PORTARIA Nº 066 DE 24 DE AGOSTO DE 2026
28 de Agosto de 2026
Dispõe sobre a autorização para condução dos veículos oficiais da Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT e dá outras providências.
A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DO BUGRES, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 2.769, de 20 de março de 2026, que estabelece normas para utilização, controle e identificação dos veículos oficiais da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3º da referida Lei, que autoriza a condução de veículos oficiais por Vereadores e Servidores do Poder Legislativo Municipal devidamente autorizados pela Presidência;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a utilização dos veículos oficiais para o atendimento das atividades institucionais, administrativas e parlamentares da Câmara Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam autorizados a conduzir os veículos oficiais pertencentes à Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT, observadas as disposições da Lei Municipal nº 2.769/2026 e demais normas aplicáveis, os seguintes Vereadores:
I – Cleide Rodrigues de Oliveira – Presidente;
II – Ivonilson Pereira Prado – Vice-Presidente;
III – Cláudia Santana Barbosa – 1ª Secretária;
IV – Fábio Jamil de Arruda Almeida – 2º Secretário;
V – Alex Costa Aguiar – Vereador;
VI – Anderson Batista Oliveira Lima – Vereador;
VII – Antonio Manoel de Souza – Vereador;
VIII – Donizete Martins Pereira – Vereador;
IX – Laércio Noberto Júnior – Vereador;
X – Natanael de Moraes Almeida Júnior – Vereador;
XI – Silvestre Fernandes da Silva – Vereador.
Art. 2º Ficam igualmente autorizados a conduzir os veículos oficiais da Câmara Municipal os seguintes servidores:
I – Gilvan Ferreira dos Santos – Motorista Oficial;
II – Douglas Manzan – Secretário Administrativo;
III – Vander Lucio de Figueiredo Souza – Assistente de Frotas;
IV – Adalgiza Maria Pereira de Souza Vieira – Coordenadora Administrativa;
V – Benedito Neres Viana Júnior – Comunicador Parlamentar.
Art. 3º A autorização de que trata esta Portaria fica condicionada à posse de Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida e compatível com a categoria do veículo a ser conduzido.
Art. 4º Os autorizados deverão observar rigorosamente as disposições da Lei Municipal nº 2.769/2026, especialmente quanto:
I – à utilização dos veículos exclusivamente em serviço;
II – ao preenchimento dos controles de saída e retorno dos veículos;
III – à conservação, limpeza e zelo pelo patrimônio público;
IV – ao cumprimento da legislação de trânsito vigente.
Art. 5º O condutor responderá pelas infrações de trânsito, multas e danos causados ao veículo decorrentes de imperícia, imprudência, negligência ou uso inadequado, nos termos da legislação vigente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT, aos 24 dias do mês de agosto de 2026.
CLEIDE RODRIGUES DE OLIVEIRA Presidente da Câmara Municipal de Barra do Bugres – MT