PORTARIA Nº. 151, DE 27 DE AGOSTO DE 2026.
28 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a utilização obrigatória da Plataforma Matific pelos professores e estudantes do 4º e 5º anos da Rede Municipal de Ensino e estabelece normas para seu acompanhamento e monitoramento.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JURUENA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer o ensino e a aprendizagem da Matemática na Rede Municipal de Ensino;
CONSIDERANDO a importância da utilização de recursos tecnológicos e plataformas educacionais como instrumentos de apoio à prática pedagógica;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliar as oportunidades de aprendizagem dos estudantes do 4º e 5º anos do Ensino Fundamental;
CONSIDERANDO a importância do acompanhamento sistemático da participação e do desempenho dos estudantes nas atividades propostas;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica estabelecido o uso obrigatório da Plataforma Matific pelos professores e estudantes do 4º e 5º anos do Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino.
Art. 2º. Os professores deverão organizar e acompanhar a utilização da Plataforma Matific com seus respectivos estudantes, garantindo o uso da ferramenta por, no mínimo, 30 (trinta) minutos semanais, por turma.
Art. 3º. A utilização da plataforma deverá estar integrada ao planejamento pedagógico dos professores, podendo ser utilizada como recurso complementar para o desenvolvimento das habilidades e competências matemáticas previstas para cada ano escolar.
Art. 4º. Compete aos professores:
I – orientar os estudantes quanto ao acesso e à utilização da plataforma;
II – acompanhar a participação dos estudantes nas atividades propostas;
III – incentivar a realização das atividades e o cumprimento da carga mínima semanal;
IV – utilizar os dados e relatórios disponibilizados pela plataforma como instrumentos de acompanhamento da aprendizagem;
V – comunicar à equipe gestora eventuais dificuldades que impeçam o uso regular da plataforma.
Art. 5º. A equipe gestora e a Secretaria Municipal de Educação realizarão monitoramento sistemático do uso da Plataforma Matific, por meio dos relatórios de acesso, tempo de utilização, participação dos estudantes e demais indicadores disponibilizados pelo sistema.
Parágrafo único. Todos os professores e turmas abrangidos por esta Portaria estarão sujeitos ao acompanhamento e monitoramento do uso da plataforma.
Art. 6º. O não cumprimento da utilização mínima estabelecida nesta Portaria, sem justificativa apresentada e devidamente analisada pela equipe gestora, será registrado para fins de acompanhamento e orientação pedagógica.
Art. 7º. A utilização da Plataforma Matific constitui compromisso da Rede Municipal de Ensino, devendo ser assegurado o seu uso regular pelos professores e estudantes do 4º e 5º anos, conforme estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único. O não cumprimento das orientações estabelecidas nesta Portaria, especialmente quanto ao uso mínimo semanal da plataforma, poderá comprometer a continuidade da disponibilização da Plataforma Matific ao Município, podendo resultar na perda do direito de utilização da plataforma pela Rede Municipal de Ensino, conforme as condições estabelecidas pelo programa ou instituição responsável pela sua disponibilização.
Art. 8º. Considerando que a continuidade da Plataforma Matific depende da utilização efetiva por parte das escolas, compete à Secretaria Municipal de Educação e às equipes gestoras acompanhar rigorosamente os indicadores de acesso e participação, adotando as medidas necessárias para garantir o cumprimento da presente Portaria e evitar a perda do benefício para o Município.
Art. 9º. Os casos excepcionais que impossibilitem o cumprimento da carga mínima semanal deverão ser comunicados à equipe gestora, que avaliará a situação e, quando necessário, encaminhará à Secretaria Municipal de Educação para conhecimento e providências.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Juruena – MT, 27 de agosto de 2026.
Loryza Rodrigues Barbosa de Barros Natal
Secretária Municipal de Educação – Juruena/MT
Portaria nº 014/2025
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