotação Orçamentaria:

R$

567

5.000,00

TOTAL DA COBERTURA:

Justificativa para os créditos adicionais:

( ) variações de preço de mercado dos bens/serviços a serem adquiridos

( )incorreção no planejamento, programação e orçamentação das ações governamentais

( ) omissões orçamentárias

( x ) fatos que não dependem da ação intencional do gestor

obs.: Referente ao cumprimento de demanda .