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Pref. Campo Novo do Parecis

Abre crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e conforme autorização contida na n° Lei 2.843, de 12 de agosto de 2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto no corrente exercício crédito adicional suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 129.108,12 (cento e vinte e nove mil, cento e oito reais e doze centavos), nos termos dos artigos 41, I, e 42 da Lei Federal n° 4.320 de 1964, na seguinte classificação orçamentária:

I - 07 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

07.005 FUNDO MUNICIPAL DO TRÂNSITO URBANO - FMTU

Dotação: 005.15.451.0006.20038

Projeto/Atividade: GESTÃO E MANUTENÇÃO DO TRÂNSITO URBANO

Elemento de Despesa: 3.3.90.00.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de Recurso: 1.752.0000000.000 Recursos Vinculados ao Trânsito

Valor: R$ 129.108,12 (cento e vinte e nove mil cento e oito reais e doze centavos)

TOTAL R$ 129.108,12

Art. 2° Os recursos necessários à execução do crédito suplementar de que trata o art. 1° decorrerão de excesso de arrecadação, consoante o art. 43, § 1°, II, da Lei Federal n° 4.320 de 1964.

Art. 3° As alterações constantes deste decreto passam a integrar a Lei Municipal n° 2.691, de 15 de agosto de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual PPA, para o período de 2026 a 2029, a Lei Municipal n° 2.708, de 7 de outubro 2025, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2026 e a Lei Municipal n° 2.745, de 29 de dezembro de 2025, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual - LOA,  para o exercício financeiro de 2026.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Novo do Parecis/MT, 14 de agosto de 2026.

EDILSON ANTÔNIO PIAIA

Prefeito Municipal

PRISCILLA GIMENEZ SIQUEIRA GONÇALVES OLSSON

Secretária Municipal de Administração