PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA – MT SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL Nº 08/2026 – SME
28 de Agosto de 2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR/ PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS – SUPERIOR EM LICENCIATURA/ATESTO; E TECNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANFIL- PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS – ENSINO MÈDIO-TÉCNICO; Jaciara – MT Agosto de 2026
A PREFEITURA MUNICIPAL DE JACIARA, Estado de Mato Grosso, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade temporária e excepcional de pessoal para assegurar a acessibilidade, a comunicação em Libras e o apoio à inclusão escolar na Rede Municipal de Ensino, torna público o presente EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL, destinado à seleção e contratação temporária de Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior/Atesto e de Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras, para atendimento das necessidades das instituições da Rede Municipal de Ensino de Jaciara/MT, observada a legislação federal, estadual e municipal aplicável.
O presente Edital deverá ser interpretado em consonância com a Constituição Federal, a Lei nº 9.394/1996 (LDB), a Lei nº 10.436/2002, a Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão), a Lei nº 14.191/2021, o Decreto nº 5.626/2005, o Decreto nº 12.686/2025, com as alterações do Decreto nº 12.773/2025, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como com a legislação municipal pertinente e demais normas educacionais aplicáveis.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado Emergencial – PSS tem por finalidade selecionar profissionais para contratação temporária nas funções de Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior/Atesto e Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras, conforme a necessidade temporária e excepcional da Rede Municipal de Ensino de Jaciara/MT.
1.2. A seleção destina-se exclusivamente ao atendimento de necessidades identificadas nas instituições da Rede Municipal de Ensino, especialmente relacionadas à acessibilidade comunicacional em Libras, ao acompanhamento e apoio à participação dos estudantes e à promoção da inclusão escolar.
1.3. Para fins deste Edital, as funções de Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior em Licenciatura/Atesto e Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras possuem atribuições distintas, não se confundindo entre si nem com as atividades próprias do Atendimento Educacional Especializado – AEE.
1.4. A existência de diagnóstico, laudo ou relatório de saúde não será utilizada isoladamente como critério para caracterização da função a ser exercida, devendo a organização do atendimento considerar as necessidades educacionais, as barreiras de participação e as orientações pedagógicas da Rede Municipal.
1.5. O profissional selecionado deverá atuar de forma articulada com professor regente, equipe gestora, coordenação pedagógica, família e demais profissionais da instituição, dentro dos limites das atribuições da função para a qual foi contratado.
Este Processo Seletivo não se destina à contratação de Professor para atuação no AEE. As funções deste Edital são exclusivamente de Tradutor/Intérprete de Libras, destinadas à acessibilidade comunicacional e à interpretação entre Libras e Língua Portuguesa, não sendo exigida formação de 360 (trezentas e sessenta) horas em Educação Especial/AEE.
2. DO OBJETO, FUNÇÕES, VAGAS, JORNADA E REMUNERAÇÃO
2.1. O objeto do certame é a seleção de profissionais para contratação temporária nas funções abaixo descritas, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação.
|
Função |
Vagas |
Jornada |
Remuneração |
Requisitos essenciais |
|
Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior em Licenciatura/Atesto |
Conforme necessidade mais cadastro de reserva |
21 horas semanais |
R$ 4.226,94 |
Formação superior em Licenciatura que habilite ao exercício da docência e formação específica em Libras compatível com a função, nos termos deste Edital. |
|
Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras |
Conforme necessidade mais cadastro de reserva |
21 horas semanais |
R$ 1.387,52 |
Ensino médio completo mais curso profissionalizante/técnico voltado à Língua Brasileira de Sinais – Libras mais experiência comprovada na área de atuação ou em atividade correlata, conforme critérios deste Edital. |
2.2. O número de vagas imediatas, bem como a formação de cadastro de reserva, será definido pela Secretaria Municipal de Educação de acordo com a necessidade temporária e excepcional da Rede Municipal e constará do Anexo I.
2.3. A jornada de 21 (vinte e uma) horas semanais será cumprida conforme a organização da unidade escolar, a lotação do profissional e as necessidades do serviço, observadas as normas municipais aplicáveis.
2.4. A remuneração do Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior/Licenciatura/Atesto será de R$ 4.226,94 (quatro mil, duzentos e vinte e seis reais e noventa e quatro centavos), e a remuneração do Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras será de R$ 1.387,52 (um mil, trezentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), sujeitas às conferências administrativas e orçamentárias pertinentes antes da contratação.
3. DA FUNDAMENTAÇÃO E DOS PRINCÍPIOS DA SELEÇÃO
3.1. O certame observará os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência, acessibilidade, igualdade de oportunidades, valorização profissional e proteção contra discriminação e capacitismo.
3.2. A seleção deverá assegurar critérios objetivos, previamente divulgados, vedada a exigência de requisito não previsto neste Edital.
3.3. A Administração poderá promover conferência de autenticidade dos documentos, diligências e demais verificações necessárias à comprovação das informações apresentadas pelos candidatos.
3.4. Nenhuma etapa do certame poderá criar barreira desproporcional ao candidato com deficiência, devendo ser asseguradas as condições de acessibilidade necessárias, na forma da legislação aplicável.
4. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA/CONTRATAÇÃO
4.1. São requisitos gerais para contratação:
• ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;
• estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;
• estar quite com as obrigações eleitorais;
• quando do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares, quando exigível;
• possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições, observadas as regras de avaliação admissional do Município;
• não possuir impedimento legal para contratação com a Administração Pública;
• apresentar os documentos exigidos neste Edital e no ato de convocação.
4.2. Para a função de Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior em Licenciatura/Atesto, o candidato deverá comprovar, cumulativamente, formação superior compatível com a função de Tradutor/Intérprete de Libras, acrescida do Atesto exigido neste Edital, mediante documentos aceitos no item 5.
4.3. Para a função de Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras, o candidato deverá comprovar curso profissionalizante compatível com as atividades do cargo e experiência profissional comprovada, na forma deste Edital.
5. DA FORMAÇÃO EM LIBRAS E DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
5.1. A formação em Libras deverá ser comprovada por diploma, certificado, declaração de conclusão ou documento equivalente, emitido por instituição ou entidade apta a ofertar a formação, contendo, quando disponível, carga horária, período e identificação do candidato.
5.2. Poderão ser aceitos, conforme a natureza da função e a regulamentação aplicável, cursos de Libras, formação bilíngue, Letras-Libras, formação para docência em Libras, certificação de proficiência reconhecida ou outra formação específica compatível com a atividade de interpretação e mediação comunicacional em Libras.
5.3. A formação em Libras deve ser compatível com as atribuições da função de Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior/Licenciatura/Atesto e não substitui a formação acadêmica mínima exigida para o exercício da docência.
5.4. Para o Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras, serão considerados válidos certificados de cursos profissionalizantes compatíveis com a função, especialmente aqueles relacionados à educação, apoio escolar, inclusão, desenvolvimento infantil, cuidados e acompanhamento educacional, sem prejuízo da análise da pertinência pela Comissão.
5.5. A experiência profissional poderá ser comprovada por declaração ou certidão emitida pelo empregador ou órgão responsável, registro em carteira de trabalho, contrato, termo de prestação de serviços ou outro documento idôneo que identifique o período, a função e as atividades desempenhadas.
5.6. A Comissão poderá solicitar documentação complementar para verificar a autenticidade, pertinência e período da formação ou experiência apresentada.
6. DAS ATRIBUIÇÕES DO PROFESSOR/ PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS – SUPERIOR EM LICENCIATURA/ATESTO• atuar nas instituições da Rede Municipal de Ensino conforme a necessidade de atendimento aos estudantes surdos, surdocegos ou com deficiência auditiva sinalizante, respeitadas as atribuições contratuais;
• realizar interpretação e mediação comunicacional entre Libras e Língua Portuguesa nos ambientes e atividades educacionais em que houver necessidade;
• contribuir para que o estudante tenha acesso às informações, orientações e interações pedagógicas realizadas no ambiente escolar, sem substituir o professor regente;
• manter postura ética, imparcial e profissional durante a interpretação, respeitando o sigilo e a privacidade das informações a que tiver acesso;
• atuar articuladamente com professor regente, equipe gestora, coordenação pedagógica e demais profissionais, de forma a favorecer a participação e a acessibilidade comunicacional do estudante;
• participar de reuniões, planejamentos e atividades institucionais quando solicitado e compatível com a função;
• registrar, quando necessário, ocorrências e informações funcionais relacionadas ao atendimento e à comunicação, preservando os dados pessoais e sensíveis;
• exercer outras atividades compatíveis com a função, desde que não impliquem substituição do professor regente ou atribuições próprias do AEE.
6.1. O Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior/Licenciatura/Atesto não será considerado Professor do AEE em razão da formação em Libras, nem exercerá automaticamente atribuições próprias do Atendimento Educacional Especializado.
7. DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL / PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS
• realizar tradução e interpretação entre Libras e Língua Portuguesa nos ambientes, atividades e eventos educacionais em que houver necessidade;
• atuar na mediação comunicacional entre estudantes surdos, surdocegos ou com deficiência auditiva sinalizante e professores, estudantes, equipe gestora e demais integrantes da comunidade escolar;
• assegurar acessibilidade comunicacional ao estudante, sem substituir o professor regente e sem exercer atribuições próprias do AEE;
• interpretar orientações, explicações, interações pedagógicas, reuniões, atividades escolares e demais situações comunicacionais relacionadas à vida escolar do estudante;
• manter postura ética, imparcial e profissional durante a interpretação, respeitando o sigilo e a privacidade das informações a que tiver acesso;
• atuar articuladamente com professor regente, equipe gestora, coordenação pedagógica e demais profissionais, favorecendo a participação e a acessibilidade comunicacional do estudante;
• participar de reuniões, planejamentos e atividades institucionais quando solicitado e compatível com a função;
• registrar, quando necessário, ocorrências e informações funcionais relacionadas ao atendimento e à comunicação, preservando os dados pessoais e sensíveis;
• exercer outras atividades compatíveis com a função de Tradutor/Intérprete de Libras, desde que não impliquem substituição do professor regente ou exercício de atribuições próprias do AEE.
8. DA DISTINÇÃO ENTRE AS FUNÇÕES
|
Função |
Finalidade principal |
Limites de atuação |
|
Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior em Licenciatura/Atesto |
Acessibilidade e mediação comunicacional em Libras no ambiente educacional. |
Não substitui o professor regente e não se caracteriza como Professor do AEE. |
|
Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras |
Apoio à participação, acessibilidade, autonomia e rotina escolar do estudante. |
Não exerce docência, mas auxilia na interpretação de Libras. |
|
Professor do AEE |
Atendimento Educacional Especializado. |
Não integra o objeto deste Processo Seletivo. |
9. DA LOTAÇÃO E DO LOCAL DE EXERCÍCIO
9.1. A lotação será definida pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a demanda da Rede e o perfil/formação do candidato.
9.2. O candidato poderá ser lotado em qualquer unidade da Rede Municipal em que houver necessidade, observada a compatibilidade com sua formação, função e condições do contrato.
9.3. Poderá ocorrer remanejamento durante a vigência contratual, mediante justificativa administrativa ou pedagógica, observadas as normas municipais.
9.4. A lotação deverá considerar as necessidades dos estudantes, a organização escolar, a continuidade do atendimento e a garantia de acessibilidade.
10. DAS INSCRIÇÕES
10.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente de forma presencial na Secretaria Municipal de Educação de Jaciara/MT.
10.2. Período: 31 de agosto e 01 de setembro de 2026.
10.3. Horários: 7h às 11h e 13h às 17h.
10.4. Local: Secretaria Municipal de Educação de Jaciara/MT.
10.5. Não será cobrada taxa de inscrição.
10.6. A inscrição poderá ser realizada por procurador mediante instrumento de procuração específico, quando admitido pela Comissão, sem prejuízo da apresentação dos documentos exigidos.
10.7. O candidato deverá informar, no ato da inscrição, a função para a qual pretende concorrer, não sendo permitida alteração após o encerramento das inscrições, salvo determinação expressa da Comissão em hipótese devidamente justificada.
10.8. A inscrição implica ciência e aceitação das regras do Edital, sem prejuízo do direito de recurso.
11. DOS DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
• documento oficial de identificação com foto;
• CPF;
• diploma, certificado ou declaração de conclusão da formação superior exigida, para Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior/Atesto;
• comprovante de formação específica em Libras, para Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior/Atesto;
• certificado de curso profissionalizante compatível com a função, para Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras;
• documentos comprobatórios da experiência profissional, conforme o item 5.5;
• documentos comprobatórios dos títulos utilizados para classificação;
• comprovante de residência, quando exigido para fins administrativos;
• ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada;
• declaração de veracidade das informações;
• demais documentos previstos nos anexos ou solicitados no ato de convocação.
12. DA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
12.1. A seleção será realizada mediante análise documental, formação acadêmica, formação específica, títulos e experiência profissional, conforme os critérios do Anexo IV.
12.2. Os critérios de pontuação serão aplicados separadamente para cada função.
12.3. Somente serão pontuados documentos apresentados dentro do período de inscrição e que atendam às exigências deste Edital.
12.4. Não será permitida contagem duplicada do mesmo título, certificado ou período de experiência.
12.5. A Comissão poderá desconsiderar documento ilegível, incompleto, sem identificação ou sem comprovação suficiente da informação declarada.
12.6. A classificação será feita em ordem decrescente da pontuação total, por função.
13. DA TABELA DE PONTUAÇÃO
13.1. Para Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior/Licenciatura/Atesto:
|
Item |
Critério |
Pontuação |
Máximo |
|
1 |
Especialização relacionada à Educação, Educação Inclusiva, Libras ou área correlata |
2,0 por título |
4,0 |
|
2 |
Mestrado/Doutorado em Educação, Linguística, Libras ou área correlata |
3,0 por título |
3,0 |
|
3 |
Formação adicional em Libras além do requisito mínimo |
1,5 por título |
3,0 |
|
4 |
Curso adicional relacionado à inclusão/Libras, com mínimo de 80h |
1,0 por curso |
3,0 |
|
5 |
Experiência comprovada como intérprete/mediador de Libras em ambiente educacional |
0,5 por 6 meses completos |
5,0 |
|
6 |
Experiência profissional com estudantes surdos, surdocegos ou com deficiência auditiva |
0,5 por 6 meses completos |
3,0 |
|
7 |
Experiência docente na rede regular de ensino |
0,25 por 6 meses completos |
2,0 |
13.2. Para Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras:
|
Item |
Critério |
Pontuação |
Máximo |
|
1 |
Curso profissionalizante compatível com a função, além do requisito mínimo, quando houver |
1,0 por curso |
3,0 |
|
2 |
Cursos de inclusão, educação especial, desenvolvimento infantil ou apoio escolar, com mínimo de 40h |
0,5 por curso |
3,0 |
|
3 |
Experiência comprovada como auxiliar de apoio, cuidador escolar ou função correlata |
0,5 por 6 meses completos |
6,0 |
|
4 |
Experiência comprovada em instituição de ensino |
0,5 por 6 meses completos |
4,0 |
|
5 |
Experiência comprovada no atendimento/acompanhamento de estudantes público da Educação Especial |
0,5 por 6 meses completos |
4,0 |
|
6 |
Cursos adicionais diretamente relacionados ao atendimento escolar e à inclusão |
0,5 por curso |
2,0 |
13.3. Antes da publicação definitiva do resultado, a Comissão deverá conferir os documentos apresentados, registrar a pontuação atribuída a cada item e assegurar transparência e possibilidade de recurso.
14. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1. Para Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior em Licenciatura/Atesto, em caso de empate, serão adotados sucessivamente: I – maior pontuação em formação específica em Libras; II – maior experiência como intérprete ou mediador de Libras em ambiente educacional; III – maior formação acadêmica relacionada à área; IV – maior idade; V – sorteio público, caso persista o empate.
14.2. Para Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras, em caso de empate, serão adotados sucessivamente: I – maior experiência como auxiliar de apoio ou função correlata; II – maior experiência em instituição de ensino; III – maior pontuação em cursos relacionados à inclusão; IV – maior idade; V – sorteio público, caso persista o empate.
15. DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E DOS RECURSOS
15.1. O resultado preliminar será publicado em 04 de setembro de 2026.
15.2. O candidato poderá interpor recurso no primeiro dia útil, sendo dia 07 de setembro, conforme o cronograma, mediante formulário próprio.
15.3. O recurso deverá indicar de forma objetiva o item impugnado, a fundamentação e, quando cabível, o documento comprobatório.
15.4. Não serão conhecidos recursos intempestivos ou sem identificação do candidato.
15.5. A Comissão apreciará os recursos e publicará o resultado após sua análise.
16. DO RESULTADO FINAL
16.1. O resultado final será publicado em 09 de setembro de 2026.
16.2. A classificação final será utilizada para convocações conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação, respeitada a ordem de classificação por função.
16.3. A aprovação não gera direito adquirido à contratação, ficando a convocação condicionada à necessidade temporária e excepcional, à existência de vaga e à disponibilidade administrativa e orçamentária, quando aplicável.
17. DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO
17.1. A convocação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, ressalvadas as regras legais de reserva de vagas eventualmente aplicáveis.
17.2. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo fixado, os documentos necessários à contratação.
17.3. O não comparecimento injustificado ou a não apresentação da documentação exigida poderá resultar na perda da convocação, observada a possibilidade de convocação do candidato subsequente.
17.4. A contratação será temporária e excepcional, pelo período definido no instrumento contratual, respeitada a legislação municipal e a validade deste processo seletivo.
17.5. A contratação dependerá do atendimento de todos os requisitos legais, inclusive eventual exame admissional e demais exigências administrativas.
18. DA VALIDADE, VIGÊNCIA E POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO
18.1. O Processo Seletivo Simplificado Emergencial terá validade até 31 de dezembro de 2026.
18.2. Durante a validade, os candidatos classificados poderão ser convocados conforme a necessidade da Rede Municipal, respeitada a ordem de classificação.
18.3. Os contratos decorrentes deste Processo Seletivo terão vigência até 31 de dezembro de 2026, observadas as necessidades da Administração e a legislação aplicável.
18.4. Havendo permanência da necessidade de atendimento, a Administração poderá, mediante justificativa, disponibilidade orçamentária e observância da legislação municipal aplicável, prorrogar a validade deste Processo Seletivo e/ou realizar a continuidade do atendimento no ano letivo de 2027, respeitada a ordem de classificação e os limites legais da contratação temporária.
18.5. A possibilidade prevista no item anterior não gera direito adquirido à prorrogação ou à contratação no ano de 2027.
19. DA PROTEÇÃO DE DADOS E DO SIGILO
19.1. Os dados pessoais fornecidos pelos candidatos serão tratados exclusivamente para finalidades relacionadas ao processo seletivo, contratação, gestão funcional e cumprimento de obrigações legais, observada a Lei nº 13.709/2018.
19.2. Dados pessoais e sensíveis relativos a estudantes deverão ser tratados com confidencialidade e somente compartilhados quando houver base legal e necessidade institucional.
19.3. Os profissionais contratados deverão observar sigilo sobre informações pedagógicas, familiares, médicas ou sociais a que tenham acesso em razão da função.
20. DA ACESSIBILIDADE, RESERVA DE VAGAS E DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A Administração assegurará condições de acessibilidade para candidatos com deficiência durante a inscrição, análise documental, recursos e demais atos do certame.
20.2. A eventual reserva de vagas para pessoas com deficiência será observada nos termos da legislação municipal e federal aplicável ao Município, devendo o percentual, critérios e procedimento constar expressamente do Anexo I após conferência jurídica.
20.3. O candidato que necessitar de recurso de acessibilidade deverá informá-lo no ato da inscrição, apresentando justificativa e documentação somente quando exigida pela legislação para a medida solicitada.
20.4. A inscrição implica conhecimento e aceitação integral das normas do Edital.
20.5. A falsidade de informação ou documento poderá acarretar eliminação do certame e, se já contratado, rescisão contratual, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.
20.6. A Administração poderá anular, revogar, suspender ou alterar atos do certame nas hipóteses legalmente admitidas, mediante publicidade adequada.
20.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e, quando envolver matéria jurídica, a orientação da Procuradoria Jurídica do Município.
20.8. Integram este Edital os Anexos I a VI.
Jaciara – MT, 26 de agosto de 2026
|
MÁRCIA CRISTINA FERREIRA FARIAS GERALDO Secretária Municipal de Educação |
ANDREIA WAGNER Prefeita Municipal de Jaciara |
ANEXO I – QUADRO DE VAGAS, JORNADA, REMUNERAÇÃO E REQUISITOS
|
Função |
Vagas imediatas |
Cadastro de reserva |
Jornada |
Remuneração |
Requisitos |
|
Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior em Licenciatra/Atesto |
Conforme necessidade |
Cadastro de reserva |
21h semanais |
R$ 4.226,94 |
Formação superior que habilite à docência mais formação específica em Libras compatível com a função; demais requisitos do Edital. |
|
Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras |
Conforme necessidade |
Cadastro de reserva |
21h semanais |
R$ 1.387,52 |
Curso profissionalizante compatível com a função mais experiência comprovada; demais requisitos do Edital. |
Observação: O número de vagas poderá ser alterado conforme a necessidade temporária e excepcional da Secretaria Municipal de Educação, observada a legislação aplicável.
ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO
NOME COMPLETO: ____________________________________________________________________
CPF: ____________________________________________________________________
RG: ____________________________________________________________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/____/________ ____________________________________________________________________
ENDEREÇO: ____________________________________________________________________
TELEFONE: ____________________________________________________________________
E-MAIL: ____________________________________________________________________
FUNÇÃO PRETENDIDA: ( ) Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior em Licenciatura/Atesto ( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras
FORMAÇÃO ACADÊMICA/PROFISSIONAL: _________________________________________________
FORMAÇÃO EM LIBRAS (se Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior em Licenciatura/Atesto): ______________________________________
Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e que conheço e aceito as normas do Edital.
Jaciara/MT, ____ de __________________ de 2026.
ASSINATURA DO CANDIDATO:
_________________________________________________
ANEXO III – FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA
|
Nº |
Documento/Título |
Instituição/Empregador |
Carga horária/Período |
Pontuação pretendida |
Conferência |
|
1 |
|||||
|
2 |
|||||
|
3 |
|||||
|
4 |
|||||
|
5 |
|||||
|
6 |
|||||
|
7 |
|||||
|
8 |
Declaro, para os devidos fins, que os documentos apresentados são autênticos e correspondem às informações declaradas na inscrição.
Assinatura: _____________________________________ Data: ____/____/2026.
ANEXO IV – TABELA DE PONTUAÇÃO
A. PROFESSOR/ PROFISSIONAL TRADUTOR/INTÉRPRETE DE LIBRAS – SUPERIOR EM LICENCIATURA/ATESTO.
|
Item |
Critério |
Pontuação |
Máximo |
|
1 |
Especialização relacionada à Educação, Educação Inclusiva, Libras ou área correlata |
2,0 por título |
4,0 |
|
2 |
Mestrado/Doutorado em Educação, Linguística, Libras ou área correlata |
3,0 por título |
3,0 |
|
3 |
Formação adicional em Libras além do requisito mínimo |
1,5 por título |
3,0 |
|
4 |
Curso adicional relacionado à inclusão/Libras, mínimo 80h |
1,0 por curso |
3,0 |
|
5 |
Experiência como intérprete/mediador de Libras em ambiente educacional |
0,5 por 6 meses |
5,0 |
|
6 |
Experiência com estudantes surdos, surdocegos ou com deficiência auditiva |
0,5 por 6 meses |
3,0 |
|
7 |
Experiência docente na rede regular de ensino |
0,25 por 6 meses |
2,0 |
B. TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
|
Item |
Critério |
Pontuação |
Máximo |
|
1 |
Curso profissionalizante compatível, além do requisito mínimo |
1,0 por curso |
3,0 |
|
2 |
Cursos de inclusão, educação especial, desenvolvimento infantil ou apoio escolar, mínimo 40h |
0,5 por curso |
3,0 |
|
3 |
Experiência como auxiliar de apoio, cuidador escolar ou função correlata |
0,5 por 6 meses |
6,0 |
|
4 |
Experiência em instituição de ensino |
0,5 por 6 meses |
4,0 |
|
5 |
Experiência no atendimento/acompanhamento de estudantes público da Educação Especial/Libras |
0,5 por 6 meses |
4,0 |
|
6 |
Cursos adicionais diretamente relacionados ao atendimento escolar e à inclusão/Libras |
0,5 por curso |
2,0 |
ANEXO V – MODELO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EMERGENCIAL – EDITAL Nº 07/2026 – SME
NOME: __________________________________________________________________________________________________________________________________________
CPF: __________________________________________________________________________________________________________________________________________
FUNÇÃO: ( ) Profissional Tradutor/Intérprete de Libras – Superior/Atesto ( ) Técnico de Desenvolvimento Infantil – com curso profissionalizante em Libras
ITEM/RESULTADO IMPUGNADO: _______________________________________________________
FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________
PEDIDO: _____________________________________________________________________ _____________________________________________________________________
Jaciara/MT, ____ de __________________ de 2026.
ASSINATURA:
_______________________________________________________________
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES
Eu,____________________________________________________________, inscrito(a) no CPF sob nº ______________________________, candidato(a) à função de __________________________________________ no Processo Seletivo Simplificado Emergencial – Edital nº 07/2026 – SME, declaro, sob as penas da lei, que todas as informações e documentos apresentados para participação no certame são verdadeiros, autênticos e correspondem à realidade.
Declaro, ainda, estar ciente de que a falsidade de informação ou documento poderá acarretar minha eliminação do certame e, se já contratado(a), a rescisão do contrato, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
Jaciara/MT, ____ de __________________ de 2026.
ASSINATURA DO CANDIDATO: _________________________________________________