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Pref. Vila Rica

DE 26 DE AGOSTO DE 2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA RICA/MT, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a Recomendação n.º 05/2024, expedida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso nos autos do Inquérito Civil n.º 000417-044/2019;

CONSIDERANDO a Notificação Recomendatória n.º 05/2024, que recomendou, entre outras medidas, a criação de comitê interno para supervisionar a atuação dos servidores e apurar denúncias de favorecimento;

CONSIDERANDO o Procedimento Administrativo SIMP n.º 000324-044/2025, o Despacho ID 84156285 e o Ofício n.º 805/2026/PJVR/MP, que reiteraram a exigência de comprovação da criação do referido comitê, da realização de capacitação sobre ética pública e da implantação de sistema de monitoramento;

CONSIDERANDO a Portaria Municipal n.º 262/2025 e o Memorando n.º 088/2025, que já vedaram a apresentação de projetos particulares por engenheiros vinculados ao Município ou a empresas terceirizadas;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência na atuação de profissionais de engenharia e arquitetura vinculados à Administração Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Interno de Prevenção e Supervisão de Conflitos de Interesse (doravante "Comitê"), com atuação vinculada à Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2º Compete ao Comitê:

I - Supervisionar a atuação de engenheiros, arquitetos e demais profissionais técnicos vinculados ao Município, no que se refere à análise, aprovação e fiscalização de projetos;

II - Receber, apurar preliminarmente e encaminhar denúncias relativas a possíveis conflitos de interesse, favorecimento ou irregularidades na aprovação de projetos técnicos;

III - manter controle e registro dos casos em que um profissional vinculado ao Município tenha analisado ou aprovado projeto de autoria de outro profissional também vinculado à estrutura municipal, especialmente em situações de reciprocidade;

IV - Exigir e manter arquivadas as declarações de atividades privadas exercidas pelos profissionais vinculados ao Município, para fins de identificação de eventuais impedimentos;

V - Propor a redistribuição de processos técnicos sempre que identificado risco de conflito de interesse;

VI - Organizar e acompanhar a realização de capacitações periódicas sobre ética pública e conflito de interesses, destinadas aos servidores e contratados da área técnica;

VII - elaborar relatórios periódicos sobre suas atividades, encaminhando-os à Secretaria Municipal de Administração e, quando solicitado, ao Ministério Público;

VIII - propor a instauração de procedimento administrativo, disciplinar ou contratual, quando identificadas irregularidades que assim exijam.

Art. 3º O Comitê será composto pelos seguintes membros:

I - IAGO FELIPE ROSENDO DE ARRUDA, matrícula n.º 4788, representante da Secretaria Municipal de Administração, que o presidirá;

II - PIERRE FABRICIO GOUVEIA DE OLIVEIRA, matrícula n.º 2611, representante da Procuradoria-Geral do Município;

III - THIAGO CUSTODIO BATISTA, matrícula n.º 2362, representante do setor de Recursos Humanos.

§ 1º Os membros ora designados exercerão suas funções a partir da publicação desta Portaria.

§ 2º O mandato dos membros será de 4 (quatro) anos, permitida recondução.

§ 3º A função de membro do Comitê não será remunerada, considerada serviço público relevante.

Art. 4º O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada 3 (três) meses e, extraordinariamente, sempre que houver denúncia ou fato que exija apuração imediata.

Art. 5º As deliberações do Comitê serão registradas em ata e, quando indicarem indícios de irregularidade, serão encaminhadas à autoridade competente para abertura de procedimento administrativo disciplinar ou contratual, conforme o caso.

Art. 6º No prazo de 30 (trinta) dias, o Comitê deverá apresentar plano de trabalho contendo o cronograma de implementação do sistema de monitoramento de projetos e do programa de capacitação sobre ética pública, para fins de resposta ao Ofício n.º 805/2026/PJVR/MP.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vila Rica/MT, 26 de agosto de 2026.

JOÃO SALOMÃO PIMENTA

Prefeito Municipal

Gestão 2025/2028