Carregando...
Pref. Várzea Grande

ISSQN DE OBRAS — LANÇAMENTO DE OFÍCIO

COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO — COFIS/SEGEFAZ

Notifica o sujeito passivo que menciona do lançamento de ofício do ISSQN incidente sobre obra de construção civil edificada no imóvel de inscrição nº 513743.

O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária — Coordenadoria de Fiscalização, com fundamento no art. 24, inciso I e parágrafo único, da Lei nº 1.178/91 (Código Tributário do Município de Várzea Grande), com a redação da LC nº 5.365/2024, e nos artigos 142, 145 e 149 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional), FAZ SABER ao sujeito passivo abaixo identificado que fica NOTIFICADO DO LANÇAMENTO do ISSQN de obras a seguir discriminado.

Sujeito passivo

DIRCEU DE ASSIS SIME

CPF

***.585.791-**

Processo GESPRO

00070058/2026 — Requerimento de cálculo de ISSQN

Inscrição do imóvel

513743 — identificação 112.0400.0001.3080

Matrícula

nº 89.094 do 1º Serviço Registral de Imóveis de Várzea Grande/MT

Fato gerador

Construção de obra residencial — área de 227,09 m²

Tributo / referência

ISSQN de obras — referência 1/2026

Código do lançamento

180164 — D.A.M. nº 23344969/2026

1. Do lançamento. O crédito foi constituído de ofício com base no item 7.02 da lista de serviços, na forma do art. 70, § 1º, da Lei nº 1.178/91, adotada a base de cálculo estimada dos arts. 85, § 9º, inciso I, e 85, § 11, do mesmo diploma, combinados com a Portaria SEREC/VG nº 002/2016, atualizada pela Portaria nº 09/SEGEFAZ/2026, uma vez que o sujeito passivo não apresentou notas fiscais nem comprovou o recolhimento do imposto.

2. Da ciência. Nos termos do art. 24, parágrafo único, do CTM/VG, os meios de notificação do lançamento não estão sujeitos a ordem de preferência, considerando-se regularmente notificado o sujeito passivo com a publicação deste edital no Diário Oficial.

3. Do prazo. No prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, o sujeito passivo deverá efetuar o pagamento do imposto ou apresentar reclamação contra o lançamento, na forma do art. 325 da Lei nº 1.178/91.

4. Do inteiro teor e do documento de arrecadação. O inteiro teor da notificação, o demonstrativo de cálculo e o respectivo D.A.M., com nova data de vencimento — cujo valor não se divulga neste edital, por força do art. 198 do CTN — serão entregues, mediante identificação, ao sujeito passivo, a seu representante legal ou a procurador habilitado, na COFIS/SEGEFAZ, Avenida Castelo Branco — Paço Municipal, nº 2.500, Várzea Grande/MT, em dias úteis, no horário de expediente, onde poderá também requerer parcelamento.

5. Do não atendimento. Decorrido o prazo sem pagamento ou reclamação, o crédito tributário tornar-se-á definitivo na esfera administrativa e será encaminhado à inscrição em dívida ativa, com os acréscimos legais, seguindo-se as medidas de cobrança cabíveis.

6. Da proteção de dados. O tratamento dos dados destina-se ao cumprimento de obrigação legal e ao exercício da competência tributária (Lei nº 13.709/2018, arts. 7º, II e III, e 23), limitado ao mínimo necessário (art. 6º, I a III): o CPF é publicado de forma parcialmente ocultada e suprime-se o valor do crédito.

Várzea Grande/MT, 28 de agosto de 2026.

WASHINGTON LUIZ LOPES FILHO

Auditor Fiscal Tributário Municipal — Matrícula nº 103.468