LEI N° 2.849, DE 26 DE AGOSTO DE 2026.
28 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a alteração e criação de Emendas Parlamentares Individuais constantes de anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual), e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam alteradas as Emendas Parlamentares Individuais n°s EII-081 e EII-097, e criada a Emenda Parlamentar Individual n° EII-086-B, no anexo próprio da Lei n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre o Orçamento do Município de Campo Novo do Parecis para o exercício financeiro de 2026, passando a vigorar da seguinte forma:
MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
EMENDAS PARLAMENTARES INDIVIDUAIS
ANO 2026
|
N° |
Secretaria |
Ação |
Finalidade |
Autoria |
Valor |
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EII-081 |
Esportes e Lazer |
20030 - Gestão dos Fomentos de Esportes e Lazer |
Celebrar termo de fomento com a Associação Antigos Auto Clube de Campo Novo do Parecis, visando apoiar a realização dos eventos promovidos pela associação ao longo do ano de 2026. |
Ver. Deilson Lopes Beiral |
R$ 50.000,00 |
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EII-086-B |
Turismo |
20122 - Gestão das Ações Turísticas |
Destina recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a execução direta de ações e atividades turísticas, visando ao apoio, à promoção e ao fortalecimento de eventos turísticos realizados no Município |
Ver. Deilson Lopes Beiral |
R$50.000,00 |
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EII-097 |
Turismo |
20122 - Gestão das Ações Turísticas |
Destina recursos à Secretaria Municipal de Turismo para a execução direta de ações e atividades turísticas, visando ao apoio, à promoção e ao fortalecimento de eventos turísticos realizados no Município |
Ver. Dricka Lima |
R$100.000,00 |
Art. 2° Para fins de execução das Emendas Parlamentares EII-086-B e EII-097, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar, por anulação, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, com a seguinte classificação orçamentária:
I - 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
12.002 FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Dotação: 002.23.695.0019.20122
Projeto/Atividade: GESTÃO DAS AÇÕES TURÍSTICAS
Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
TOTAL: R$ 150.000,00
Art. 3° Os recursos necessários à execução dos créditos suplementares referidos no art. 2° desta Lei decorrerão da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, na forma do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320 de 1964:
I - 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
06.003 FUNDO MUNICIPAL DE APOIO AO ESPORTE
Dotação: 003.27.812.0005.20030
Projeto/Atividade: GESTÃO DOS FOMENTOS DE ESPORTES E LAZER
Elemento de Despesa: 3.3.50.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas Sem Fins Lucrativos
Fonte de Recurso: 1.500.0000750.000 Recursos de Emendas Parlamentares Municipais
Valor: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais)
TOTAL: R$ 150.000,00
Art. 4° As alterações constantes desta Lei passam a integrar a Lei Municipal n° 2.621, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 07 de outubro de 2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2026, e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA, para o exercício financeiro de 2026.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Novo do Parecis/MT, 26 de agosto de 2026.
EDILSON ANTÔNIO PIAIA
Prefeito Municipal
PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON
Secretária Municipal de Administração
Autoria: Poder Executivo