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Pref. Campo Novo do Parecis

Dispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares Individuais constantes de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam alteradas as Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-081 e EII-097, e criada a Emenda Parlamentar Individual n° EII-086-B, no anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, passando a vigorar da seguinte forma:

MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS

LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS

ANO 2026

N°

Secretaria

Ação

Finalidade

Autoria

Valor

EII-081

Esportes e Lazer

20030 - Gestão dos Fomentos de Esportes e Lazer

Celebrar termo de fomento com a Associação Antigos Auto Clube de Campo Novo do Parecis, visando apoiar a realização dos eventos promovidos pela associação ao longo do ano de

2026.

Ver. Deilson Lopes Beiral

R$ 50.000,00

EII-086-B

Turismo

20122 - Gestão das Ações Turísticas

Destina recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a execução direta de ações e atividades turísticas, visando ao apoio, à promoção e ao fortalecimento de eventos turísticos realizados no Município

Ver. Deilson Lopes Beiral

R$50.000,00

EII-097

Turismo

20122 - Gestão

das Ações Turísticas

Destina recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a execução direta de ações e atividades turísticas, visando ao apoio, à promoção e ao fortalecimento de eventos turísticos realizados no Município

Ver. Dricka

Lima

R$100.000,00

Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares EII-086-B e EII-097, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, com a seguinte classificação orçamentária: 

I - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

12.002 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO

Dotação: 002.23.695.0019.20122

Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES TURÍSTICAS

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

TOTAL: R$ 150.000,00

Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 2° desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:

I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER

06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE

Dotação: 003.27.812.0005.20030

Projeto/Atividade: GESTÃO DOS FOMENTOS DE ESPORTES E LAZER

Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos

Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais

Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)

TOTAL: R$ 150.000,00

Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 26 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração

Autoria: Poder Executivo