EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 052/2026
28 de Agosto de 2026
AUTO DE INFRAÇÃO E IMPOSIÇÃO DE MULTA Nº 00004168/2026
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO — COFIS/SEGEFAZ
Intima a autuada que menciona a recolher o crédito tributário ou apresentar defesa, no prazo de 20 (vinte) dias, quanto ao Auto de Infração e Imposição de Multa nº 00004168/2026.
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE/MT, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária — Coordenadoria de Fiscalização, com fundamento no art. 322, inciso III, da Lei nº 1.178/91 (Código Tributário do Município de Várzea Grande), FAZ SABER à autuada abaixo identificada que fica INTIMADA do Auto de Infração e Imposição de Multa a seguir discriminado, para, no prazo de 20 (vinte) dias contados da data em que se considerar feita a intimação (item 3), recolher o crédito tributário ou apresentar defesa em primeira instância administrativa.
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Autuada |
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO — UFMT |
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CNPJ / C.M.C. |
33.004.540/0001-00 — C.M.C. nº 78915 |
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Auto de Infração |
nº 00004168/2026, lavrado em 06/08/2026 |
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Ação fiscal |
Ordem de Serviço nº 017/2026 — Termo de Constatação Fiscal nº 041/2026 |
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Processos |
GESPRO 00062098/2026 e 00069252/2026 — SEI 23108.046217/2026-19 |
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Objeto |
ISSQN — construção civil (item 7.02), obra do Câmpus Universitário de Várzea Grande |
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Infração |
Substituição tributária do tomador — falta de retenção do ISSQN em razão de redução indevida da base de cálculo em 60% a título de materiais, em 11 notas fiscais emitidas de 28/03/2023 a 05/04/2024 |
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Enquadramento |
Arts. 76 e 85, caput e § 1º, e art. 84, inciso I, da Lei nº 1.178/91; art. 7º da LC nº 116/2003 |
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Penalidade |
Art. 294, inciso I, alínea “b”, da Lei nº 1.178/91 — multa de 100% |
1. Da intimação por edital. Não tendo sido possível aperfeiçoar a intimação da autuada na forma dos incisos I e II do art. 322 da Lei nº 1.178/91 — pessoalmente e por via postal com aviso de recebimento —, procede-se à intimação por edital, na forma do inciso III do mesmo artigo, conforme certificado nos autos.
2. Do crédito tributário. O valor do crédito exigido — imposto, multa de ofício, correção monetária e juros de mora — não é divulgado neste edital, por força do art. 198 do CTN, e consta do inteiro teor do Auto de Infração, do Termo de Constatação Fiscal nº 041/2026 e do Relatório Circunstanciado de Auditoria Fiscal, que serão entregues, mediante identificação, ao representante legal da autuada ou a procurador habilitado, na COFIS/SEGEFAZ, Avenida Castelo Branco — Paço Municipal, nº 2.500, Várzea Grande/MT, em dias úteis, no horário de expediente.
3. Da ciência. Este edital tem prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação, presumindo-se feita a intimação no termo desse prazo (art. 323, inciso III, da Lei nº 1.178/91), quando passa a correr o prazo de 20 (vinte) dias do item anterior.
4. Da defesa. A defesa em primeira instância administrativa deverá ser protocolizada no protocolo geral da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, endereçada ao titular da Secretaria Municipal de Gestão Fazendária, acompanhada das provas que a autuada entenda necessárias.
5. Da redução da multa. Nos termos do art. 294, § 2º, da Lei nº 1.178/91, com a redação da LC nº 4.519/2019, a multa fica reduzida em 97% (noventa e sete por cento) se o crédito for liquidado no prazo desta intimação; em 70% se pago no prazo de recurso contra a decisão de primeira instância; e em 40% até o trânsito em julgado da decisão de segunda instância, admitido o parcelamento em todos os casos.
6. Da revelia. Não recolhido o crédito nem apresentada defesa no prazo legal, a autuada será considerada revel perante a Fazenda Pública Municipal, seguindo-se a inscrição do crédito em dívida ativa e as medidas de cobrança cabíveis.
Várzea Grande/MT, 28 de agosto de 2026.
WASHINGTON LUIZ LOPES FILHO
Auditor Fiscal Tributário Municipal — Matrícula nº 103.468